Processo ativo

Justiça Pública

1506106-58.2019.8.26.0576
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506106-58.2019.8.26.0576, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 23 de abril de 2019, pela manhã, na
Rua Antonio de Godoy, 2949, nesta cidade e comarca, DIOGENES RIBEIRO FERNANDES obteve, para si, vantagem ilícita,
induzindo e mantendo em erro, mediante artifício e ardil, P. de T.M. O denunciado foi à ótica da vítima, se disse interessado em
dois pares de óculos e uma pulseira e propôs à vítima que por eles pagaria mediante transferência bancária, pois não estaria
de posse de seu cartão bancário, mas poderia ir ao banco e fazer transferência. A vítima concordou, informou ao denunciado
os dados da conta bancária, tendo o denunciado ido até agência do Bradesco e dali voltado com dois supostos comprovantes
de transferência bancária de R$ 690,00 e R$ 700,00 para a conta da vítima (fl. 6), ao passo que esta entregou os dois pares de
óculos e a pulseira ao denunciado. Os tais comprovantes eram apenas um engodo, pois se trata de meros agendamentos, não
tendo os valores entrado na conta da vítima, ao passo que o denunciado ficou com os óculos e pulseira.”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1502071-33.2024.8.26.0559
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: PAULO CESAR DE OLIVEIRA RODRIGUES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente PAULO CESAR DE OLIVEIRA RODRIGUES, Solteiro, Desempregado, RG 32010376, CPF 299.924.018-00, pai
DORIVAL CENSO RODRIGUES, mãe ROSANGELA DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 05/12/1980, de cor Branco, natural de São
Paulo - SP, com endereço à Rua Doutor Jacinto de Souza, 142, Centro, CEP 15220-000, Mendonca - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502071-33.2024.8.26.0559,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta deste inquérito policial que,
no dia 24 de outubro de 2024, às 00h02, na Rua Aparecida do Taboado, 2549, Bairro Eldorado, neste Município e Comarca
de São José do Rio Preto, o denunciado mediante rompimento de obstáculo e escalada, tentou subtrair para si, objetos do
interior do estabelecimento comercial, não consumando o intento por circunstâncias alheias à vontade dele (auto de exibição
e apreensão de p. 14/15). Segundo apurado, o denunciado escalou o telhado do estabelecimento, retirou algumas telhas e
ingressou no local, separando diversos produtos de gêneros alimentícios, além de cigarro, colocando-os em uma mochila.
No entanto, quando tentava sair do local foi surpreendido por Policiais Militares, sendo preso em flagrante. Os objetos foram
apreendidos e restituídos ao proprietário. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1508279-50.2022.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: FABRICIO DA SILVA ALVES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente FABRICIO DA SILVA ALVES, Brasileira, RG 46.700.254-SSP-SP, CPF 316.174.568-02, pai João Aguinaldo
Alves, mãe Clair Aparecida da Silva Alves, Nascido/Nascida 10/11/1984, natural de Paranaiba - MS, com endereço à Travessa
Caetano Delforno, 720, Vila Sao Caetano, CEP 13251-171, Itatiba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508279-50.2022.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 30 de agosto de 2022, por volta das 15h00, na Avenida
Presidente Getúlio Vargas, nº 381, bairro São Franciso, nas dependências da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), bairro
Tangará, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto/SP, FABRICIO DA SILVA ALVES danificou a tela de monitor marca
LG, 18,5?, patrimônio nº 182232, pertencente à Prefeitura Municipal da cidade, causando prejuízo de R$ 369,24 (trezentos e
sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos, cf. laudo e orçamento de fls. 89/91). Segundo apurado, na data dos fatos,
FABRICIO estava na UPA Tangará acompanhando sua genitora, a qual aguardava atendimento médico. Nervoso com suposta
demora, ao entrar no consultório médico, o denunciado desferiu um soco na tela do computador existente na sala, derrubando-a
ao chão e danificando-a, conforme apontado no laudo e orçamento de fls. 89/91. Após o fato, FABRICIO e sua genitora saíram
do estabelecimento. O prejuízo sofrido pela Prefeitura Municipal, proprietária do objeto danificado, foi de R$ 369,24 (conforme
orçamento de fls. 89/91). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1520251-80.2023.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Réu: PEDRO HENRIQUE MARQUES MACHADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:46
Reportar