Processo ativo

Justiça Pública

1506404-36.2023.8.26.0309
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1506404-36.2023.8.26.0309, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Jane Rute Nalini Anderson,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)
(s) Réu: LUIS GUSTAVO DE CARVALHO ARAGON, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 42935039-9, CPF 43698175878, mãe
VIVIANE DE CARVALHO ARAGON, Nascido/Nascida em 22/03/1994, de cor Branco, natural de São Paulo, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - SP, Outros Dados:
luis.gustavo_aragon@hotmail.com, com endereço à Rua Ponte Rasa, 1235, Jardim Ponte Rasa, CEP 03896-000, São Paulo -
SP, Fone (11) 98670-0611. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 10 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Expeça-se edital de intimação do acusado LUIS
GUSTAVO DE CARVALHO ARAGON para recolhimento da taxa judiciária, com prazo de dez dias. Decorrido o prazo do edital
e para pagamento da taxa, expeça-se certidão da dívida ativa. No mais, em relação a pena de multa, cumpra-se o determinado
no artigo 480-A, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, lançando a movimentação Cód 62050 - Autos no
prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso e encaminhará o processo automaticamente
para a fila Ag. Execução - Pena de multa. Aguarde-se por 120 dias e não havendo comunicação sobre o ajuizamento da
execução, providencie a serventia à juntada de pesquisa para verificar eventual cadastro da execução, procedendo anotações
necessárias, se o caso. Não havendo informações sobre o cadastro da execução, dê-se vista dos autos ao representante do
Ministério Público e após, voltem conclusos. Uma vez comunicado o ajuizamento da execução da multa penal, proceda-se à
anotação no Histórico de partes, inserindo o evento Cód 17- Início da Execução da Pena de Multa, indicando no complemento o
número do processo de execução Intimem-se. e “(...) Condeno os acusados ao pagamento das custas processuais, no valor de
100 (cem) UFESP’s, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º da Lei nº 11.608/93 e § 3º do artigo 98 do
Código de Processo Civil, uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da assistência Judiciária” e ciente(s)
de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo para pagamento (encaminhar comprovante para o cartório). Para
que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 09 de junho de 2025.
JUNQUEIRÓPOLIS
Processo Digital nº: 1500775-12.2022.8.26.0311
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDRÉ LUIZ DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Junqueirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Lívia Maria Macagnan
Ciciliati, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDRÉ LUIZ DA SILVA,
Brasileiro, Vendedor, RG 22024835, CPF 107.424.598-96, mãe MARIA APARECIDA THOMÉ DA SILVA, Nascido/Nascida
09/11/1971, natural de São Paulo - SP, por infração ao artigo: Art. 171 “caput” c/c Art. 171 § 4º e Art. 14, II c/c Art. 29 “caput”
todos do CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500775-12.2022.8.26.0311, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas
e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A
do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 12 de novembro de 2022, por volta das 09h00, no
estabelecimento bancário Banco do Brasil, localizado na praça Álvaro de Oliveira Junqueira, Centro, na cidade e Comarca
de Junqueirópolis, ANDRÉ LUIZ DA SILVA, fls. 224, agindo com unidade de desígnios e comunhão de esforços com terceiras
pessoas não identificadas, concorreu para obter, para todos, vantagem ilícita, no valor mínimo de R$ 11.000,00 (onze mil reais),
em prejuízo de José Olimpio Marques, induzindo e mantendo em erro a referida vítima, mediante ardil e meio fraudulento, só
não conseguindo consumar o crime, por circunstâncias alheias a sua vontade. E como não tenha sido encontrado(a, expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Junqueiropolis, aos 10 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 05:13
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