Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1506404-65.2024.8.26.0482
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
instaure o devido processo penal, no rito ordinário, nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-
se e interrogando-se os ora denunciados, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, com o objetivo de serem julgados e ao final
condenados”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pompeia, aos 03 de junho de 2025.
PORTO FELIZ
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Porto Feliz, Estado de São Paulo, Dr(a). RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL
SCHNEIDER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATAS HENRIQUE
MALES, Solteiro, Ajudante Geral, RG 46530609, pai SERGIO ROBERTO MALES, mãe ANA CLAUDIA LATORRE MALES,
Nascido/Nascida 30/03/1990, de cor Branco, com endereço à Rua Cardoso Pimentel, 1708, Desmanche de Carros do Juliano,
Residencial Sao Francisco, CEP 18545-222, Porto Feliz - SP, para ciência da r. decisão proferida nos autos, de seguinte teor: “(...)
CONCEDO a medida protetiva requerida para determinar: a-) o afastamento do averiguado do lar onde reside, levando consigo
apenas seus pertences pessoais, se concorrer esta circunstância; b-) proibição do averiguado de se aproximar e manter contato
com a vítima, com seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, guardando-se um limite de distância
de pelo menos 200 (duzentos) metros; c-) proibição de frequentar os locais onde a vítima habitualmente se faça presente,
notadamente o seu local de trabalho, a fim de preservar sua integridade física e psicológica. As medidas protetivas serão válidas
até a prolação da sentença nos autos principais. Em caso de descumprimento de tais medidas, poderá ser decretada a prisão
preventiva do investigado nos termos do art. 313, inciso III do Código de Processo Penal, bem como poderá implicar apuração
por crime de desobediência nos termos do art. 359 do Código Penal. Notifique-se a vítima e intime-se o averiguado, todos acima
qualificados. Deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça orientar a vítima a comparecer na sede da Guarda Civil Municipal localizada
na Rua Santa Cruz, 646, Porto Feliz-SP, no horário das 09h00min às 16h00min, a fim de realizar o cadastro no aplicativo “Botão
do Pânico” disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz-SP. DEFIRO, ainda, o REFORÇO POLICIAL, se necessário.
No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais. Oficie-se ao IIRGD comunicando o teor da presente decisão e expeça-se o
necessário no BNMP 3.0. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado e Ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Porto Feliz, aos 24 de junho de 2025.
PRESIDENTE PRUDENTE
UPJ 1ª a 3ª Varas Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506404-65.2024.8.26.0482
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: HUGO FELIPE MARQUES DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Sizara Corral
de Arêa Leão Muniz Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HUGO FELIPE MARQUES
DOS SANTOS, RG 59101422, CPF 541.949.178-80, pai PAULO CESAR DOS SANTOS, mãe CARLA JOSIANE MARQUES,
Nascido/Nascida 22/06/2004, de cor Preto, com endereço à RUA GONÇALVES DIAS, 24, QD B, PQ DOS PINHEIROS
I, CEP 19160-000, Alvares Machado - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 § 1º do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI
11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506404-65.2024.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 27 de novembro de 2024, em
horário incerto, na Rua Francisco Gonçalves de Abreu, n° 24, quadra B, Jardim Panorama, na cidade de Álvares Machado, nesta
Comarca de Presidente Prudente, HUGO FELIPE MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, titular do RG 59101422 - SP e do CPF
541.949.178- 80, nascido em 22/06/2004, filho de Carla Josiane Marques e Paulo Cesar dos Santos, descumpriu decisão judicial
que deferia medidas protetivas de urgência em favor de Carla Josiane Marques, sua genitora. Consta, ainda, que em data,
horário e local incertos, porém, no ano de 2024 e na cidade de Álvares Machado, nesta Comarca, HUGO FELIPE MARQUES
DOS SANTOS, agindo por razões da condição do sexo feminino, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares e, por
interposta pessoa, ameaçou Carla Josiane Marques, sua genitora, com palavras, de causar-lhes mal injusto e grave dizendo
que ?se fosse preso a mataria e que não adiantava ela fugir?Ante o exposto, oferece-se denúncia em face de HUGO FELIPE
MARQUES DOS SANTOS como incurso nas sanções do artigo 24-A da Lei n° 11.340/06 e do artigo 147, §1° do Código Penal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
instaure o devido processo penal, no rito ordinário, nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, citando-
se e interrogando-se os ora denunciados, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, com o objetivo de serem julgados e ao final
condenados”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pompeia, aos 03 de junho de 2025.
PORTO FELIZ
2ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Porto Feliz, Estado de São Paulo, Dr(a). RAISA ALCÂNTARA CRUVINEL
SCHNEIDER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONATAS HENRIQUE
MALES, Solteiro, Ajudante Geral, RG 46530609, pai SERGIO ROBERTO MALES, mãe ANA CLAUDIA LATORRE MALES,
Nascido/Nascida 30/03/1990, de cor Branco, com endereço à Rua Cardoso Pimentel, 1708, Desmanche de Carros do Juliano,
Residencial Sao Francisco, CEP 18545-222, Porto Feliz - SP, para ciência da r. decisão proferida nos autos, de seguinte teor: “(...)
CONCEDO a medida protetiva requerida para determinar: a-) o afastamento do averiguado do lar onde reside, levando consigo
apenas seus pertences pessoais, se concorrer esta circunstância; b-) proibição do averiguado de se aproximar e manter contato
com a vítima, com seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, guardando-se um limite de distância
de pelo menos 200 (duzentos) metros; c-) proibição de frequentar os locais onde a vítima habitualmente se faça presente,
notadamente o seu local de trabalho, a fim de preservar sua integridade física e psicológica. As medidas protetivas serão válidas
até a prolação da sentença nos autos principais. Em caso de descumprimento de tais medidas, poderá ser decretada a prisão
preventiva do investigado nos termos do art. 313, inciso III do Código de Processo Penal, bem como poderá implicar apuração
por crime de desobediência nos termos do art. 359 do Código Penal. Notifique-se a vítima e intime-se o averiguado, todos acima
qualificados. Deverá o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça orientar a vítima a comparecer na sede da Guarda Civil Municipal localizada
na Rua Santa Cruz, 646, Porto Feliz-SP, no horário das 09h00min às 16h00min, a fim de realizar o cadastro no aplicativo “Botão
do Pânico” disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz-SP. DEFIRO, ainda, o REFORÇO POLICIAL, se necessário.
No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais. Oficie-se ao IIRGD comunicando o teor da presente decisão e expeça-se o
necessário no BNMP 3.0. Dê-se ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como Mandado e Ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Porto Feliz, aos 24 de junho de 2025.
PRESIDENTE PRUDENTE
UPJ 1ª a 3ª Varas Criminais
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506404-65.2024.8.26.0482
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: HUGO FELIPE MARQUES DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, Dr(a). Sizara Corral
de Arêa Leão Muniz Andrade, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HUGO FELIPE MARQUES
DOS SANTOS, RG 59101422, CPF 541.949.178-80, pai PAULO CESAR DOS SANTOS, mãe CARLA JOSIANE MARQUES,
Nascido/Nascida 22/06/2004, de cor Preto, com endereço à RUA GONÇALVES DIAS, 24, QD B, PQ DOS PINHEIROS
I, CEP 19160-000, Alvares Machado - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 § 1º do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI
11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506404-65.2024.8.26.0482, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 27 de novembro de 2024, em
horário incerto, na Rua Francisco Gonçalves de Abreu, n° 24, quadra B, Jardim Panorama, na cidade de Álvares Machado, nesta
Comarca de Presidente Prudente, HUGO FELIPE MARQUES DOS SANTOS, brasileiro, titular do RG 59101422 - SP e do CPF
541.949.178- 80, nascido em 22/06/2004, filho de Carla Josiane Marques e Paulo Cesar dos Santos, descumpriu decisão judicial
que deferia medidas protetivas de urgência em favor de Carla Josiane Marques, sua genitora. Consta, ainda, que em data,
horário e local incertos, porém, no ano de 2024 e na cidade de Álvares Machado, nesta Comarca, HUGO FELIPE MARQUES
DOS SANTOS, agindo por razões da condição do sexo feminino, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares e, por
interposta pessoa, ameaçou Carla Josiane Marques, sua genitora, com palavras, de causar-lhes mal injusto e grave dizendo
que ?se fosse preso a mataria e que não adiantava ela fugir?Ante o exposto, oferece-se denúncia em face de HUGO FELIPE
MARQUES DOS SANTOS como incurso nas sanções do artigo 24-A da Lei n° 11.340/06 e do artigo 147, §1° do Código Penal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º