Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1506437-45.2021.8.26.0002
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: do condenado no Rol dos Culpados e expeça-se *** do condenado no Rol dos Culpados e expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado ao
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1506437-45.2021.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MACIEL
QUEIROZ DOS SANTOS, Solteiro, RG 66512088-6, pai CARLOS PEDRO DOS SANTOS, mãe MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ
DOS SANTOS, Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o/Nascida em 09/02/1996, Outros Dados: Tel.: (11) 96204-6325 / E-mail: queirozmaciel66@gmail.com,
com endereço à Rua Padre Carvalho, 640, Estacionamento, Pinheiros, CEP 05427-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal
deduzida na denúncia para: condenar Maciel Queiroz dos Santos qualificado nos autos, à pena de dez meses e cinco dias de
detenção, por incurso no art. 129, §9º, art. 147 e art. 150, §1º, na forma do art. 69 do Código Penal; bem como para absolvê-lo
da acusação de ter cometido o delito descrito no art. 24-A da Lei n.º 11.340/06, com fundamento no inciso VII do art. 386 do
Código de Processo Penal. Condeno o acusado, também, ao pagamento das custas, observando-se que se trata de beneficiário
da Justiça Gratuita. Deixo de fixar o valor mínimo de indenização à vítima por falta de elementos neste sentido. Transitada esta
em julgado, lance-se o nome do condenado no Rol dos Culpados e expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado ao
réu. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de
novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504605-40.2022.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
Autor: Justiça Pública
Réu: JUAREZ DE JESUS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MACIEL
QUEIROZ DOS SANTOS, Solteiro, RG 66512088-6, pai CARLOS PEDRO DOS SANTOS, mãe MARIA DAS GRAÇAS QUEIROZ
DOS SANTOS, Nascid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o/Nascida em 09/02/1996, Outros Dados: Tel.: (11) 96204-6325 / E-mail: queirozmaciel66@gmail.com,
com endereço à Rua Padre Carvalho, 640, Estacionamento, Pinheiros, CEP 05427-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram)
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio
do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme
Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal
deduzida na denúncia para: condenar Maciel Queiroz dos Santos qualificado nos autos, à pena de dez meses e cinco dias de
detenção, por incurso no art. 129, §9º, art. 147 e art. 150, §1º, na forma do art. 69 do Código Penal; bem como para absolvê-lo
da acusação de ter cometido o delito descrito no art. 24-A da Lei n.º 11.340/06, com fundamento no inciso VII do art. 386 do
Código de Processo Penal. Condeno o acusado, também, ao pagamento das custas, observando-se que se trata de beneficiário
da Justiça Gratuita. Deixo de fixar o valor mínimo de indenização à vítima por falta de elementos neste sentido. Transitada esta
em julgado, lance-se o nome do condenado no Rol dos Culpados e expeça-se certidão de honorários ao Defensor nomeado ao
réu. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de
novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1504605-40.2022.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher
Autor: Justiça Pública
Réu: JUAREZ DE JESUS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º