Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1506499-75.2022.8.26.0576
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JURSELINO
AFONSO DA COSTA FILHO, Brasileiro, Casado, Ajudante de Serralheiro, RG 37.339.997, CPF 238.005.738-90, pai JURSELINO
AFONSO DA COSTA, mãe DOLORES FERREIRA MACARIO DA COSTA, Nascido/Nascida em 02/06/1981, natural de São José
do Rio Preto, - SP, com endereço à Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Joao Florido, 455, Vila Toninho, CEP 15077-130, São José do Rio Preto - SP, Fone 17-
99285-7650. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação
penal para condenar o réu JURSELINO AFONSO DA CONSTA FILHO, por infração ao art. 155, caput, c.c. o artigo 14, inciso II,
todos do Código Penal, à pena de 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, e 07 dias-multa, no valor unitário de 1/30
do salário-mínimo.Recurso em liberdade. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução, nos termos do Comunicado CG
nº 612/2024.Custas do processo pelo réu, observando-se eventual concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita.
Publicada em audiência, registre-se, saindo os presentes intimados. NADA MAIS e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São José do Rio Preto, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1506499-75.2022.8.26.0576
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: Mirela de Paula de Melo
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Mirela de Paula de Melo, PROCESSO
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JURSELINO
AFONSO DA COSTA FILHO, Brasileiro, Casado, Ajudante de Serralheiro, RG 37.339.997, CPF 238.005.738-90, pai JURSELINO
AFONSO DA COSTA, mãe DOLORES FERREIRA MACARIO DA COSTA, Nascido/Nascida em 02/06/1981, natural de São José
do Rio Preto, - SP, com endereço à Rua ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Joao Florido, 455, Vila Toninho, CEP 15077-130, São José do Rio Preto - SP, Fone 17-
99285-7650. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final
segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação
penal para condenar o réu JURSELINO AFONSO DA CONSTA FILHO, por infração ao art. 155, caput, c.c. o artigo 14, inciso II,
todos do Código Penal, à pena de 09 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto, e 07 dias-multa, no valor unitário de 1/30
do salário-mínimo.Recurso em liberdade. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução, nos termos do Comunicado CG
nº 612/2024.Custas do processo pelo réu, observando-se eventual concessão dos benefícios da Assistência Judiciária gratuita.
Publicada em audiência, registre-se, saindo os presentes intimados. NADA MAIS e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São José do Rio Preto, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1506499-75.2022.8.26.0576
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: Mirela de Paula de Melo
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Mirela de Paula de Melo, PROCESSO