Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1506559-18.2023.8.26.0510
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1506559-18.2023.8.26.0510, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Rio Claro, Estado de
São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: A.L.D.S.F.
, RG 58218919, AVENIDA 01 - BLOCO C - APT 02, 525, CEL: (19) 99557-0325, CENTRO, CEP 13537-000, Ipeuna ? SP. E como
não foi(ram) encontrad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “ Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
penal que a Justiça Pública move contra MATHEUS FREITAS RODRIGUES para CONDENÁ-LO às penas 15 (quinze) dias de
prisão simples, em regime aberto, pela prática da contravenção penal prevista no artigo 21, “caput”, do Decreto-lei 3688/41.
Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e de conceder a suspensão condicional da pena ao
réu. REVOGO EVENTUAIS MEDIDAS PROTETIVAS. Anote-se. Deixo de fixar indenização mínima para a vítima pelo fato de
terem reatado a relação, tendo, portanto, o patrimônio comum.Custas na forma da lei. P.I.” Sentença publicada em audiência.
Saem cientes e intimados os presentes. Pelo representante do MP foi dito que NÃO DESEJA RECORRER da sentença. Pelo
RÉU e DEFENSOR foi dito que NÃO DESEJAM RECORRER da sentença ora proferida. Pelo MM. Juiz de Direito, a seguir, foi
dito: Tendo em vista a EXPRESSA RENÚNCIA das partes ao recurso, dou a SENTENÇA por TRANSITADA EM JULGADO nesta
data. Regularize-se o sistema informatizado. Expeça-se Guia de Recolhimento e Internamento, se o caso. Cumpra-se a Res.
09/85 do TJSP, oficiando-se ao IIRGD e TRE. Intime-se para pagamento da multa e custas, nos termos previstos nas NSCGJ.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso, pelo valor máximo da tabela. Oportunamente, arquive-se. Saem intimados os
presentes. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 28 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1502381-94.2021.8.26.0510
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO DOUGLAS ALMEIDA CARNEIRO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento
Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO DOUGLAS ALMEIDA CARNEIRO, PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Rio Claro, Estado de
São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA BUENO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vítima: A.L.D.S.F.
, RG 58218919, AVENIDA 01 - BLOCO C - APT 02, 525, CEL: (19) 99557-0325, CENTRO, CEP 13537-000, Ipeuna ? SP. E como
não foi(ram) encontrad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “ Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
penal que a Justiça Pública move contra MATHEUS FREITAS RODRIGUES para CONDENÁ-LO às penas 15 (quinze) dias de
prisão simples, em regime aberto, pela prática da contravenção penal prevista no artigo 21, “caput”, do Decreto-lei 3688/41.
Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e de conceder a suspensão condicional da pena ao
réu. REVOGO EVENTUAIS MEDIDAS PROTETIVAS. Anote-se. Deixo de fixar indenização mínima para a vítima pelo fato de
terem reatado a relação, tendo, portanto, o patrimônio comum.Custas na forma da lei. P.I.” Sentença publicada em audiência.
Saem cientes e intimados os presentes. Pelo representante do MP foi dito que NÃO DESEJA RECORRER da sentença. Pelo
RÉU e DEFENSOR foi dito que NÃO DESEJAM RECORRER da sentença ora proferida. Pelo MM. Juiz de Direito, a seguir, foi
dito: Tendo em vista a EXPRESSA RENÚNCIA das partes ao recurso, dou a SENTENÇA por TRANSITADA EM JULGADO nesta
data. Regularize-se o sistema informatizado. Expeça-se Guia de Recolhimento e Internamento, se o caso. Cumpra-se a Res.
09/85 do TJSP, oficiando-se ao IIRGD e TRE. Intime-se para pagamento da multa e custas, nos termos previstos nas NSCGJ.
Expeça-se certidão de honorários, se o caso, pelo valor máximo da tabela. Oportunamente, arquive-se. Saem intimados os
presentes. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 28 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1502381-94.2021.8.26.0510
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO DOUGLAS ALMEIDA CARNEIRO
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da Ação Penal - Procedimento
Sumário - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA FRANCISCO DOUGLAS ALMEIDA CARNEIRO, PROCESSO