Processo ativo

Justiça Pública

1506600-07.2023.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e trinta e três reais e trinta e dois centavos) da conta bancária da vítima M. B. R. Segundo apurado, os denunciados, mediante
fraude, conseguiram acessar a conta bancária da vítima e subtraíram, cada qual, os valores de R$ 4.500,00, R$4.930,00 e
R$ 4.906,32, totalizando R$ 14.336,32 (quatorze mil trezentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos). Houve, ainda,
a tent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ativa de subtração de R$ 4.860,00. Em solo policial, ROBSON disse que emprestou sua conta corrente para que um
conhecido fizesse uma transferência bancária. Recebeu 10% do valor e repassou a quantia de R$ 4.000,00. Após ser indiciado,
em seu interrogatório, o denunciado permaneceu em silêncio. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1506600-07.2023.8.26.0050 Controle nº 2024/000263
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor: Justiça Pública
Réu: LEANDRO GUSTAVO MACIEL
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO GUSTAVO MACIEL, RG 37389634, CPF 378.882.728-94, pai LEONARDO
SABINO MACIEL, mãe LUCILENE APARECIDA GERICKE, Nascido/Nascida 17/10/1988, Outros Dados: lewteb@hotmail.com,
com endereço à Rua Georgina de Albuquerque, 55, (11)95788-4066, Parque Jabaquara, CEP 04355-080, São Paulo - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 168 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506600-07.2023.8.26.0050, que
lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO a pagar, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição
do(s) valor(es) na dívida ativa, as custas processuais de acordo com o Provimento CG nº 02/2013, no valor de R$ 3.702,00
(corresponde a 100 UFESP). Para preencher a guia para pagamento, deve-se acessar o portal de custas e recolhimentos do
Tribunal de Justiça: “https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp;jsessionid=26C446FCC61BC57B7712DDC47A281A3
3”. Efetuado o pagamento, o respectivo comprovante deverá ser entregue ao juízo para juntada aos autos. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 3 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1509165-94.2020.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Adriana
Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO, Brasileiro, Solteiro, Padeiro, RG 42246394, CPF 312.930.218-22, pai ANTONIO
VIEIRA DA SILVA, mãe ELITA ABRAHAO RIBEIRO, Nascido/Nascida em 02/03/1983, de cor Preto, natural de Branquinha, - AL,
com endereço à Rua Joao de Almada, 49, Jardim Guarujá, CEP 05785-140, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Considerando todo o exposto e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE esta
ação penal para o fim de CONDENAR ANTONIO VIEIRA DA SILVA FILHO, qualificado nos autos, por haver infringido a proibição
contida no §1º do art. 213, do Código Penal, a 8 anos de reclusão em regime inicial de expiação FECHADO. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1512711-84.2025.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: ALEXANDRE PESSÔA SOARES JUNIOR
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 32ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Adriana Costa, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALEXANDRE PESSÔA SOARES JUNIOR, Solteiro, Desempregado, RG 64520241, CPF 118.726.044-47, pai
ALEXANDRE PESSÔA SAORES, mãe JOSILENE MANTA BARBOSA SOARES, Nascido/Nascida 28/02/1998, de cor Pardo,
com endereço à Rua Alves Alvim, 39, Vila Buenos Aires, CEP 03736-190, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155
“caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1512711-84.2025.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Pelo exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO denuncia ALEXANDRE SOARES
PESSOA JÚNIOR como incurso no art. 155, § 1º, do Código Penal, requerendo seja o denunciado processado pelo rito ordinário
estabelecido pela Lei n. 11.719/2008 e, ao final, condenado. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
Processo Digital nº: 1541879-88.2022.8.26.0050 Controle nº 2024/000975
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Averiguado: GABRIEL SANTOS DE SA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 18:51
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