Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência
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Identificação
Nº Processo: 1506617-79.2022.8.26.0405
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência
Vara: Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Autor: Justiça Pública
Réu: DAVID PAULINO DE LIMA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DAVID
PAULINO DE LIMA, Ignorado, RG 47264945, pai EDSON JOSE DE LIMA, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mãe MARIA APARECIDA PAULINO, Nascido/Nascida
em 15/07/1990, com endereço à Estrada das Rosas, 2520, BL F, AP 13, Santa Maria, CEP 06150-350, Osasco - SP, Fone (11)
98405-2087, por infração ao(s) artigo(s): Art. 330 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506617-79.2022.8.26.0405,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“(...) “Consta dos inclusos autos de Termo Circunstanciado que, em 24 de maio de 2022, por volta de 16h10, na Estrada
das Rosas, 66, Santa Maria, neste município e comarca de Osasco, DAVID PAULINO DE LIMA e LORIVAL PAULINO DE LIMA
desobedeceram a ordem legal de funcionários públicos, consistente em ordem de parada emanada dos policiais militares Nelson
Izidoro da Silva e Anderson Victor de Carvalho. Consta, ainda, que nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas,
nesta comarca de Osasco, LORIVAL PAULINO DE LIMA desacatou funcionário público, o então policial militar Anderson Victor de
Carvalho no exercício da função. Segundo apurado, na data dos fatos, LORIVAL conduzia o veículo Corsa, de placas DPL1732,
pela Estrada das Rosas, dando freadas bruscas, fazendo zigue-zague e ?cavalinho de pau?, instante em que se deparou
com as viaturas policiais. Durante a abordagem, ao ser informado que seria conduzido ao Distrito Policial, LORIVAL ofendeu
verbalmente o policial Anderson, chamando-o de ?trouxa?. Na sequência, DAVID desrespeitou a ordem dada pelos policiais de
entrega das chaves do veículo de LORIVAL, afirmando que os agentes públicos não removeriam o carro e arremessando as
chaves do auto em direção ao condomínio vizinho. “ (...) “Diante do exposto, denuncio LORIVAL PAULINO DE LIMA como incurso
nos artigos 330 e 331, caput, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal, e DAVID PAULINO DE LIMA como incurso
no artigo 330 do Código Penal. Requeiro que, autuada e recebida esta, sejam os réus citados para comparecerem na audiência
de instrução e julgamento, no prazo legal, observando-se o rito sumaríssimo previsto nos artigos 77 a 83 da Lei 9.099/1995,
ouvidas as testemunhas abaixo arroladas e interrogados os agentes, prosseguindo-se o processo até final condenação.” (...)”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1506617-79.2022.8.26.0405 Controle: 2022/001061 - AMS
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência
Autor: Justiça Pública
Réu: DAVID PAULINO DE LIMA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LORIVAL
PAULINO DE LIMA, Brasileiro, Ignorado, RG 43649371, CPF 401.976.558-82, pai EDSON JOSE DE LIMA, mãe MARIA
APARECIDA PAULINO, Nascido/Nascida em 04/09/1993, de cor Branco, com endereço à Avenida Santo Amaro, 5355, Santo
Amaro, CEP 04701-000, São Paulo - SP, Fone (11) 98405-2087, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 c/c Art. 69 “caput” e Art.
330 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506617-79.2022.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“(...) “Consta dos inclusos autos de Termo Circunstanciado que, em 24 de maio de 2022, por volta de 16h10, na Estrada
das Rosas, 66, Santa Maria, neste município e comarca de Osasco, DAVID PAULINO DE LIMA e LORIVAL PAULINO DE LIMA
desobedeceram a ordem legal de funcionários públicos, consistente em ordem de parada emanada dos policiais militares Nelson
Izidoro da Silva e Anderson Victor de Carvalho. Consta, ainda, que nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas,
nesta comarca de Osasco, LORIVAL PAULINO DE LIMA desacatou funcionário público, o então policial militar Anderson Victor de
Carvalho no exercício da função. Segundo apurado, na data dos fatos, LORIVAL conduzia o veículo Corsa, de placas DPL1732,
pela Estrada das Rosas, dando freadas bruscas, fazendo zigue-zague e ?cavalinho de pau?, instante em que se deparou
com as viaturas policiais. Durante a abordagem, ao ser informado que seria conduzido ao Distrito Policial, LORIVAL ofendeu
verbalmente o policial Anderson, chamando-o de ?trouxa?. Na sequência, DAVID desrespeitou a ordem dada pelos policiais de
entrega das chaves do veículo de LORIVAL, afirmando que os agentes públicos não removeriam o carro e arremessando as
chaves do auto em direção ao condomínio vizinho. “ (...) “Diante do exposto, denuncio LORIVAL PAULINO DE LIMA como incurso
nos artigos 330 e 331, caput, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal, e DAVID PAULINO DE LIMA como incurso
no artigo 330 do Código Penal. Requeiro que, autuada e recebida esta, sejam os réus citados para comparecerem na audiência
de instrução e julgamento, no prazo legal, observando-se o rito sumaríssimo previsto nos artigos 77 a 83 da Lei 9.099/1995,
ouvidas as testemunhas abaixo arroladas e interrogados os agentes, prosseguindo-se o processo até final condenação.” (...)”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1502640-55.2023.8.26.0628 Controle: 2025/000316 - CEC
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO MACHADO FERREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Autor: Justiça Pública
Réu: DAVID PAULINO DE LIMA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DAVID
PAULINO DE LIMA, Ignorado, RG 47264945, pai EDSON JOSE DE LIMA, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mãe MARIA APARECIDA PAULINO, Nascido/Nascida
em 15/07/1990, com endereço à Estrada das Rosas, 2520, BL F, AP 13, Santa Maria, CEP 06150-350, Osasco - SP, Fone (11)
98405-2087, por infração ao(s) artigo(s): Art. 330 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506617-79.2022.8.26.0405,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“(...) “Consta dos inclusos autos de Termo Circunstanciado que, em 24 de maio de 2022, por volta de 16h10, na Estrada
das Rosas, 66, Santa Maria, neste município e comarca de Osasco, DAVID PAULINO DE LIMA e LORIVAL PAULINO DE LIMA
desobedeceram a ordem legal de funcionários públicos, consistente em ordem de parada emanada dos policiais militares Nelson
Izidoro da Silva e Anderson Victor de Carvalho. Consta, ainda, que nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas,
nesta comarca de Osasco, LORIVAL PAULINO DE LIMA desacatou funcionário público, o então policial militar Anderson Victor de
Carvalho no exercício da função. Segundo apurado, na data dos fatos, LORIVAL conduzia o veículo Corsa, de placas DPL1732,
pela Estrada das Rosas, dando freadas bruscas, fazendo zigue-zague e ?cavalinho de pau?, instante em que se deparou
com as viaturas policiais. Durante a abordagem, ao ser informado que seria conduzido ao Distrito Policial, LORIVAL ofendeu
verbalmente o policial Anderson, chamando-o de ?trouxa?. Na sequência, DAVID desrespeitou a ordem dada pelos policiais de
entrega das chaves do veículo de LORIVAL, afirmando que os agentes públicos não removeriam o carro e arremessando as
chaves do auto em direção ao condomínio vizinho. “ (...) “Diante do exposto, denuncio LORIVAL PAULINO DE LIMA como incurso
nos artigos 330 e 331, caput, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal, e DAVID PAULINO DE LIMA como incurso
no artigo 330 do Código Penal. Requeiro que, autuada e recebida esta, sejam os réus citados para comparecerem na audiência
de instrução e julgamento, no prazo legal, observando-se o rito sumaríssimo previsto nos artigos 77 a 83 da Lei 9.099/1995,
ouvidas as testemunhas abaixo arroladas e interrogados os agentes, prosseguindo-se o processo até final condenação.” (...)”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1506617-79.2022.8.26.0405 Controle: 2022/001061 - AMS
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência
Autor: Justiça Pública
Réu: DAVID PAULINO DE LIMA e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: LORIVAL
PAULINO DE LIMA, Brasileiro, Ignorado, RG 43649371, CPF 401.976.558-82, pai EDSON JOSE DE LIMA, mãe MARIA
APARECIDA PAULINO, Nascido/Nascida em 04/09/1993, de cor Branco, com endereço à Avenida Santo Amaro, 5355, Santo
Amaro, CEP 04701-000, São Paulo - SP, Fone (11) 98405-2087, por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 c/c Art. 69 “caput” e Art.
330 todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506617-79.2022.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“(...) “Consta dos inclusos autos de Termo Circunstanciado que, em 24 de maio de 2022, por volta de 16h10, na Estrada
das Rosas, 66, Santa Maria, neste município e comarca de Osasco, DAVID PAULINO DE LIMA e LORIVAL PAULINO DE LIMA
desobedeceram a ordem legal de funcionários públicos, consistente em ordem de parada emanada dos policiais militares Nelson
Izidoro da Silva e Anderson Victor de Carvalho. Consta, ainda, que nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas,
nesta comarca de Osasco, LORIVAL PAULINO DE LIMA desacatou funcionário público, o então policial militar Anderson Victor de
Carvalho no exercício da função. Segundo apurado, na data dos fatos, LORIVAL conduzia o veículo Corsa, de placas DPL1732,
pela Estrada das Rosas, dando freadas bruscas, fazendo zigue-zague e ?cavalinho de pau?, instante em que se deparou
com as viaturas policiais. Durante a abordagem, ao ser informado que seria conduzido ao Distrito Policial, LORIVAL ofendeu
verbalmente o policial Anderson, chamando-o de ?trouxa?. Na sequência, DAVID desrespeitou a ordem dada pelos policiais de
entrega das chaves do veículo de LORIVAL, afirmando que os agentes públicos não removeriam o carro e arremessando as
chaves do auto em direção ao condomínio vizinho. “ (...) “Diante do exposto, denuncio LORIVAL PAULINO DE LIMA como incurso
nos artigos 330 e 331, caput, na forma do artigo 69, caput, ambos do Código Penal, e DAVID PAULINO DE LIMA como incurso
no artigo 330 do Código Penal. Requeiro que, autuada e recebida esta, sejam os réus citados para comparecerem na audiência
de instrução e julgamento, no prazo legal, observando-se o rito sumaríssimo previsto nos artigos 77 a 83 da Lei 9.099/1995,
ouvidas as testemunhas abaixo arroladas e interrogados os agentes, prosseguindo-se o processo até final condenação.” (...)”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 19 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1502640-55.2023.8.26.0628 Controle: 2025/000316 - CEC
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO MACHADO FERREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º