Processo ativo

Justiça Pública

1506645-79.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506645-79.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: MORRISEY SANTANA PEREIRA e outro
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Márcia
Blanes, na forma da L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MORRISEY SANTANA
PEREIRA, Servente, RG 529744363, pai ALEXANDRE AGOSTINHO PEREIRA, mãe LILIANE MORERIA SANTANA, Nascido/
Nascida 11/04/1998, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: 11 952227315 / morriseysantanapereira@gmail.com, com
endereço à Rua Artur Franco, 298, Casa 01 ou n º 96, Guaianazes, CEP 08473-300, São Paulo - SP, Fone 11 93023-5322 e
ERNEST IZUCHUKWU ODO, Nigeriano, União Estável, Vendedor, RG R.N.E.G366456-1, pai BENEDICT ODO, mãe FELICIA
ODO, Nascido/Nascida 30/09/1991, Outros Dados: 11 97507-8485 / 11 3931-2571 / ernestdarlington79@gmail.com, com
endereço à Rua Coronel Xavier de Toledo, 23, Centro, CEP 01048-000, São Paulo - SP, Fone 11 99125-6567, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (seis vezes) c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 1506645-79.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:Narram os autos de inquérito policial que, nos dias 28 e 29 de janeiro e 01, 05, 12 e 22 de fevereiro do ano
de 2021, nesta cidade e comarca, os agentes supracitados, previamente ajustados, agindo de comum acordo entre si e com
terceiros não identificados, obtiveram, para proveito próprio e alheio, de modo continuado, vantagens ilícitas consistentes nos
valores de R$4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais), R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), R$17.000,00
(dezessete mil reais), R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), R$40.450,00 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) e
R$40.450,00 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta reais ) respectivamente, que totalizaram o montante de R$ 150.150,00
(cento e cinquenta mil e cento e cinquenta reais), em prejuízo de L.E. R.B., induzindo-o e mantendo-o em erro, mediante
artifício, ardil e outro meio fraudulento. Apurou-se que os denunciados ajustaram com indivíduos não identificados a obtenção
de vantagem patrimonial indevida, mediante a utilização de fraude para atrair vítimas interessadas em relacionados afetivos,
dividindo entre si as tarefas necessárias para a consumação dos delitos. Pelo que se constatou, ERNEST ficou encarregado de
aliciar pessoas dispostas a ceder os dados de sua conta bancária para o recebimento dos valores provenientes dos golpes e a
proceder à sua posterior divisão. Neste contexto, MORRISEY foi contratado por ERNEST para fornecer os dados de conta de
titularidade, participando, desta forma, ativamente da empreitada criminosa.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITAEDITAL
Processo Digital nº: 0013999-93.2025.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: Justiça Pública
Réu: BEETHOVEN FELIPE DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Ordinário - Roubo Majorado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA BEETHOVEN FELIPE DA SILVA,
PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 18:50
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