Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1506752-06.2023.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e mantiveram os ofendidos sob a guarda deles, totalmente subjugadas, e, mediante violência e grave ameaça, submeteram
ambos a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigá-los por supostamente terem praticado furtos na região,
o que resultou a morte de Luciano e lesão corporal gravíssima de Carlos. Ante o exposto, DENUNCIO ARNO DE OLIVEIRA,
qualificado à fl. 94, ALB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERTO SILVA SANTOS, qualificado à fl. 447, e DIEGO MACIEL MELO ALVES, qualificado à fl. 73, como
incursos no art. 1º, inciso II, § 3º, segunda parte (resultado morte), e § 4º, inciso III, da Lei nº 9.455/1997, e no art. 1º, inciso
II, § 3º, primeira parte (resultado lesão corporal gravíssima), e § 4º, inciso III, da Lei nº 9.455/1997, na forma do art. 69 do
Código Penal. Ainda, DENUNCIO MARIA BERNADETE ALCEBÍADES, qualificada às fls. 75/76, e MARIA DAS DORES ALVES
DE OLIVEIRA, qualificada à fl. 77, como incursos no art. 1º, inciso II, § 3º, segunda parte (resultado morte), e § 4º, inciso III,
da Lei nº 9.455/1997, e no art. 1º, inciso II, § 3º, primeira parte (resultado lesão corporal gravíssima), e § 4º, inciso III, da Lei nº
9.455/1997, na forma do art. 69 e c/c art. 29, ambos do Código Penal. Requeiro que a denúncia seja recebida e os denunciados
citados para responder à acusação, prosseguindo-se com oitiva das vítimas e testemunhas constantes do rol seguinte, que
deverão ser intimadas para prestar depoimento sob as cominações legais, e posterior interrogatório dos acusados, nos termos
dos arts. 394 a 405 do Código de Processo Penal, até final condenação. Requeiro, por fim, seja determinada a reparação dos
danos causados pelas infrações, consoante art. 387, inciso IV, do CPP. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506752-06.2023.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ROBERT MEDEIROS BERTOLDO
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Giovana Furtado de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS FLÁVIO
DUARTE CORREIA, Brasileiro, União Estável, Mecânico, RG 50686431, CPF 45958116835, pai FLÁVIO JOÃO CORREIA, mãe
MARIA VICENTE DUARTE, Nascido/Nascida 22/05/1998, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Travessa
Venancio Ayres, 408, Vila Pompeia, CEP 05024-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art.
14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506752-06.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 22 de fevereiro de 2023, por volta das 16h09min, na Rua Plinio
De Morais, n. 406, Perdizes, nesta Capital, MATHEUS FLÁVIO DUARTE CORREIA, qualificado à fl. 23, agindo em concurso e
com unidade de propósitos com outro indivíduo ainda não identificado. Mediante fraude, tentou subtrair para si, o veículo JEEP/
RENEGADE, Placas EXR1247, pertencente à vítima M. C. B. F, somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias
à sua vontade.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e mantiveram os ofendidos sob a guarda deles, totalmente subjugadas, e, mediante violência e grave ameaça, submeteram
ambos a intenso sofrimento físico e mental, como forma de castigá-los por supostamente terem praticado furtos na região,
o que resultou a morte de Luciano e lesão corporal gravíssima de Carlos. Ante o exposto, DENUNCIO ARNO DE OLIVEIRA,
qualificado à fl. 94, ALB ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ERTO SILVA SANTOS, qualificado à fl. 447, e DIEGO MACIEL MELO ALVES, qualificado à fl. 73, como
incursos no art. 1º, inciso II, § 3º, segunda parte (resultado morte), e § 4º, inciso III, da Lei nº 9.455/1997, e no art. 1º, inciso
II, § 3º, primeira parte (resultado lesão corporal gravíssima), e § 4º, inciso III, da Lei nº 9.455/1997, na forma do art. 69 do
Código Penal. Ainda, DENUNCIO MARIA BERNADETE ALCEBÍADES, qualificada às fls. 75/76, e MARIA DAS DORES ALVES
DE OLIVEIRA, qualificada à fl. 77, como incursos no art. 1º, inciso II, § 3º, segunda parte (resultado morte), e § 4º, inciso III,
da Lei nº 9.455/1997, e no art. 1º, inciso II, § 3º, primeira parte (resultado lesão corporal gravíssima), e § 4º, inciso III, da Lei nº
9.455/1997, na forma do art. 69 e c/c art. 29, ambos do Código Penal. Requeiro que a denúncia seja recebida e os denunciados
citados para responder à acusação, prosseguindo-se com oitiva das vítimas e testemunhas constantes do rol seguinte, que
deverão ser intimadas para prestar depoimento sob as cominações legais, e posterior interrogatório dos acusados, nos termos
dos arts. 394 a 405 do Código de Processo Penal, até final condenação. Requeiro, por fim, seja determinada a reparação dos
danos causados pelas infrações, consoante art. 387, inciso IV, do CPP. . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506752-06.2023.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ROBERT MEDEIROS BERTOLDO
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Giovana Furtado de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS FLÁVIO
DUARTE CORREIA, Brasileiro, União Estável, Mecânico, RG 50686431, CPF 45958116835, pai FLÁVIO JOÃO CORREIA, mãe
MARIA VICENTE DUARTE, Nascido/Nascida 22/05/1998, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Travessa
Venancio Ayres, 408, Vila Pompeia, CEP 05024-040, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art.
14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506752-06.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “No dia 22 de fevereiro de 2023, por volta das 16h09min, na Rua Plinio
De Morais, n. 406, Perdizes, nesta Capital, MATHEUS FLÁVIO DUARTE CORREIA, qualificado à fl. 23, agindo em concurso e
com unidade de propósitos com outro indivíduo ainda não identificado. Mediante fraude, tentou subtrair para si, o veículo JEEP/
RENEGADE, Placas EXR1247, pertencente à vítima M. C. B. F, somente não se consumando o delito por circunstâncias alheias
à sua vontade.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 30 de junho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º