Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
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Identificação
Nº Processo: 1506772-85.2019.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Vara: de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de junho de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO ORDONIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
CARNEIRO, Brasileiro, Solteiro, Vigilante, RG 28595090, CPF 323.373.368-24, pai BALTAZAR ORDONIS, mãe ANGELA MARIA
CARNEIRO, Nascido/Nascida 08/07/1984, natural de Goiania - GO, com endereço à Rua Urano, 65, Apto. 63 A / tel. (11) 3207-
6912, Aclimacao, CEP 01529-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 136 § 3º (diversas vezes) do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1506772-85.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, 04 de janeiro de 2019, no imóvel situado na Rua Pires
da Mota, 1185, Casa 1, Liberdade, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, THIAGO ORDONIS CARNEIRO, qualificado às fls.
37, expôs a perigo a vida e a saúde de seu filho G. O. C. S. (DN 12/07/2005), pessoa sob sua autoridade, guarda, autoridade
e vigilância, abusando dos meios de correção e disciplina. Segundo o apurado, o denunciado THIAGO é genitor da vítima,
adolescente sob sua guarda e cuidados. Na data dos fatos, após uma discussão entre pai e filho, por não gostar da resposta
dada pelo filho, o denunciado THIAGO desferiu violentos golpes de chinelo na vítima como forma de repreendê-lo, provocando
os hematomas presentes nas fotografias de fls. 09/10. Diante do exposto, denuncio THIAGO ORDONIS CARNEIRO como
incursos, por diversas vezes, no artigo 136, § 3.º, do Código Penal, e requeiro que, depois de recebida e autuada esta, seja ele
citado para apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos do artigo 394 e seguintes do
Código de Processo Penal (rito comum ordinário), ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol abaixo. Requeiro, outrossim, a
fixação na sentença condenatória de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos
sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de setembro de 2024.
Foros Regionais - Varas Criminais
II - Santo Amaro e Ibirapuera
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1514617-71.2019.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: ELIAS NASCIMENTO CERQUEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIAS NASCIMENTO
CERQUEIRA, Solteiro, Autônomo, RG 22820894, pai VALERIANO DA SILVA CERQUEIRA, mãe EUFLASIA CERQUEIRA DO
NASCIMENTO, Nascido/Nascida 22/12/1971, com endereço à Rua Doutor Nicolino Falci, 163, Casa 2, Americanopolis, CEP
04429-300, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (três vezes) e Art. 226 “caput”, II e Art. 71 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514617-71.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo
da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507039-02.2022.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS PEREIRA CANDIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de junho de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Crimes Praticados Contra Crianças e Adolescentes, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). FERNANDO OLIVEIRA CAMARGO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente THIAGO ORDONIS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
CARNEIRO, Brasileiro, Solteiro, Vigilante, RG 28595090, CPF 323.373.368-24, pai BALTAZAR ORDONIS, mãe ANGELA MARIA
CARNEIRO, Nascido/Nascida 08/07/1984, natural de Goiania - GO, com endereço à Rua Urano, 65, Apto. 63 A / tel. (11) 3207-
6912, Aclimacao, CEP 01529-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 136 § 3º (diversas vezes) do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1506772-85.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, 04 de janeiro de 2019, no imóvel situado na Rua Pires
da Mota, 1185, Casa 1, Liberdade, nesta Cidade e Comarca de São Paulo, THIAGO ORDONIS CARNEIRO, qualificado às fls.
37, expôs a perigo a vida e a saúde de seu filho G. O. C. S. (DN 12/07/2005), pessoa sob sua autoridade, guarda, autoridade
e vigilância, abusando dos meios de correção e disciplina. Segundo o apurado, o denunciado THIAGO é genitor da vítima,
adolescente sob sua guarda e cuidados. Na data dos fatos, após uma discussão entre pai e filho, por não gostar da resposta
dada pelo filho, o denunciado THIAGO desferiu violentos golpes de chinelo na vítima como forma de repreendê-lo, provocando
os hematomas presentes nas fotografias de fls. 09/10. Diante do exposto, denuncio THIAGO ORDONIS CARNEIRO como
incursos, por diversas vezes, no artigo 136, § 3.º, do Código Penal, e requeiro que, depois de recebida e autuada esta, seja ele
citado para apresentar resposta à acusação, processado e, ao final, condenado, tudo nos termos do artigo 394 e seguintes do
Código de Processo Penal (rito comum ordinário), ouvindo-se, oportunamente, as pessoas do rol abaixo. Requeiro, outrossim, a
fixação na sentença condenatória de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos
sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de setembro de 2024.
Foros Regionais - Varas Criminais
II - Santo Amaro e Ibirapuera
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1514617-71.2019.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: ELIAS NASCIMENTO CERQUEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Gomes Galvão Vieira de Moraes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELIAS NASCIMENTO
CERQUEIRA, Solteiro, Autônomo, RG 22820894, pai VALERIANO DA SILVA CERQUEIRA, mãe EUFLASIA CERQUEIRA DO
NASCIMENTO, Nascido/Nascida 22/12/1971, com endereço à Rua Doutor Nicolino Falci, 163, Casa 2, Americanopolis, CEP
04429-300, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” (três vezes) e Art. 226 “caput”, II e Art. 71 “caput”
todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514617-71.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo
da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507039-02.2022.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS PEREIRA CANDIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º