Processo ativo

Justiça Pública

1506794-93.2019.8.26.0002
Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: no rol dos culpados e f *** no rol dos culpados e far-se-ão as anotações e
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1506794-93.2019.8.26.0002, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: WILLIAM
SALOMAO DO NASCIMENTO, Solteiro, Pintor, RG 58122567, pai HILDEBRANDO MARIA DO NASCIMENTO, mãe LINDINALVA
DE OLIVEIRA SALOMAO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nascido/Nascida em 05/03/1992, Outros Dados: Tel.: (11) 98788-9421, com endereço à Rua Lafaiete
Coutinho, 91, caminho Mar, CEP 45995-970, Teixeira de Freitas - BA. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em conseqüência, CONDENO o acusado
WILLIAM SALOMÃO DO NASCIMENTO , qualificado nos autos, como incurso no art. 129, §9º e art. 147, c.c o art. 61, inciso
II, alínea f, na forma do art. 69, todos do Código Penal à pena de 05 (cinco) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime
inicial aberto, cuja execução fica suspensa, nos termos do art. 77 do Código Penal, pelo período de 02 (dois) anos, devendo
o acusado, neste período, cumprir as seguintes condições, sob pena de revogação do benefício: a) proibição de ausentar-se
da Comarca sem prévia comunicação ao juízo, b) comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, uma vez a cada três meses,
para informar e justificar suas atividades e c) submeter-se, junto à rede pública, a acompanhamento psicológico/tratamento de
alcoolismo, durante, pelo menos, seis meses, durante o período do sursis. Ante o fato de não estarem presentes os requisitos
da prisão cautelar e em face da natureza da pena aplicada, poderá o acusado recorrer em liberdade. Deixo de arbitrar valor
mínimo de indenização à vítima, vez que ausentes elementos neste sentido. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários
ao Sr. Patrono nomeado. Transitada esta em julgado, inscrever-se-á o seu nome no rol dos culpados e far-se-ão as anotações e
comunicações necessárias, expedindo-se o necessário e arquivando-se os autos a seguir. Anoto, desde já, que não há objetos
apreendidos ou valores depositados nos autos. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, observados os
termos do art. 98, §3º, do CPC. P.R.I. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de
2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500586-25.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: REGINALDO ANANIAS DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente REGINALDO ANANIAS
DE OLIVEIRA, Solteiro, AJUDANTE, RG 44273908, CPF 281.454.758-56, pai REINALDO ANANIAS DE OLIVEIRA, mãe MARIA
DAS MERCES MIGUEL, Nascido/Nascida 31/05/1981, com endereço à Rua Doutor Azevedo Sodre, 107, Vila Bom Jardim, CEP
04937-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º c/c Art. 61 “caput”, II, “a” e Art. 147 “caput” c/c Art. 61
“caput”, II, “a”, “f” c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500586-25.2021.8.26.0002, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital
que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0021679-26.2018.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: José Carlos Valladão Junior
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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