Processo ativo

Justiça Pública

1506802-60.2020.8.26.0576
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: de Alexandre, proprietári *** de Alexandre, proprietário da Empresa “Alluminox”,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de São Paulo. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 15 de janeiro de
2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506802-60.2020.8.26.0576
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elionato
Autor: Justiça Pública
Réu: FERNANDO SERRANO FILHO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO
HENRIQUE NOGUEIRA ALVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FERNANDO SERRANO
FILHO, Brasileiro, Casado, Autônomo, RG 30933468, CPF 221.171.208-81, pai Fernando Serrano, mãe Maria Gomes Serrano,
Nascido/Nascida 27/03/1980, de cor Branco, natural de Marilia - SP,e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506802-60.2020.8.26.0576,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que, no dia 6 de novembro de 2019, em horário incerto, na Rua das Amoras, n. 669, na cidade de Bady Bassitt/SP,comarca de
São José do Rio Preto/SP, FERNANDO SERRANO FILHO, qualificado a fls. 23, obteve, para si, vantagem ilícita no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais), em prejuízo de Devair Amador Fernandes (fls. 10 e 51), mantendo-o em erro mediante artifício e ardil,
conforme boletim de ocorrência de fls. 4/5, cheques de fls. 7, e Declaração de fls. 8. Segundo apurado, o denunciado ofereceu
à vítima serviços de vidraçaria e Devair concordou em contratar FERNANDO para confeccionar vidros temperados para sua
residência. O valor total da prestação de serviços ficaria em R$ 6.000,00 (seis mil reais) e a vítima pagaria adiantado. Assim,
como forma de pagamento, Devair entregou ao denunciado dois cheques do Banco do Brasil, de titularidade de Norma Marqueto,
da agência 0057, conta 12689-6, números 850858 e 850874, cada um no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); e dois do Banco
Bradesco, de titularidade de Amarildo Alves dos Santos, da agência 2408, conta 008405, números 004056 e 004057, cada um no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), todos compensados. No dia 6 de novembro de 2019, FERNANDO declarou, por escrito, ter
recebido a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) da vítima para instalar vidros temperados no quiosque da residência de Devair
(fls. 8) e se comprometeu a entregar os serviços antes do natal. Ocorre que os serviços não foram realizados. A vítima entrou
em contato com o denunciado, que, para ganhar tempo, afirmou que ocorreram problemas com as medidas dos vidros, mas que
estes já haviam sido pedidos na Empresa “Vidrobens Rio Preto”. Devair, então, entrou em contato com a empresa, que afirmou
que existia um pedido de vidro naquelas especificações, mas em nome de Alexandre, proprietário da Empresa “Alluminox”,
ex patrão do denunciado, pedido este cancelado porque não houve pagamento. A vítima novamente tentou contato com o
denunciado, mas não obteve mais respostas. Alexandre Antoniassi Tavares, proprietário da empresa “Alluminox”, confirmou que
FERNANDO tentou comprar vidros na empresa “Vidrobens” utilizando o nome dele, o que fez sem o seu conhecimento, uma
vez que não possui qualquer relação com o denunciado. Ouvido pela Autoridade Policial, FERNANDO alegou que passou por
dificuldades financeiras e, por isso, não cumpriu o contrato celebrado com a vítima, mas iria procurar Devair para ressarci-lo
do prejuízo. Porém, a vítima nunca foi procurada pelo denunciado e continua sem conseguir manter qualquer contato com ele.
Assim, FERNANDO induziu a vítima em erro e obteve vantagem ilícita no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Ante o exposto,
denuncio FERNANDO SERRANO FILHO por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal . E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 17 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1515697-05.2023.8.26.0576
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Autor do Fato e Réu: CAMILLA APARECIDA SALTON e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). PEDRO
HENRIQUE NOGUEIRA ALVES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO PERPETUO DE
SOUZA E LIMA, União Estável, Autônomo, RG 42887897, CPF 29697748870, pai SEBASTIÃO DE SOUZA E LIMA, mãe CELMA
MACIEL DE SOUZA E LIMA, Nascido/Nascida 02/03/1983, natural de São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1515697-05.2023.8.26.0576, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos presentes autos de inquérito policial que, no dia 03 de maio
de 2023, na Avenida Antônio Marcos de Oliveira, nº 3621, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto, SP, FÁBIO
PERPÉTUO DE SOUZA E LIMA, qualificado a fls. 16, ameaçou, por palavras e gestos, a vítima Samuel Gonzalez Villar. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto, aos 20 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:45
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