Processo ativo

Justiça Pública

1506892-66.2022.8.26.0554
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
3ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Jarbas Luiz dos
Santos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO TEODORO
MOREAU, Brasileiro, RG 46532009, CPF 39636565813, pai ANTONIO CRUZ MOREAU, mãe IZABEL CRISTINA TEODORO,
Na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scido/Nascida 23/06/1990, Outros Dados: 11 99541-3049, com endereço à Rua Praia das Pelonias, 61, Cidade Nova Sao
Miguel, PRAIA DAS PELÔNIAS, CEP 08042-320, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II c/c Art. 29 “caput”
c/c Art. 61 “caput”, II, “h” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506892-66.2022.8.26.0554, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito
policial que, em 16 de dezembro de 2020, por volta de 13h30min, na residência situada na Rua São Geraldo, nº. 190, Torre
B, Apto. 112, Parque Bandeirante, nesta cidade, DIEGO TEODORO MOREAU, FERNANDO JOSE DA SILVA, GABRIEL SILVA
SANTOS BATISTA, NAYARA SILVA OLIVEIRA, NICOLLE MACIEL DE MOURA e RENAN CAMARGO CALADO, respectivamente
qualificados indiretamente a fls. 153, 41, 141/142, 118, 48 e 149 e fotografias a fls. 45/46, 52/54, agindo em concurso ao menos
com um homem e uma mulher não identificados, todos com unidade de desígnios e identidade de propósitos, subtraíram, em
proveito comum ou alheio, mediante emprego de fraude cometida por meio de dispositivo eletrônico e telemático (telefone
celular e instalação do app ?Any Desk?), as quantias de R$15.000,00, R$7.200,00, R$2.000,00, R$4.500,00, R$76.000,00
e R$15.000,00 (totalizando R$119.700,00), pertencentes à idosa Sonia Maria de Souza Fink, com então 70 anos, consoante
prints de operações bancárias de fls. 09/15 e Documentos de fls. 36/40. Do exposto, DENUNCIO DIEGO TEODORO MOREAU,
FERNANDO JOSE DA SILVA, GABRIEL SILVA SANTOS BATISTA, NAYARA SILVA OLIVEIRA, NICOLLE MACIEL DE MOURA
e RENAN CAMARGO CALADO como incursos no artigo 155, § 4º, inciso II (fraude), (antes das alterações introduzidas pela
Lei nº. 14.155/21), c.c. artigo 29, caput, e c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?h? (maior de 60 anos), todos do Código Penal, do
Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 14 de janeiro de 2025.
SANTOS
UPJ 1ª a 5ª Varas Criminais
EDITAL
Processo Digital nº: 1501670-93.2022.8.26.0562 - controle nº 2022/000375 - fas
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: Igor Ruan da Cruz Skromovas e outro
Prioridade Idoso
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Estelionato, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA IGOR RUAN DA CRUZ SKROMOVAS E
OUTRO, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 11:53
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