Processo ativo

Justiça Pública

1506896-35.2024.8.26.0554
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SANTO ANDRÉ
4ª Vara Criminal
Processo Digital nº: 1506896-35.2024.8.26.0554 - Controle 686/24
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Réu: RAFAEL MARTINS PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu RAFAEL MARTINS
PEREIRA, Brasileiro, União Estável, Servente, RG 43577450, CPF 347.113.228-76, pai JOSE PEREIRA SOBRINHO, mãe
MARGARET MARTINS PEREIRA, Nascido/Nascida 25/08/1984, natural de São Paulo - SP, com endereço à TV JEAN GABIN,
428, ALFA, FAZENDA DA JUTA/Sapopemba, CEP 03977-460, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput”
do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506896-35.2024.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta dos autos que, no dia 28 de março de 2024, por volta das 22 horas,
na rua Dona Júlia Vila Bastos, nesta cidade, RAFAEL MARTINS PEREIRA, qualificado a fls. 62, subtraiu o veículo VW Parati
Plus, placa CRU-6214, avaliado em quinze mil reais, de F. P. O. Apurou-se que a vítima estacionou o veículo no local citado. O
indiciado seguiu para o local e subtraiu o veículo. No dia 20 de maio de 2024, RAFAEL foi preso em flagrante pelo crime de furto,
ocasião em que seu aparelho celular foi apreendido. Deferiu-se a quebra do sigilo dos dados existentes no aparelho celular de
RAFAEL (fls. 11/12), oportunidade em que se constatou que ele subtraía veículos e os repassava a terceiros, conforme relatório
de investigação a fls. 13-57. Do exposto, denuncio RAFAEL MARTINS PEREIRA como incurso no artigo 155 caput do CP.
Requeiro seja a presente recebida e processada, citando-se o denunciado para oferecer resposta à acusação no prazo legal,
ouvindo-se a vítima e testemunhas, seguindo-se nos termos do artigo 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até final
condenação, e fixando-se valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso
IV, do Código de Processo Penal, fixando-se limite de indenização, na forma da lei.”, bem como para que informe um e-mail
ou número de telefone celular para posterior envio de convite e link de acesso à sala de audiência virtual, pela plataforma do
Microsoft TEAMS. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 07 de janeiro de
2025.
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Processo Digital nº: 1500281-29.2024.8.26.0554
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Autor: Justiça Pública
Réu: FABIO ROBERTO CARVALHAL
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André, do
Foro de Santo André, Estado de São Paulo, Dr(a). Lucas Tambor Bueno, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO ROBERTO
CARVALHAL, Brasileiro, Solteiro, Técnico em Eletrônica, RG 26322718, CPF 180.302.528-03, mãe Vera Lúcia Carvalhal, Nascido/
Nascida 16/07/1976, de cor Branco, natural de Santo André - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A c/c Art. 61 “caput”, II, “f”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500281-29.2024.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 12 de novembro de 2023, por volta das 17h45,
na Rua Urubuá, 3, Parque João Ramalho, neste município, FÁBIO ROBERTO CARVALHAL, qualificado a fls. 9, no contexto
da violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei 11.340/06, praticou contra a adolescente L.H.C., de 14 anos
de idade (fls. 7), e sem a sua anuência atos libidinosos, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia...Do exposto, denuncio
FÁBIO ROBERTO CARVALHAL como incurso no artigo 215-A c.c. o artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal.
Requeiro seja a presente recebida e processada, citando-se o denunciado para oferecer resposta à acusação no prazo legal,
ouvindo-se as pessoas a seguir arroladas, ressaltando-se a necessidade de depoimento especial, em razão da idade e condição
de vulnerável da vítima, nos termos do artigo 8º e seguintes da Lei 13.431/17, seguindo-se nos termos do artigo 394 e seguintes
do Código de Processo Penal até final condenação, sob as cominações legais, e fixando-se valor mínimo para reparação dos
danos causados pela infração, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santo André, aos 16 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 08:46
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