Processo ativo

Justiça Pública

1507022-30.2023.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: no rol dos culpados e far-se-ão as anotações *** no rol dos culpados e far-se-ão as anotações e comunicações necessárias, expedindo-se o
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Ante o fato de não estarem presentes os requisitos da prisão cautelar e em face
da natureza da pena aplicada, poderá o acusado recorrer em liberdade. Ante a falta do pedido na Exordial, deixo de fixar o valor
mínimo de indenização à vítima. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao Sr. Patrono nomeado. Transitada esta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
julgado, inscrever-se-á o seu nome no rol dos culpados e far-se-ão as anotações e comunicações necessárias, expedindo-se o
necessário e arquivando-se os autos a seguir. Anoto, desde já, que não há nos autos objetos apreendidos nos autos. Condeno
o acusado ao pagamento das custas processuais, com a observância do art. 98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado para
acusação, tornem os autos conclusos para análise da prescrição da pretensão punitiva retroativa. P.R.I. e ciente(s) de que, findo
o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus
regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1507022-30.2023.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência
Autor: Justiça Pública
Réu: FERNANDO ROBSON DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
FERNANDO ROBSON DOS SANTOS, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:51
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