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Justiça Pública
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Identificação
Nº Processo: 1507031-39.2024.8.26.0007
Classe: INQUÉRITO POLICIAL
Vara: VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE ITAQUERA
Assunto: do e-mail deverá constar a
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: da parte executada e, em caso positivo, transfira à con *** da parte executada e, em caso positivo, transfira à conta vinculada a este juízo os créditos disponíveis até o
Advogados e OAB
Advogado: (SOMENTE *** (SOMENTE ADMITIDO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
AVERIGUADA : A SOCIEDADE
VARA : VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE ITAQUERA
PROCESSO : 1507031-39.2024.8.26.0007
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2315230/2024 - São Paulo
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADA : A SOCIEDADE
VARA : VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE ITAQUERA
PROCESSO : 1507032-24 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2024.8.26.0007
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2310955/2024 - São Paulo
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADA : A SOCIEDADE
VARA : VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE ITAQUERA
PROCESSO : 1507033-09.2024.8.26.0007
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2300923/2024 - São Paulo
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : CESAR AUGUSTO DE SOUZA
VARA : VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE ITAQUERA
PROCESSO : 1507034-91.2024.8.26.0007
CLASSE : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL
BO : 4147104/2024 - São Paulo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : L.P.
VARA : VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PROCESSO : 1507035-76.2024.8.26.0007
CLASSE : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL
BO : 4147110/2024 - São Paulo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : D.O.L.
VARA : VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PROCESSO : 1507036-61.2024.8.26.0007
CLASSE : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL
BO : 4147111/2024 - São Paulo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : R.U.R.D.
VARA : VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PROCESSO : 1507037-46.2024.8.26.0007
CLASSE : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL
BO : 4147119/2024 - São Paulo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADA : C.N.
VARA : VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO TSENG KUEI HSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SILVA DE LUCENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1229/2024
Processo 0001442-14.2022.8.26.0007 (processo principal 1021930-41.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Douglas Moreira Silva - - Marlei do Carmo Martins da Silva - - ANGELICA DE MATEO
PICOLOTO SILVA - Vistos. Os créditos decorrentes dos programas “Nota Fiscal Paulista” e Nota do Milhão equivalem a dinheiro
e, portanto, gozam de preferência na ordem do art. 835, do CPC. Nesse sentido, o entendimento do Tribunal de Justiça de
São Paulo: “Agravo de instrumento. Ação de reparação de danos fundada em acidente de veículos. Cumprimento de sentença.
Pedido de penhora de créditos existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Possibilidade, por se tratar de dinheiro, tendo
preferência na ordem do artigo 835, do NCPC. Recurso provido.” (AI nº 2265708-52.2018.8.26.0000, rel. Des. Pedro Baccarat).
Por isso, defiro o pedido da parte exequente e determino seja expedido ofício à Secretaria da Fazenda Estadual e à Secretaria
Municipal da Fazenda para que informem sobre a existência de créditos relativos ao programa “Nota Fiscal Paulista” e Nota do
Milhão em nome da parte executada e, em caso positivo, transfira à conta vinculada a este juízo os créditos disponíveis até o
montante de R$ 11.151,25. Caso haja créditos, mas ainda não estejam disponíveis para saque, deverá a Secretaria da Fazenda
Estadual/Secretaria Municipal da Fazenda proceder ao bloqueio do montante até o limite de R$ 11.151,25, comunicando-se a
este juízo. Int. - ADV: CAMILA BENIGNO FLORES (OAB 224126/SP), CAMILA BENIGNO FLORES (OAB 224126/SP), CAMILA
BENIGNO FLORES (OAB 224126/SP)
Processo 0002970-15.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bianca Vitoria
de Souza Raimundo - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em
réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO
EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico
via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
AVERIGUADA : A SOCIEDADE
VARA : VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE ITAQUERA
PROCESSO : 1507031-39.2024.8.26.0007
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2315230/2024 - São Paulo
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADA : A SOCIEDADE
VARA : VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE ITAQUERA
PROCESSO : 1507032-24 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .2024.8.26.0007
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2310955/2024 - São Paulo
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADA : A SOCIEDADE
VARA : VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE ITAQUERA
PROCESSO : 1507033-09.2024.8.26.0007
CLASSE : INQUÉRITO POLICIAL
IP : 2300923/2024 - São Paulo
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADO : CESAR AUGUSTO DE SOUZA
VARA : VARA CRIMINAL E DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DO FORO REGIONAL DE ITAQUERA
PROCESSO : 1507034-91.2024.8.26.0007
CLASSE : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL
BO : 4147104/2024 - São Paulo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : L.P.
VARA : VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PROCESSO : 1507035-76.2024.8.26.0007
CLASSE : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL
BO : 4147110/2024 - São Paulo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : D.O.L.
VARA : VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PROCESSO : 1507036-61.2024.8.26.0007
CLASSE : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL
BO : 4147111/2024 - São Paulo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADO : R.U.R.D.
VARA : VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
PROCESSO : 1507037-46.2024.8.26.0007
CLASSE : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL
BO : 4147119/2024 - São Paulo
AUTOR : J.P.
AVERIGUADA : C.N.
VARA : VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO TSENG KUEI HSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO SILVA DE LUCENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1229/2024
Processo 0001442-14.2022.8.26.0007 (processo principal 1021930-41.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Douglas Moreira Silva - - Marlei do Carmo Martins da Silva - - ANGELICA DE MATEO
PICOLOTO SILVA - Vistos. Os créditos decorrentes dos programas “Nota Fiscal Paulista” e Nota do Milhão equivalem a dinheiro
e, portanto, gozam de preferência na ordem do art. 835, do CPC. Nesse sentido, o entendimento do Tribunal de Justiça de
São Paulo: “Agravo de instrumento. Ação de reparação de danos fundada em acidente de veículos. Cumprimento de sentença.
Pedido de penhora de créditos existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Possibilidade, por se tratar de dinheiro, tendo
preferência na ordem do artigo 835, do NCPC. Recurso provido.” (AI nº 2265708-52.2018.8.26.0000, rel. Des. Pedro Baccarat).
Por isso, defiro o pedido da parte exequente e determino seja expedido ofício à Secretaria da Fazenda Estadual e à Secretaria
Municipal da Fazenda para que informem sobre a existência de créditos relativos ao programa “Nota Fiscal Paulista” e Nota do
Milhão em nome da parte executada e, em caso positivo, transfira à conta vinculada a este juízo os créditos disponíveis até o
montante de R$ 11.151,25. Caso haja créditos, mas ainda não estejam disponíveis para saque, deverá a Secretaria da Fazenda
Estadual/Secretaria Municipal da Fazenda proceder ao bloqueio do montante até o limite de R$ 11.151,25, comunicando-se a
este juízo. Int. - ADV: CAMILA BENIGNO FLORES (OAB 224126/SP), CAMILA BENIGNO FLORES (OAB 224126/SP), CAMILA
BENIGNO FLORES (OAB 224126/SP)
Processo 0002970-15.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Bianca Vitoria
de Souza Raimundo - Vistos. Diante da apresentação de defesa(s) escrita(s), intime-se a parte autora para se manifestar, em
réplica, em 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. PARTE AUTORA SEM ADVOGADO (SOMENTE ADMITIDO
EM CAUSAS DE ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS): a réplica deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico
via internet. Também poderá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br. No assunto do e-mail deverá constar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º