Processo ativo

Justiça Pública

1507034-02.2024.8.26.0457
Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
consistente em cinco eppendorfs contendo 5.02 gramas de cocaína (conforme fotografia às fls.13, auto de exibição/apreensão/
entrega às fls.05e laudo pericial às fls.14/16). Ao que se apurou, na data dos fatos, policiais militares realizavam fiscalização
de trânsito quando visualizaram um veículo Fiat/Premio na cor vermelha, cuja placa BQC-0507 onde estava THAMIRIS e outros
dois ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. indivíduos não qualificados nos autos, os quais demonstraram nervosismo durante a fiscalização. Na sequência, vista
fundada suspeita, os agentes realizaram a abordagem de praxe e ao informar THAMIRIS que seria requisitado uma policial
feminina para revista pessoal, esta retirou um eppendorf contendo cocaína do interior de seu sutiã e entregou para os policiais
e § 1º da Lei 11.343/2006. Insta dizer, que dentro da bolsa da denunciada, a qual se encontrava no interior do porta luvas do
veículo, foram localizados outros quatro eppendorfs contendo cocaína. Ressalta-se, que durante a abordagem, a denunciada
confessou que o entorpecente se destinava para seu consumo pessoal. Diante do exposto, denuncio THAMIRIS CRISTINA
BOLITO DE BARROS, com incurso no artigo 28, caput, da Lei Nº 11.343/06.” Na resposta, consistente em defesa preliminar e
exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas
as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas,
até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirassununga, aos 10 de julho de 2025.
EDITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos Ação Penal ? Procedimento Sumário ? Resistência, QUE A
JUSTIÇA PÚBLICA PROMOVEU CONTRA CELSO MAURÍCIO PERES. PROCESSO 1507034-02.2024.8.26.0457
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). Rafael Pinheiro Guarisco, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CELSO MAURÍCIO
PERES, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 16172631, CPF 346.680.098-65, pai CELSO PERES, mãe MARIA ROSELI
VARRASCHIM PERES,
Nascido/Nascida 27/02/1986, de cor Branco, natural de Fartura - SP, com endereço à SEM RESIDÊNCIA FIXA - MORADOR
DE RUA, 9999, CENTRO, CEP 13630-000, Pirassununga - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 330 do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1507034-02.2024.8.26.0457, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 17 de outubro de 2024, por volta das 22h20min,
na Rua Pedro Pavani, 237, USP, nesta cidade e comarca de Pirassununga/SP, CELSO MAURÍCIO PERES (qualificado às fls.
03/04), de forma livre e consciente, desobedeceu à ordem legal dos funcionários públicos Rodrigo Macedo e Eneas Rocha
Junior, guardas municipais, eis que se recusou levantar as mãos para ser revistado, e ainda se movimentou na direção dos
agentes. Segundo o apurado, nas circunstâncias de tempo e lugar acima mencionados, guardas municipais foram acionados
para comparecer ao sítio dos acontecimentos, pois havia um indivíduo desconhecido ateando fogo no local. Lá, constataram
que CELSO estava cozinhando em um fogão artesanal. Porém, diante do referido contexto e do teor da notícia que culminou
com a abordagem, os agentes municipais determinarem que o denunciado levantasse as mãos para ser revistado, CELSO
desobedeceu a ordem emanada pelos servidores públicos e ainda se movimentou na direção dos Guardas Municipais., sendo
foi neutralizado com disparo de eletrochoque.Diante do exposto, denuncio CELSO MAURÍCIO PERES como incurso no artigo
330 (desobediência), do Código Penal. ...”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirassununga,
aos 10 de julho de 2025.
PONTAL
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500218-74.2024.8.26.0466
Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: EMERSON FERNANDO DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Pontal, Estado de São Paulo, Dr(a). Bruna Araújo Capelin Matioli, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EMERSON FERNANDO
DE OLIVEIRA, Brasileiro, Ignorado, RG 48821329, CPF 429.199.228-90, pai FERNANDO APARECIDO ROCHA DE OLIVEIRA,
mãe LÍGIA CRISTINA VALÉRIO DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 12/08/1992, de cor Preto, com endereço à Rua Álvaro Boschin,
960, Jardim Dr. Paulo Gomes Romeo, CEP 14056-733, Ribeirão Preto - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” (três
vezes), 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “e” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500218-74.2024.8.26.0466,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “no dia 06 de março de 2024, em
horário incerto, na Rua Elípidio Vicente, 674, Centro, nesta cidade e comarca de Pontal, Emerson por duas vezes ameaçou, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 18:42
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