Processo ativo
Justiça Pública
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1507241-72.2025.8.26.0228
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Vara: Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Averiguado: ERICA CUSTODIO DE OLIVEIRA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VITIMA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou del ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vitima: Z.
M. DOS S. DE O., Viúva, Aposentada, RG 11478287, CPF 072.193.378-50, pai MARCILIO DOS SANTOS, mãe DEOLINDA
MARCELA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 26/09/1948, de cor Branco, RUA ROMILDO FINOZZI, 462, ARICANDUVA, CEP
03910-040, São Paulo - SP, Fone 9.6102-5335, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, para intima-
lo da r.Decisão dos autos 1507241-72.2025.8.26.0228 que tramitam neste r. Juizo que proferiu: “Assim, CONCEDO à vítima as
medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, e DETERMINO à ofensora:
(a) proibição de se aproximar (a menos de 300 metros) da vítima e seus familiares e de eventuais testemunhas;
(b) proibição de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação e mesmo por intermédio de terceiros,
com a vítima, seus familiares e eventuais testemunhas;
(c) proibição de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, mesmo que tenha chegado anteriormente ao local;
(d) afastamento do lar comum, ficando o conduzido autorizado a retirar apenas seus pertences pessoais (de uso diário), quer
seja por intermédio de terceiro ou com o acompanhamento da Polícia Militar, devendo a vítima ser reconduzida ao respectivo
domicílio, após o afastamento do agressor do lar (art. 23, II, Lei nº 11.340/06).
INTIME-SE a vítima, por mandado, a qual deverá ser cientificada da existência do aplicativo SOS Mulher, que permite que
pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela justiça acionem o serviço 190, em casos de risco à integridade física
ou à própria vida. Para usar o aplicativo basta que a mulher baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais Google Play e App
Store. Depois é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Além disso, através de telefone celular
que possua o sistema operacional android poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play e App Store
ou do site https://juntas.geledes.org.br. Este aplicativo possibilitará de maneira sigilosa pedir ajuda a pessoas de sua confiança
que poderão ser cadastradas. Poderá ainda baixar oaplicativo PenhaS, no qual terá acesso a informações gerais relativas à
violência contra mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o agressor e traçar rotas para pontos
de acolhimento e denúncia. Poderá também, baixar oaplicativo Bem Querer Mulher, no qual terá acesso a explicação sobre
os direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. INTIME-SE a representada. O ofensor deverá ser advertido de que o
descumprimento das medidas fixadas levará à decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.340/06
e do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como eventual instauração de inquérito policial para apuração da
prática do crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006.”.E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 24 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500416-22.2025.8.26.0258 1
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
(Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: LEONARDO COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
L.C., União Estável, Ajudante Geral, RG 19778545, Nascido/Nascida 18/02/1997, de cor Pardo, RUA CAMPALA, 200, VIELA 2,
PENHA, CEP 03704-015, São Paulo - SP, Fone 9.3319-4757, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que,
para intima-lo da r.Decisão dos autos1500416-22.2025.8.26.0258 que tramitam neste r. Juizo que proferiu: “Diante do exposto,
defiro as seguintes medidas protetivas:
a) proibição de o averiguado se aproximar a menos de 200 metros da vítima - para visitasao(s)
filho(s)deverá se valer de pessoa interposta de confiança da vítima e ser orientado quanto à possibilidade de ajuizamento de
ação para a regulamentação do regime de visitas;
b)proibição de o requerido frequentar o local de trabalho, estudo, ou igrejas/templos/locais de culto religioso da vítima;
c)proibição de o requerido estabelecer com a vítima qualquer forma de contato telefonemas, mensagens, redes sociais,
recados e outros.
Insta consignar que está decisão poderá ser reapreciada após o andamento do inquérito policial, com a colheita de mais
elementos de prova sobre os fatos, bem como diante da apresentação de novos documentos junto ao Juízo competente. Intime-
se a vítima por meio de telefone, aplicativo de mensagens ou e-mail, conforme autorizado pelo artigo 440-A, parágrafo único,
das Normas da Corregedoria, desde que haja anuência nos autos; caso negativo, intime-se-a por oficial de justiça. Intime-se
pessoalmente o averiguado desta decisão, com urgência, devendo ser advertido das penas do crime do art. 24-A da Lei nº
11.340/06 e da possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento da ordem.”.E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 17 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Averiguado: ERICA CUSTODIO DE OLIVEIRA
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VITIMA, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou del ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Vitima: Z.
M. DOS S. DE O., Viúva, Aposentada, RG 11478287, CPF 072.193.378-50, pai MARCILIO DOS SANTOS, mãe DEOLINDA
MARCELA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 26/09/1948, de cor Branco, RUA ROMILDO FINOZZI, 462, ARICANDUVA, CEP
03910-040, São Paulo - SP, Fone 9.6102-5335, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, para intima-
lo da r.Decisão dos autos 1507241-72.2025.8.26.0228 que tramitam neste r. Juizo que proferiu: “Assim, CONCEDO à vítima as
medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei nº 11.340/06, e DETERMINO à ofensora:
(a) proibição de se aproximar (a menos de 300 metros) da vítima e seus familiares e de eventuais testemunhas;
(b) proibição de manter qualquer tipo de contato, por qualquer meio de comunicação e mesmo por intermédio de terceiros,
com a vítima, seus familiares e eventuais testemunhas;
(c) proibição de frequentar os mesmos lugares que a ofendida, mesmo que tenha chegado anteriormente ao local;
(d) afastamento do lar comum, ficando o conduzido autorizado a retirar apenas seus pertences pessoais (de uso diário), quer
seja por intermédio de terceiro ou com o acompanhamento da Polícia Militar, devendo a vítima ser reconduzida ao respectivo
domicílio, após o afastamento do agressor do lar (art. 23, II, Lei nº 11.340/06).
INTIME-SE a vítima, por mandado, a qual deverá ser cientificada da existência do aplicativo SOS Mulher, que permite que
pessoas que tenham medidas protetivas concedidas pela justiça acionem o serviço 190, em casos de risco à integridade física
ou à própria vida. Para usar o aplicativo basta que a mulher baixe a ferramenta por meio das lojas virtuais Google Play e App
Store. Depois é necessário um cadastro com os dados pessoais para que as informações possam ser checadas junto ao Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Após a confirmação, o serviço poderá ser utilizado. Além disso, através de telefone celular
que possua o sistema operacional android poderá baixar o aplicativo Juntas, a partir das lojas virtuais Google Play e App Store
ou do site https://juntas.geledes.org.br. Este aplicativo possibilitará de maneira sigilosa pedir ajuda a pessoas de sua confiança
que poderão ser cadastradas. Poderá ainda baixar oaplicativo PenhaS, no qual terá acesso a informações gerais relativas à
violência contra mulher, botão de pânico, grupos de discussão, produção de provas contra o agressor e traçar rotas para pontos
de acolhimento e denúncia. Poderá também, baixar oaplicativo Bem Querer Mulher, no qual terá acesso a explicação sobre
os direitos da mulher e funcionamento da rede de apoio. INTIME-SE a representada. O ofensor deverá ser advertido de que o
descumprimento das medidas fixadas levará à decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 20 da Lei nº 11.340/06
e do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, bem como eventual instauração de inquérito policial para apuração da
prática do crime tipificado no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006.”.E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 24 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo Digital nº: 1500416-22.2025.8.26.0258 1
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça
(Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Averiguado: LEONARDO COELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO AVERIGUADO, COM PRAZO DE 30 DIAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher, do Foro Regional VI - Penha de França,
Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiana Vieira Guerra, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
L.C., União Estável, Ajudante Geral, RG 19778545, Nascido/Nascida 18/02/1997, de cor Pardo, RUA CAMPALA, 200, VIELA 2,
PENHA, CEP 03704-015, São Paulo - SP, Fone 9.3319-4757, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que,
para intima-lo da r.Decisão dos autos1500416-22.2025.8.26.0258 que tramitam neste r. Juizo que proferiu: “Diante do exposto,
defiro as seguintes medidas protetivas:
a) proibição de o averiguado se aproximar a menos de 200 metros da vítima - para visitasao(s)
filho(s)deverá se valer de pessoa interposta de confiança da vítima e ser orientado quanto à possibilidade de ajuizamento de
ação para a regulamentação do regime de visitas;
b)proibição de o requerido frequentar o local de trabalho, estudo, ou igrejas/templos/locais de culto religioso da vítima;
c)proibição de o requerido estabelecer com a vítima qualquer forma de contato telefonemas, mensagens, redes sociais,
recados e outros.
Insta consignar que está decisão poderá ser reapreciada após o andamento do inquérito policial, com a colheita de mais
elementos de prova sobre os fatos, bem como diante da apresentação de novos documentos junto ao Juízo competente. Intime-
se a vítima por meio de telefone, aplicativo de mensagens ou e-mail, conforme autorizado pelo artigo 440-A, parágrafo único,
das Normas da Corregedoria, desde que haja anuência nos autos; caso negativo, intime-se-a por oficial de justiça. Intime-se
pessoalmente o averiguado desta decisão, com urgência, devendo ser advertido das penas do crime do art. 24-A da Lei nº
11.340/06 e da possibilidade de prisão preventiva em caso de descumprimento da ordem.”.E como não foi(ram) encontrado(a)(s)
expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 17 de junho de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º