Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
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Identificação
Nº Processo: 1507335-08.2024.8.26.0405
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Mezher Mattar,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 3 de janeiro de 2025, por volta das 17hh30, na Rua Ivani Conceição dos Santos, 65 - Jardim Elvira, nesta cidade e
comarca de Osasco, WESLEY DE SOUZA DIAS, qualificado a fls. 7, em contexto de violência doméstica e em razão da condição
do sexo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. feminino, ofendeu a integridade corporal de Amanda Caroline da Silva Dias, sua ex-companheira, causando-lhe as
lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito a fls. 27/28. Diante do exposto, denuncio
WESLEY DE SOUZA DIAS como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja
instaurada a competente ação penal, citando-o, ouvindo-se a pessoa abaixo arrolada e o interrogando, seguindo-se o rito
previsto nos artigos 394, § 1º, II, 396, 531 e seguintes, do Código de Processo Penal, até final condenação. Requer-se, ainda,
seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos danos morais causados à vítima, nos termos do art. 387,
inciso IV, do CPP. Em relação ao dano moral, ressalto que se trata, inclusive, de hipótese de dano presumido (dano in re ipsa),
que dispensa instrução probatória, conforme entendimento reiterado do Colendo STJ. Imperioso ressaltar que a reparação
civil, minimamente estabelecida na seara criminal, opera como mecanismo de mitigação dos efeitos danosos do crime e, por
outro lado, como mecanismo de prevenção especial negativa, evitando a reiteração criminosa. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 15 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº: 1507335-08.2024.8.26.0405
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON DE OLIVEIRA BATISTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Mezher Mattar,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON DE OLIVEIRA
BATISTA, Brasileiro, Autônomo, RG 27541664, CPF 173.338.418-98, pai ALCINO DE MOURA BATISTA, mãe ANISIA MARIA DE
OLIVEIRA BATISTA, Nascido/Nascida 07/03/1975, natural de Carapicuíba - SP, com endereço à R.BENEDITO DE CAMPOS,
195, CS 3, JAGUARIBE, Osasco - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Benedito de Campos, 195, Casa 3, Jaguaribe,
CEP 06050-040, Osasco - SP, com endereço à Avenida Prestes Maia, 239, Vila Silviania, CEP 06317-090, Carapicuíba - SP,
com endereço à Rua Benedito de Campos, 130, casa 1, Jaguaribe, CEP 06050-040, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 147 § 1º e Art. 215-A ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507335-08.2024.8.26.0405, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 4 de novembro de 2024, por volta das 21h00, na Rua José Salvador Pazobom, 149 - Jaguaribe, nesta cidade e
comarca de Osasco, ANDERSON DE OLIVEIRA BATISTA, qualificado a fls. 18, em contexto de violência doméstica e em razão
da condição do sexo feminino, ameaçou Cryslad Rodrigues da Silva, sua ex-companheira, por palavras e gestos, de causar-
lhe mal injusto e grave. Diante do exposto, denuncio ANDERSON DE OLIVEIRA BATISTA como incurso no artigo 147, § 1º,
e no artigo 215-A, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a
competente ação penal, citando-o, ouvindo-se a pessoa abaixo arrolada e o interrogando, seguindo-se o rito previsto nos artigos
394, § 1º, II, 396, 531 e seguintes, do Código de Processo Penal, até final condenação. Requer-se, ainda, seja o denunciado
condenado a pagar indenização para reparação dos danos morais causados à vítima, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP.
Em relação ao dano moral, ressalto que se trata, inclusive, de hipótese de dano presumido (dano in re ipsa), que dispensa
instrução probatória, conforme entendimento reiterado do Colendo STJ. Imperioso ressaltar que a reparação civil, minimamente
estabelecida na seara criminal, opera como mecanismo de mitigação dos efeitos danosos do crime e, por outro lado, como
mecanismo de prevenção especial negativa, evitando a reiteração criminosa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Osasco, aos 15 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500042-84.2024.8.26.0405
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: IGO RAFAEL MATIAS DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). DÉBORA CUSTÓDIO
SANTOS MARCONI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IGO RAFAEL MATIAS
DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Sem Profissão Definida, RG 47555206, CPF 35196708871, pai JOSÉ HAILTON DA SILVA,
mãe MARIA CRISTINA MATIAS DA SILVA, Nascido/Nascida 14/09/1984, de cor Branco, com endereço à Embaixador Assis
Chateaubriand, 31, Sobreloja, Jardim Guayana, CEP 06755-120, Taboão da Serra - SP. Outros endereços: com endereço à Rua
Teotônio Viléla, 461, Jd. Santa Maria, CEP 06149-204, Osasco - SP, com endereço à Rua Tiburcio de Assis Ribeiro, 272, Jardim
Sao Jorge (raposo Tavar, CEP 05568-070, São Paulo - SP, com endereço à Rua Cachoeira da Boa Esperanca, 77, Conjunto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 3 de janeiro de 2025, por volta das 17hh30, na Rua Ivani Conceição dos Santos, 65 - Jardim Elvira, nesta cidade e
comarca de Osasco, WESLEY DE SOUZA DIAS, qualificado a fls. 7, em contexto de violência doméstica e em razão da condição
do sexo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. feminino, ofendeu a integridade corporal de Amanda Caroline da Silva Dias, sua ex-companheira, causando-lhe as
lesões corporais de natureza leve descritas no laudo de exame de corpo de delito a fls. 27/28. Diante do exposto, denuncio
WESLEY DE SOUZA DIAS como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja
instaurada a competente ação penal, citando-o, ouvindo-se a pessoa abaixo arrolada e o interrogando, seguindo-se o rito
previsto nos artigos 394, § 1º, II, 396, 531 e seguintes, do Código de Processo Penal, até final condenação. Requer-se, ainda,
seja o denunciado condenado a pagar indenização para reparação dos danos morais causados à vítima, nos termos do art. 387,
inciso IV, do CPP. Em relação ao dano moral, ressalto que se trata, inclusive, de hipótese de dano presumido (dano in re ipsa),
que dispensa instrução probatória, conforme entendimento reiterado do Colendo STJ. Imperioso ressaltar que a reparação
civil, minimamente estabelecida na seara criminal, opera como mecanismo de mitigação dos efeitos danosos do crime e, por
outro lado, como mecanismo de prevenção especial negativa, evitando a reiteração criminosa. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 15 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº: 1507335-08.2024.8.26.0405
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON DE OLIVEIRA BATISTA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Ana Paula Mezher Mattar,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON DE OLIVEIRA
BATISTA, Brasileiro, Autônomo, RG 27541664, CPF 173.338.418-98, pai ALCINO DE MOURA BATISTA, mãe ANISIA MARIA DE
OLIVEIRA BATISTA, Nascido/Nascida 07/03/1975, natural de Carapicuíba - SP, com endereço à R.BENEDITO DE CAMPOS,
195, CS 3, JAGUARIBE, Osasco - SP. Outros endereços: com endereço à Rua Benedito de Campos, 195, Casa 3, Jaguaribe,
CEP 06050-040, Osasco - SP, com endereço à Avenida Prestes Maia, 239, Vila Silviania, CEP 06317-090, Carapicuíba - SP,
com endereço à Rua Benedito de Campos, 130, casa 1, Jaguaribe, CEP 06050-040, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 147 § 1º e Art. 215-A ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507335-08.2024.8.26.0405, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial
que, no dia 4 de novembro de 2024, por volta das 21h00, na Rua José Salvador Pazobom, 149 - Jaguaribe, nesta cidade e
comarca de Osasco, ANDERSON DE OLIVEIRA BATISTA, qualificado a fls. 18, em contexto de violência doméstica e em razão
da condição do sexo feminino, ameaçou Cryslad Rodrigues da Silva, sua ex-companheira, por palavras e gestos, de causar-
lhe mal injusto e grave. Diante do exposto, denuncio ANDERSON DE OLIVEIRA BATISTA como incurso no artigo 147, § 1º,
e no artigo 215-A, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a
competente ação penal, citando-o, ouvindo-se a pessoa abaixo arrolada e o interrogando, seguindo-se o rito previsto nos artigos
394, § 1º, II, 396, 531 e seguintes, do Código de Processo Penal, até final condenação. Requer-se, ainda, seja o denunciado
condenado a pagar indenização para reparação dos danos morais causados à vítima, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP.
Em relação ao dano moral, ressalto que se trata, inclusive, de hipótese de dano presumido (dano in re ipsa), que dispensa
instrução probatória, conforme entendimento reiterado do Colendo STJ. Imperioso ressaltar que a reparação civil, minimamente
estabelecida na seara criminal, opera como mecanismo de mitigação dos efeitos danosos do crime e, por outro lado, como
mecanismo de prevenção especial negativa, evitando a reiteração criminosa. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Osasco, aos 15 de abril de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500042-84.2024.8.26.0405
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: IGO RAFAEL MATIAS DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). DÉBORA CUSTÓDIO
SANTOS MARCONI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IGO RAFAEL MATIAS
DA SILVA, Brasileiro, União Estável, Sem Profissão Definida, RG 47555206, CPF 35196708871, pai JOSÉ HAILTON DA SILVA,
mãe MARIA CRISTINA MATIAS DA SILVA, Nascido/Nascida 14/09/1984, de cor Branco, com endereço à Embaixador Assis
Chateaubriand, 31, Sobreloja, Jardim Guayana, CEP 06755-120, Taboão da Serra - SP. Outros endereços: com endereço à Rua
Teotônio Viléla, 461, Jd. Santa Maria, CEP 06149-204, Osasco - SP, com endereço à Rua Tiburcio de Assis Ribeiro, 272, Jardim
Sao Jorge (raposo Tavar, CEP 05568-070, São Paulo - SP, com endereço à Rua Cachoeira da Boa Esperanca, 77, Conjunto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º