Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
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Identificação
Nº Processo: 1507401-83.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Dados: biel.sotero@hotmail.com, com endereço à Rua Alfredo Pujol, 378, fones (11) 95229-2631 ; 97961-7328, Santana,
CEP 02017-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1507401-83.2024. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 01 de agosto de 2023, no período da tarde, na Rua da Consolação, numeral
331, Consolação, nessa comarca de São Paulo, GABRIEL SOTERO LEANDRO praticou, contra B. A. M. , sem sua
anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência o
nacional GABRIEL SOTERO LEANDRO como incurso nas penas do artigo 215-A, caput, do Código Penal. Requeiro que, autuada
e recebida esta denúncia, seja ele citado para apresentação de resposta à acusação e intimado para prática dos demais atos do
processo, seguindo-se o rito ordinário, nos termos dos artigos 394, §1º, inciso I, a 405 do Código de Processo Penal, ouvindo-
se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, tudo até final condenação. como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 0004400-73.2015.8.26.0635
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Indiciado: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, COM PRAZO DE , COM
PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO PEREIRA DOS
SANTOS, PROCESSO
Dados: biel.sotero@hotmail.com, com endereço à Rua Alfredo Pujol, 378, fones (11) 95229-2631 ; 97961-7328, Santana,
CEP 02017-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1507401-83.2024. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 01 de agosto de 2023, no período da tarde, na Rua da Consolação, numeral
331, Consolação, nessa comarca de São Paulo, GABRIEL SOTERO LEANDRO praticou, contra B. A. M. , sem sua
anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência o
nacional GABRIEL SOTERO LEANDRO como incurso nas penas do artigo 215-A, caput, do Código Penal. Requeiro que, autuada
e recebida esta denúncia, seja ele citado para apresentação de resposta à acusação e intimado para prática dos demais atos do
processo, seguindo-se o rito ordinário, nos termos dos artigos 394, §1º, inciso I, a 405 do Código de Processo Penal, ouvindo-
se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas, tudo até final condenação. como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 26 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 0004400-73.2015.8.26.0635
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Indiciado: DIEGO PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL PARA CONSTITUIR NOVO DEFENSOR, COM PRAZO DE , COM
PRAZO DE 5 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação, QUE A JUSTIÇA
PÚBLICA MOVE CONTRA DIEGO PEREIRA DOS
SANTOS, PROCESSO