Processo ativo

Justiça Pública

1507446-89.2024.8.26.0405
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). ULISSES AUGUSTO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1507446-89.2024.8.26.0405
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). ULISSES AUGUSTO
PASCOLATI JUNIOR, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) AMILTON PEREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro 940287066), CPF 225.533.088-17, Nascido/Nascida
09/11/1982, de cor Ignorada, com endereço à Rua Francisco Vilaca, 114, Vila Nova Alba, CEP 05363-150, São Paulo - SP, que
lhe foi proposta uma ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Crim ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inal por parte de Justiça Pública,
alegando em síntese: Diante de tudo isso, e visando proteger a vida e a integridade física da mulher, ora vitimada, necessária
(art. 282, inciso I, do CPP) é a concessão de medidas protetivas, com fundamento na Lei 11.340/06. Analisadas as peculiaridades
do caso concreto, entendo ser adequada (art. 282, inciso II, do CPP) e suficiente (interpretação extraída do art. 310, inciso II, do
CPP) a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, consistente nas seguintes medidas protetivas, previstas no artigo 22
da Lei 11.340/06 (requeridas pela ofendida e pelo
Ministério Público):
a) proibição de se aproximar da ofendida e de seus familiares, devendo manter-se distante pelo menos 200 metros;
b) proibição de contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, inclusive por aplicativos de celular e internet;
c) proibição de frequentar o local de trabalho e a residência da vítima.
Nos termos do art. 19, §§ 4º e 6º, da Lei 11.340/06 na redação dada pela Lei n. 14.550/23, considerando os fatos narrados e
que ensejam as medidas protetivas aguarde-se por 180 dias a manifestação da vítima sobre a necessidade da manutenção das
medidas restritivas ou do próprio Ministério Público, o qual tem dever de zelar pela vítima no processo penal, nos termos dos
artigos 4º e seguintes da Resolução n.º 243/21 do CNMP, especialmente se persiste risco à sua integridade física, psicológica,
sexual, patrimonial ou moral, bem como de seus dependentes. Dê-se ciência ao Ministério Público e a própria vítima. A presente
decisão vale como requisição de força policial.. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 16 de janeiro de 2025.
OURINHOS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1502894-72.2024.8.26.0408
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 1 e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Raquel Grellet Pereira,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANTONIO MARCOS DOS
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 45519789, CPF 238.309.268-12, mãe MARIA VILMA DOS SANTOS, Nascido/
Nascida 05/03/1984, de cor Branco, com endereço à MORADOR DE RUA, 999, 111, Ourinhos - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1502894-72.2024.8.26.0408, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) Consta do incluso inquérito policial que no dia 26 de março de 2024,
por volta das 06h25min, na Rua Celestino Lopes Bahia, 2041, Jardim Santa Fé, no estabelecimento Centro Pop, nesta cidade e
Comarca de Ourinhos, ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, qualificado às fls. 10 dos autos, mediante escalada, subtraiu para si
coisa alheia, sendo objeto do furto um refletor, uma porta de metal pequena (para ‘casinhas’ de botijão de gás), um pé de cadeira
e duas grades de proteção de câmera de segurança. (...) Em face do exposto, o Ministério Público de São Paulo denuncia a
Vossa Excelência ANTONIO MARCOS DOS SANTOS, como incurso nas sanções do artigo 155, §4º, inciso II, do Código Penal,
e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, designando-se posteriormente dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, intimando-se as testemunhas abaixo
arroladas, seguindo-se o rito procedimental ordinário, descrito nos artigos 394 e seguintes do Código de Processo Penal, até
final condenação.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 07 de janeiro de 2025.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1502843-61.2024.8.26.0408
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: LUIZ GUILHERME NUNES DE ALMEIDA e outros
Réu Preso Tramitação prioritária
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:43
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