Processo ativo

Justiça Pública

1507609-81.2025.8.26.0228
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1507609-81.2025.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
Processo Digital nº: 1507609-81.2025.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Réu: BRUNO PAIXÃO DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 29ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Tatiana Franklin Regueira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao(à)(s) Réu: BRUNO PAIXÃO DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 50489704, CPF
389.042.808-85, pai FLORISVALDO AVELINO DOS SANTOS, mãe PATRICIA ANASTACIO DA PAIXÃO, Nascido/Nascida em
30/08/1998, de cor Preto, natural de São Paulo, - SP, Outros Dados: email: bpaixao1011@gmail.com, com endereço à RUA
GIUSEPPE PIERMARINI, 397, GRAJAU, CEP 04844-190, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se
o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho
Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgo procedente a ação penal para condenar Bruno Paixão dos Santos, qualificado
nos autos, à pena de cinco (05) anos e dez (10) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de quinhentos e
oitenta e três (583) dias-multa, em seu valor unitário mínimo legal, por incursão no artigo 33, ?caput?, da Lei nº 11.343/06 e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508016-87.2025.8.26.0228 - Controle nº 2025/000360
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 04:51
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