Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
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Identificação
Nº Processo: 1507761-65.2024.8.26.0002
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
quando lhe foram relatadas as agressões e xingamentos proferidos pela ré. A ré não teria repetido xingamentos em sede policial.
A ré, devidamente ciente dos termos da presente ação penal, tornou-se revel. Esse é o contexto da prova acusatória amealhada
ao longo do contraditório e revelador do propósito de injuriar R S e agredir K M M, com palavras injuriosas, de cunho racista ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
com forte teor discriminatório, agindo com dolo específico da conduta, para atingir a honra subjetiva da vítima (animus injuriandi).
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado e condeno GISLENE SILVA DOS SANTOS incursa no artigo 2º
a da Lei 7.716/89, com a redação conferida pela Lei 14.532/23 e artigo 129 caput do Código Penal, ambos c/c artigo 69 do
Código Penal. Passo a dosar a pena - Artigo 2º a da Lei 7.716/89, com a redação conferida pela Lei 14.532/23 - Atenta às
diretrizes do artigo 59 do Código Penal fixo a pena base em 02 anos de reclusão e 10 dias multa fixada no piso legal. - Artigo
129 caput do Código Penal - Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal fixo a pena base em 03 meses de detenção. As
penas acima sublinhadas serão cumpridas em regime aberto, substituída as penas privativas de liberdade por duas penas
restritivas de direito, consistentes em duas prestações de serviços à comunidade, a serem especificadas em sede de execução
penal, por entender que a condição da ré, enquanto pessoa vulnerável, demanda análise diretamente vinculada às condições
pessoais da acusada para cumpri-las, com melhor adequação da medida. Deixo de fixar valor indenizatório mínimo porque
ainda que indispensável produção de prova específica, deve ser definido no pleito condenatório para integrar o contraditório,
não sendo possível fixá-lo sem parâmetros arguidos pela acusação e defesa. P.R.I.C. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. Sônia
Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de
março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507761-65.2024.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS DOS SANTOS PALMERIM DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS DOS SANTOS
PALMERIM DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, AUXILIAR DE SERVIÃ?OS GERAIS, RG 63.929.150, CPF 129.336.977-26, pai
SERGIO LUIZ PALMERIM DA SILVA, mãe NILCÉIA CARVALHO DA SILVA, Nascido/Nascida 31/03/1988, de cor Pardo, natural
de Rio Bonito - RJ, com endereço à Rua Francisco Peruche, 171, (11) 97963-6315, Santana, CEP 02012-070, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507761-65.2024.8.26.0002, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do presente inquérito policial e documentos
que acompanham que, em 29 de junho de 2024, por volta das 13h40, na Rua Demóstenes, altura do nº 420, Campo Belo, nesta
cidade e comarca da capital, DOUGLAS DOS SANTOS PALMERIM DA SILVA, qualificado às fls. 07 e 08, praticou contra B.L.M.
e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, cf. boletim de ocorrência de fls. 03/05.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1533845-56.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Autor: Justiça Pública
Réu: CASSIO CAMARGO PRADO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Érica
Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CASSIO CAMARGO
PRADO, Brasileiro, Atendente, RG 33658038, CPF 226.937.238-76, pai ARISTIDES CAMARGO PRADO, mãe LIDIA TEREZA
PRADO, Nascido/Nascida 22/02/1982, de cor Branco, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Avenida Duque de Caxias,
600, Santa Efigenia, CEP 01214-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1533845-56.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008 (onde poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como intime-o para manifestação quanto ao interesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
quando lhe foram relatadas as agressões e xingamentos proferidos pela ré. A ré não teria repetido xingamentos em sede policial.
A ré, devidamente ciente dos termos da presente ação penal, tornou-se revel. Esse é o contexto da prova acusatória amealhada
ao longo do contraditório e revelador do propósito de injuriar R S e agredir K M M, com palavras injuriosas, de cunho racista ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
com forte teor discriminatório, agindo com dolo específico da conduta, para atingir a honra subjetiva da vítima (animus injuriandi).
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado e condeno GISLENE SILVA DOS SANTOS incursa no artigo 2º
a da Lei 7.716/89, com a redação conferida pela Lei 14.532/23 e artigo 129 caput do Código Penal, ambos c/c artigo 69 do
Código Penal. Passo a dosar a pena - Artigo 2º a da Lei 7.716/89, com a redação conferida pela Lei 14.532/23 - Atenta às
diretrizes do artigo 59 do Código Penal fixo a pena base em 02 anos de reclusão e 10 dias multa fixada no piso legal. - Artigo
129 caput do Código Penal - Atenta às diretrizes do artigo 59 do Código Penal fixo a pena base em 03 meses de detenção. As
penas acima sublinhadas serão cumpridas em regime aberto, substituída as penas privativas de liberdade por duas penas
restritivas de direito, consistentes em duas prestações de serviços à comunidade, a serem especificadas em sede de execução
penal, por entender que a condição da ré, enquanto pessoa vulnerável, demanda análise diretamente vinculada às condições
pessoais da acusada para cumpri-las, com melhor adequação da medida. Deixo de fixar valor indenizatório mínimo porque
ainda que indispensável produção de prova específica, deve ser definido no pleito condenatório para integrar o contraditório,
não sendo possível fixá-lo sem parâmetros arguidos pela acusação e defesa. P.R.I.C. São Paulo, 27 de fevereiro de 2025. Sônia
Nazaré Fernandes Fraga Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de
março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507761-65.2024.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Autor: Justiça Pública
Réu: DOUGLAS DOS SANTOS PALMERIM DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARCIO LUCIO FALAVIGNA SAUANDAG, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DOUGLAS DOS SANTOS
PALMERIM DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, AUXILIAR DE SERVIÃ?OS GERAIS, RG 63.929.150, CPF 129.336.977-26, pai
SERGIO LUIZ PALMERIM DA SILVA, mãe NILCÉIA CARVALHO DA SILVA, Nascido/Nascida 31/03/1988, de cor Pardo, natural
de Rio Bonito - RJ, com endereço à Rua Francisco Peruche, 171, (11) 97963-6315, Santana, CEP 02012-070, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507761-65.2024.8.26.0002, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do presente inquérito policial e documentos
que acompanham que, em 29 de junho de 2024, por volta das 13h40, na Rua Demóstenes, altura do nº 420, Campo Belo, nesta
cidade e comarca da capital, DOUGLAS DOS SANTOS PALMERIM DA SILVA, qualificado às fls. 07 e 08, praticou contra B.L.M.
e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, cf. boletim de ocorrência de fls. 03/05.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de março de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1533845-56.2024.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Autor: Justiça Pública
Réu: CASSIO CAMARGO PRADO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 22ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Érica
Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CASSIO CAMARGO
PRADO, Brasileiro, Atendente, RG 33658038, CPF 226.937.238-76, pai ARISTIDES CAMARGO PRADO, mãe LIDIA TEREZA
PRADO, Nascido/Nascida 22/02/1982, de cor Branco, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Avenida Duque de Caxias,
600, Santa Efigenia, CEP 01214-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 28 “caput” do(a) SISNAD(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1533845-56.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008 (onde poderá argüir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, bem como intime-o para manifestação quanto ao interesse
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º