Processo ativo

Justiça Pública

1507822-78.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
11.340/06. Requeiro, após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado, aplicando-se o procedimento previsto no artigo
394, §1º, I, do Código de Processo Penal, com a oitiva da vítima, até final julgamento e condenação, mediante a observância
do Protocolo Para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1507822-78.2021.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: GUSTER NOSUIS
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTER NOSUIS,
Ajudante de Pedreiro, Nascido/Nascida 28/12/1991, com endereço à RUA SAO JOAO BATISTA, 166, PENSAO, LIBERDADE,
RUA SAO JOAO BATISTA, CEP 01527-010, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507822-78.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, na manhã de 31 de
janeiro de 2021, na Rua São João Batista, 166, Liberdade, nesta Cidade e Comarca da Capital, GUSTER NOSUIS, prevalecendo-
se de relação doméstica e familiar, na forma da Lei nº 11.340/06, por razões da condição do sexo feminino, ofendeu a integridade
corporal da vítima M.C., causando-lhe as lesões corporais de natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 62/63 e fotografadas
às fls. 20/23. (...) Ante o exposto, denuncio GUSTER NOSUIS como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal, observando-se
as disposições constantes na Lei nº 11.340/06, e requeiro que, recebida esta, seja instaurado o devido processo legal, conforme
rito ordinário, citando-se o denunciado, ouvindo-se a vítima, interrogando-se o réu e prosseguindo-se até final condenação, tudo
em conformidade com o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de abril de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1548408-89.2023.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Violência
Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: Raphael Lira Borges Celso
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente RAPHAEL LIRA BORGES
CELSO, de cor Branco, com endereço à Rua Santa Cruz, 434, Loja 4, Vila Nova, CEP 18147-000, Aracariguama - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1548408-89.2023.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua
intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia
28 de setembro de 2023, por volta de 17h00, na Rua Ilamonia, 204, Moema, nesta Cidade e Comarca da Capital, RAPHAEL
LIRA BORGES CELSO, prevalecendo-se de relação doméstica e familiar, na forma da Lei nº 11.340/06, ofendeu, por razões da
condição do sexo feminino, a integridade corporal da vítima P. L. B. C., causando-lhe as lesões corporais de
natureza leve descritas no laudo pericial de fls. 07/08. (...) Ante o exposto, denuncio RAPHAEL LIRA BORGES CELSO
pela prática do delito previsto no artigo 129, §13, do Código Penal, observando-se as disposições constantes na Lei nº
11.340/06, e requeiro que, uma vez recebida esta, seja citada o denunciado para apresentação de defesa escrita no prazo legal,
prosseguindo-se pelo rito ordinário e ouvindo-se no curso da instrução a vítima, até o final julgamento.. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 16 de abril de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:02
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