Processo ativo

Justiça Pública

1507824-14.2022.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve
Vara: Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1507824-14.2022.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). THAIS FORTUNATO
BIM, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ao(à)(s) Réu: CRISTIAN ALEXANDER GIARA CANCHON, (Outros nomes: Jhon Alejandro Naranjo Zapata; Cristian Alexander
Giara Cachon; Andres Alexnder Gomez Yara ou Jerson Andres Yara Cancho), Colombiano, pai Vitor Andres Gia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra, mãe Claudia
Fernanda Canchon, Nascido/Nascida em 13/01/1996. Local de prisão: Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” - Itaí + Ala
de Progressão - Rodovia Eduardo Saigh Km 292, 5 - CEP 18730-000, Itai - SP, 14 3761 3737. Endereço: Rua Helena Zerrener,
122, Liberdade, CEP 01512-020, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com
Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida
nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para, em consequência, CONDENAR o réu CRISTIAN ALEXANDER
GIARA CANCHON, qualificado nos autos, que também utiliza os nomes de JHON ALEJANDRO NARANJO ZAPATA, ANDRES
ALEXNDER GOMEZ YARA ou JERSON ANDRES YARA CANCHON, à pena de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte
e quatro) dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, como
incurso no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, considerando que
respondeu solto ao processo. Sem prejuízo da expedição de mandado para intimação pessoal do réu da sentença, expeça-se
edital de intimação, com prazo de 90 dias. Quanto às ferramentas apreendidas, declaro a perda em favor da União, porquanto
se trata de instrumento do crime. Com o trânsito em julgado, oficie-se. Comunique-se o Consulado da Colômbia e o Ministério
da Justiça acerca da presente condenação. Custas na forma da lei. P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado,
passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Campinas, aos 08 de janeiro de 2025.
EDITAL
Processo Digital nº: 1500045-95.2024.8.26.0548 - CONTROLE 768/24-RF
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumaríssimo - Leve, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DOMINGOS MOREIRA DOS SANTOS,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 13:31
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