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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
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Identificação
Nº Processo: 1507910-82.2023.8.26.0071
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Processo Digital nº: 1507910-82.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: GUSTAVO DE OLIVEIRA LIMA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO DE OLIVEIRA LIMA, RG 55.052.453-8, mãe Miriam de Oliveira Lima, Nascido/
Nascida 31/07/2001, de cor Ignorada, natural de Bauru - SP, com endereço à Rua Julio Simões, 1-31, 14-81117976/97400865
6/982038714/991767470, Vila Garcia, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “e”, “f”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507910-82.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu órgão
abaixo assinado, no uso e gozo de suas atribuições legais, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer
Denúncia contra GUSTAVO DE OLIVEIRA LIMA, qualificado diretamente no procedimento policial anexo de folhas 05, pelos
fatos e motivos doravante apresentados. Noticiam os inclusos autos de inquérito policial, que no dia 04/11/2023, no período da
noite, na Rua Júlio Simões, 131, - Parque Tv - 17021740 - BAURU - SP, nesta cidade, o agente supracitado, prevalecendo da
relação doméstica e de afeto, por motivo torpe, fez ameaça de mal e injusto e grave, com uso de palavras, contra sua genitora,
S. V. O denunciado é filho da vítima. Gustavo era usuário de droga e há muitos anos ele apresenta comportamento de grande
agressividade dentro da residência para com os conviventes do lar. Gustavo exige dinheiro para fazer uso drogas, depreda os
bens do imóvel, e investe contra si e j. (também genitor dele), proferindo ameaças de morte e diversas injúrias. A vítima ofereceu
representação e solicitou medida protetiva. O denunciado praticou o delito prevalecendo de relação doméstica, por motivo torpe
decorrente do sentimento de posse, contra sua genitora. Requeiro indenização por dano moral na importância de R$ 1.000,00.
Diante do exposto, O Ministério Público denuncia a Vossa Excelência, GUSTAVO DE OLIVEIRA LIMA, como incurso no art. 147,
caput, c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a?, ?e? e ?f?, ambos do Código Penal, e requer, após o recebimento e autuação desta peça,
a instauração do devido processo legal, nos termos do procedimento sumário previsto no CPP. Requer, ainda, digne-se Vossa
Excelência a determinar: a) a citação e notificação do denunciado para responder aos termos desta e acompanhá-la até decisão
final de condenação; b) a notificação das pessoas abaixo arroladas para
oportuna oitiva, tudo sob as penas da lei. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506808-93.2021.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDRE LUIZ BEZERRA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ANDRE LUIZ BEZERRA DOS SANTOS, Ignorado, Conferente, RG 30386745, CPF
023.320.441-59, pai Osvaldo José dos Santos, mãe Neuza Bezerra, Nascido/Nascida 11/11/1980, com endereço à Rua Mario
dos Reis Pereira, 3-84, bloco 6, ap 43, Residencial Parque Colina Verde, CEP 17022-000, Bauru - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506808-93.2021.8.26.0071, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia
07 de abril de 2020, por volta de 19h50m, na Rua dos Alfaiates, n. 1-61, Núcleo Gasparini, nesta cidade e Comarca, ANDRE
LUIZ BEZERRA DOS SANTOS, qualificado a fls. 63 e 76, descumpriu decisão judicial de afastamento expedida nos autos do
feito nº 1500837-64.2020.8.26.0071, em trâmite no Anexo de Violência Doméstica e Familiares Contra a Mulher, em relação a
sua ex-companheira E. V. F.. Ao que se apurou, André teve contra si imposta medida protetiva de urgência, aos 10/03/2020,
concedida nos autos nº 1500837-64.2020.8.26.0071, que determinava ao autor ?proibição de se aproximar da ofendida, de
seus familiares e das testemunhas, observada a distância mínima de 100 metros; proibição de contato com a ofendida, seus
familiares e testemunhaspor qualquer meio de comunicação? (fls. 04 e 07/10). O autor foi intimado aos 11/03/2020 e, portanto,
tinha plena ciência da medida cautelar de afastamento imposta contra si. Apesar disso, André, no dia dos fatos, desobedeceu a
medida protetiva judicial em vigor, passando a telefonar e enviar, via aplicativo de celular, diversas mensagens de texto para a
vítima, pedindo para reatarem o relacionamento e proferindo ofensas contra a vítima (fls. 83/96). Diante do exposto, DENUNCIO
a Vossa Excelência ANDRE LUIZ BEZERRA DOS SANTOS, como incurso no artigo 24-A, da Lei n. 11.340/06. Requeiro, r. e a.
esta, seja ele citado para regular ação penal, nos termos do artigo 394, parágrafo 1º, I, do Código de Processo Penal, até o final
da condenação, ouvindo-se para tanto, as pessoas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500419-07.2023.8.26.0594
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo Digital nº: 1507910-82.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: GUSTAVO DE OLIVEIRA LIMA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO DE OLIVEIRA LIMA, RG 55.052.453-8, mãe Miriam de Oliveira Lima, Nascido/
Nascida 31/07/2001, de cor Ignorada, natural de Bauru - SP, com endereço à Rua Julio Simões, 1-31, 14-81117976/97400865
6/982038714/991767470, Vila Garcia, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “e”, “f”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507910-82.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O Ministério Público do Estado de São Paulo, por seu órgão
abaixo assinado, no uso e gozo de suas atribuições legais, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer
Denúncia contra GUSTAVO DE OLIVEIRA LIMA, qualificado diretamente no procedimento policial anexo de folhas 05, pelos
fatos e motivos doravante apresentados. Noticiam os inclusos autos de inquérito policial, que no dia 04/11/2023, no período da
noite, na Rua Júlio Simões, 131, - Parque Tv - 17021740 - BAURU - SP, nesta cidade, o agente supracitado, prevalecendo da
relação doméstica e de afeto, por motivo torpe, fez ameaça de mal e injusto e grave, com uso de palavras, contra sua genitora,
S. V. O denunciado é filho da vítima. Gustavo era usuário de droga e há muitos anos ele apresenta comportamento de grande
agressividade dentro da residência para com os conviventes do lar. Gustavo exige dinheiro para fazer uso drogas, depreda os
bens do imóvel, e investe contra si e j. (também genitor dele), proferindo ameaças de morte e diversas injúrias. A vítima ofereceu
representação e solicitou medida protetiva. O denunciado praticou o delito prevalecendo de relação doméstica, por motivo torpe
decorrente do sentimento de posse, contra sua genitora. Requeiro indenização por dano moral na importância de R$ 1.000,00.
Diante do exposto, O Ministério Público denuncia a Vossa Excelência, GUSTAVO DE OLIVEIRA LIMA, como incurso no art. 147,
caput, c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a?, ?e? e ?f?, ambos do Código Penal, e requer, após o recebimento e autuação desta peça,
a instauração do devido processo legal, nos termos do procedimento sumário previsto no CPP. Requer, ainda, digne-se Vossa
Excelência a determinar: a) a citação e notificação do denunciado para responder aos termos desta e acompanhá-la até decisão
final de condenação; b) a notificação das pessoas abaixo arroladas para
oportuna oitiva, tudo sob as penas da lei. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506808-93.2021.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDRE LUIZ BEZERRA DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente ANDRE LUIZ BEZERRA DOS SANTOS, Ignorado, Conferente, RG 30386745, CPF
023.320.441-59, pai Osvaldo José dos Santos, mãe Neuza Bezerra, Nascido/Nascida 11/11/1980, com endereço à Rua Mario
dos Reis Pereira, 3-84, bloco 6, ap 43, Residencial Parque Colina Verde, CEP 17022-000, Bauru - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e
não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1506808-93.2021.8.26.0071, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, no dia
07 de abril de 2020, por volta de 19h50m, na Rua dos Alfaiates, n. 1-61, Núcleo Gasparini, nesta cidade e Comarca, ANDRE
LUIZ BEZERRA DOS SANTOS, qualificado a fls. 63 e 76, descumpriu decisão judicial de afastamento expedida nos autos do
feito nº 1500837-64.2020.8.26.0071, em trâmite no Anexo de Violência Doméstica e Familiares Contra a Mulher, em relação a
sua ex-companheira E. V. F.. Ao que se apurou, André teve contra si imposta medida protetiva de urgência, aos 10/03/2020,
concedida nos autos nº 1500837-64.2020.8.26.0071, que determinava ao autor ?proibição de se aproximar da ofendida, de
seus familiares e das testemunhas, observada a distância mínima de 100 metros; proibição de contato com a ofendida, seus
familiares e testemunhaspor qualquer meio de comunicação? (fls. 04 e 07/10). O autor foi intimado aos 11/03/2020 e, portanto,
tinha plena ciência da medida cautelar de afastamento imposta contra si. Apesar disso, André, no dia dos fatos, desobedeceu a
medida protetiva judicial em vigor, passando a telefonar e enviar, via aplicativo de celular, diversas mensagens de texto para a
vítima, pedindo para reatarem o relacionamento e proferindo ofensas contra a vítima (fls. 83/96). Diante do exposto, DENUNCIO
a Vossa Excelência ANDRE LUIZ BEZERRA DOS SANTOS, como incurso no artigo 24-A, da Lei n. 11.340/06. Requeiro, r. e a.
esta, seja ele citado para regular ação penal, nos termos do artigo 394, parágrafo 1º, I, do Código de Processo Penal, até o final
da condenação, ouvindo-se para tanto, as pessoas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500419-07.2023.8.26.0594
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º