Processo ativo

Justiça Pública

1507956-74.2024.8.26.0576
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio
Vara: Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dra. ISABELA
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
da conta bancária da vítima o valor total de R$ 34.500,00 e também R$ 9,940,00 da conta do esposo da vítima, J.A.P., para
a conta do denunciado DIEGO XAVIER ACITA - ag. 2882-7 -c/c 27874- 2 (fls. 37/40), tendo este concorrido para o crime ao
fornecer a conta para o golpe e receber o valor produto do crime.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se
o presen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1507956-74.2024.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio
Autor: Justiça Pública
Réu: CARLA PERPETUO ALVES e outros
A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dra. ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente CLEDSON ANDRADE DE SOUZA, (Alcunha: NEGO BUNDA), Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 30028639, CPF
225.081.758-89, pai PEDRO FELISMINO DE SOUZA, mãe JOSEFA JANDIRA DE SOUZA, Nascido/Nascida 27/11/1979, de cor
Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Promissao, 831, 17-99255-9729, Eldorado, CEP 15043-430, São
José do Rio Preto - SP, por infração ao artigo: Art. 180 “caput” do CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507956-74.2024.8.26.0576,
que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: 1 - Em data e horário exatos não esclarecidos, mas entre os dias 22 e 24
de junho de 2024, na rua Professora Lúcia Maria Galli nº 850, Jardim Santo Antônio, nesta cidade e comarca, MARCOS, vulgo
“Magrão”, e CARLA, agindo em concurso e identidade de propósitos, subtraíram, para eles, um televisor da marca TCL e um
aparelho celular da marca Motorola, pertencente a J., utilizando violência contra a vítima que causou sua morte. 2 - Também
em data e horário exatos não esclarecidos, entre os dias 24 e 30 de junho de 2024, em um “fumódromo”, localizado na rua 23
e na rua Professora Lúcia Maria Galli nº 721, ambos no Jardim Santo Antônio, nesta cidade e comarca, CLEDSON ANDRADE
DE SOUZA, vulgo “Nego Bunda”, recebeu, transportou e vendeu, em proveito próprio e alheio, o aparelho televisor da marca
TCL, pertencente a J., que sabia ser produto de crime. Segundo o apurado, CARLA é usuária de drogas e costumeiramente
realizava programas sexuais com a vítima J. para custear seu vício, tendo se ajustado a MARCOS para roubar J. CARLA
recebeu da vítima a quantia de R$ 20,00 para comprar, devendo voltar à casa da vítima para um programa sexual que com ela
havia combinado em troca dos R$ 20,00. CARLA voltou para a casa, mas junto de MARCOS que atacou a vítima com golpes de
instrumento cortante na região do pescoço, causando-lhe a morte (fls. 197-203). Em seguida, MARCOS e CARLA subtraíram o
televisor da marca TCL e um aparelho celular da marca Motorola da vítima, entregando o televisor posteriormente a CLEDSON,
companheiro de CARLA. CLEDSON que recebeu o televisor sabendo ser produto de crime e posteriormente o vendeu pela
quantia de R$ 200,00 ou R$ 300,00, repassando parte do valor a MARCOS. E, como não foi encontrado, expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1507560-34.2023.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente
Autor: Justiça Pública
Réu: HENRIQUE GABRIEL PEREIRA
O MM. Juiza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dra. ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente HENRIQUE GABRIEL PEREIRA, Brasileiro, RG 54111929, CPF 43676319826, pai Sergio do Amaral Pereira,
mãe Josiane Aparecida valença Borges, Nascido/Nascida 13/06/1999, de cor Pardo, natural de Catanduva - SP, Outros Dados:
E-mail hickbiel.gtss@gmail.com, com endereço à Avenida MAURICIO COSTA, 11, Celular: (17) 997628957, CEP 15895-000,
Cedral - SP, por infração ao artigo: Art. 243 “caput” do(a) ECA(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto
e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1507560-34.2023.8.26.0576, que
lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 29 de março de 2023, em horário incerto,
mas no período da noite, na Avenida Maurício Costa, 11, Jardim Santa Suzana, na cidade de Cedral e comarca de São José do
Rio Preto/SP, HENRIQUE GABRIEL PEREIRA forneceu, serviu e entregou à adolescente G.F. de L.S. (com 14 anos de idade à
época dos fatos ? doc. anexo), sem justa causa, nicotina, substância que causa dependência física e psíquica (conforme laudo
pericial a fls. 18/21). Segundo apurado, dias anteriores ao fato, através do aplicativo Instagram, HENRIQUE convidou para sua
residência alguns adolescentes, sendo um deles a vítima G. (com 14 anos de idade), para juntos fumarem narguilé. Ocorre que,
na data dos fatos, os adolescentes e o denunciado foram flagrados pela genitora deste, fumando narguile, razão pela qual ela
acionou o Conselho Tutelar, culminando com também com a presença da Polícia Militar. Houve apreensão do narguile e perícia
das substâncias utilizadas naquele dia, conforme auto de exibição e apreensão a fls. 9. Realizado o depoimento especial (fls.
102), a vítima confirmou que fumou narguile na casa do denunciado e que havia sido convidada diretamente por ele. A fls. 44, o
denunciado igualmente confessou os fatos. E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1506106-58.2019.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: DIOGENES RIBEIRO FERNANDES
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). ISABELA
FALCOSKI LOUREIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente DIOGENES RIBEIRO FERNANDES, Solteiro, Não informada, RG 30031276, CPF 064.080.236-22, pai Egidio
Fernandes Tarifa, mãe Marinalva Ribeiro Fernandes, Nascido/Nascida 13/04/1979, natural de São Paulo - SP, com endereço
à Rua Sousa Coutinho, 380, Cel. 17-98486-7027 / 99118-8639, Sacoma, CEP 04248-040, São Paulo - SP, por infração ao(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 12:46
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