Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1508025-59.2019.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1508025-59.2019.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
prel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 3 de abril de 2019, às 22h18, na Avenida David Domingues Ferreira, número
100, bairro Itaquera, nesta capital e comarca, ISAIAS MANOEL DE OLIVEIRA, agindo em circunstância de violência doméstica e
familiar contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua então companheira Luzia Lima de Oliveira, nela causando lesões
corporais de natureza leve, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 76/77 e fotografia de fl. 29. Ofereço denúncia em
separado contra ISAIAS MANOEL DE OLIVEIRA. Em obediência ao disposto no artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, deixo de ofertar
propostas de transação penal e de suspensão condicional do processo. Também em observância ao artigo 28-A, §2º, inciso
IV, do CPP, deixo de propor acordo de não persecução penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 04 de maio de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505724-03.2023.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave
Autor: Justiça Pública
Réu: REGIOMAR DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: REGIOMAR DE OLIVEIRA, Bósnio, União Estável, Ajudante Geral, RG
42236189, CPF 382.347.578-90, mãe JOSEFA RODRIGUES DE SOUZA, Nascido/Nascida em 27/07/1986, de cor Pardo, natural
de Osasco - SP, com endereço à RUA SABUGUEIRO, 02 OU 27, VILA SANTA INÊS, RUA SABUGUEIRO, CEP 03813-420, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, I, 129 § 10º ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1505724-03.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos que, no dia 17 de fevereiro de 2023, à 00h40, na Rua São José, número 315, bairro Vila Santa Inês,
nesta capital e comarca, REGIOMAR DE OLIVEIRA, agindo em circunstância de violência doméstica e familiar contra a mulher,
ofendeu a integridade corporal de sua então companheira Eliane de Andrade Gonçalves, nela causando lesões corporais de
natureza grave, conforme laudo de exame de corpo de delito encartado às fls. 112/114. Ante o exposto, denuncio REGIOMAR
DE OLIVEIRA como incurso no artigo 129, §1º, inciso I, na forma do § 10, do Código Penal, e requeiro que, recebida esta, seja
o denunciado citado para o oferecimento de resposta escrita, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513794-43.2022.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: SILAS FERMINO DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: SILAS FERMINO DE SOUZA, Brasileiro, União
Estável, Técnico, RG 49669474, CPF 409.783.758-31, pai JOÃO PRUDENTE DE SOUZA, mãe MARCIA CRISTINA FERMINO
DE SOUZA, Nascido/Nascida em 08/10/1993, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Tapajonia, 66, Jardim
Margarida, RUA TAPAJONIA, CEP 08191-135, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513794-43.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 12 de junho de 2022, por volta de 7h50, na Rua Tapajonia, nº 66,
Jardim Helena, nesta cidade e Comarca da Capital, SILAS FERMINO DE SOUZA, por razões da condição do sexo feminino,
envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de
sua companheira Mayara Pereira da Silva Lopes, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve, descritas no laudo de
exame de corpo de delito de fls. 117/118. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência SILAS FERMINO DE SOUZA como
incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo penal,
seguindo-se o rito ordinário previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1004363-32.2022.8.26.0005
Classe ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1508025-59.2019.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
prel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 3 de abril de 2019, às 22h18, na Avenida David Domingues Ferreira, número
100, bairro Itaquera, nesta capital e comarca, ISAIAS MANOEL DE OLIVEIRA, agindo em circunstância de violência doméstica e
familiar contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua então companheira Luzia Lima de Oliveira, nela causando lesões
corporais de natureza leve, conforme laudo de exame de corpo de delito de fls. 76/77 e fotografia de fl. 29. Ofereço denúncia em
separado contra ISAIAS MANOEL DE OLIVEIRA. Em obediência ao disposto no artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, deixo de ofertar
propostas de transação penal e de suspensão condicional do processo. Também em observância ao artigo 28-A, §2º, inciso
IV, do CPP, deixo de propor acordo de não persecução penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 04 de maio de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505724-03.2023.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave
Autor: Justiça Pública
Réu: REGIOMAR DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São Miguel
Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Tatiane Moreira Lima, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: REGIOMAR DE OLIVEIRA, Bósnio, União Estável, Ajudante Geral, RG
42236189, CPF 382.347.578-90, mãe JOSEFA RODRIGUES DE SOUZA, Nascido/Nascida em 27/07/1986, de cor Pardo, natural
de Osasco - SP, com endereço à RUA SABUGUEIRO, 02 OU 27, VILA SANTA INÊS, RUA SABUGUEIRO, CEP 03813-420, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 1º, I, 129 § 10º ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1505724-03.2023.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos que, no dia 17 de fevereiro de 2023, à 00h40, na Rua São José, número 315, bairro Vila Santa Inês,
nesta capital e comarca, REGIOMAR DE OLIVEIRA, agindo em circunstância de violência doméstica e familiar contra a mulher,
ofendeu a integridade corporal de sua então companheira Eliane de Andrade Gonçalves, nela causando lesões corporais de
natureza grave, conforme laudo de exame de corpo de delito encartado às fls. 112/114. Ante o exposto, denuncio REGIOMAR
DE OLIVEIRA como incurso no artigo 129, §1º, inciso I, na forma do § 10, do Código Penal, e requeiro que, recebida esta, seja
o denunciado citado para o oferecimento de resposta escrita, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1513794-43.2022.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: SILAS FERMINO DE SOUZA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional V - São
Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Roberto Luiz Corcioli Filho, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu: SILAS FERMINO DE SOUZA, Brasileiro, União
Estável, Técnico, RG 49669474, CPF 409.783.758-31, pai JOÃO PRUDENTE DE SOUZA, mãe MARCIA CRISTINA FERMINO
DE SOUZA, Nascido/Nascida em 08/10/1993, de cor Preto, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Tapajonia, 66, Jardim
Margarida, RUA TAPAJONIA, CEP 08191-135, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1513794-43.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 12 de junho de 2022, por volta de 7h50, na Rua Tapajonia, nº 66,
Jardim Helena, nesta cidade e Comarca da Capital, SILAS FERMINO DE SOUZA, por razões da condição do sexo feminino,
envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da Lei nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal de
sua companheira Mayara Pereira da Silva Lopes, provocando-lhe lesões corporais de natureza leve, descritas no laudo de
exame de corpo de delito de fls. 117/118. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência SILAS FERMINO DE SOUZA como
incurso no artigo 129, § 13, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, tenha início o devido processo penal,
seguindo-se o rito ordinário previsto no artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de maio de 2025.
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EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1004363-32.2022.8.26.0005
Classe ? Assunto: Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas (Violência Doméstica
Contra a Mulher)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º