Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria
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Identificação
Nº Processo: 1508153-73.2022.8.26.0002
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LOURA MUNIZ, Nascido/Nascida 27/01/1998, com endereço à Rua Sargento Angelo Penha Santis, 2, ANEXO, Jardim Santa
Edwiges (capela do Socorro), CEP 04913-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Ação Penal nº 1508153-73.2022.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Diante do exposto, DENUNCIO CLAUDIVAN LOURA MUNIZ como incurso no artigo 129, § 13º, do Código
Penal, com a incidência da Lei nº 11.340/06 e requeiro, recebida e autuada esta, seja ele citado, promovendo-se a oitiva da
vítima e testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se com interrogatório, nos termos do art. 395 e seguintes do Código de
Processo Penal, até final condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
12 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500809-75.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria
Autor: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO SANDRO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO SANDRO DA
SILVA, Ignorado, Pedreiro, mãe MARIA DAS GRAÇAS SILVA, Nascido/Nascida 24/10/1978, com endereço à Rua Joca Moreno,
914, casa, Mossoro, CEP 59920-000, Sao Miguel - RN, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e
Art. 129 § 9º e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500809-75.2021.8.26.0002, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital
que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1504577-43.2020.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Contra a Mulher, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO VICTOR RODRIGUES DOS
SANTOS, PROCESSO
LOURA MUNIZ, Nascido/Nascida 27/01/1998, com endereço à Rua Sargento Angelo Penha Santis, 2, ANEXO, Jardim Santa
Edwiges (capela do Socorro), CEP 04913-090, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Ação Penal nº 1508153-73.2022.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Diante do exposto, DENUNCIO CLAUDIVAN LOURA MUNIZ como incurso no artigo 129, § 13º, do Código
Penal, com a incidência da Lei nº 11.340/06 e requeiro, recebida e autuada esta, seja ele citado, promovendo-se a oitiva da
vítima e testemunhas abaixo arroladas, prosseguindo-se com interrogatório, nos termos do art. 395 e seguintes do Código de
Processo Penal, até final condenação”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos
12 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500809-75.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria
Autor: Justiça Pública
Réu: FRANCISCO SANDRO DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO SANDRO DA
SILVA, Ignorado, Pedreiro, mãe MARIA DAS GRAÇAS SILVA, Nascido/Nascida 24/10/1978, com endereço à Rua Joca Moreno,
914, casa, Mossoro, CEP 59920-000, Sao Miguel - RN, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e
Art. 129 § 9º e Art. 69 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500809-75.2021.8.26.0002, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital
que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 13 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1504577-43.2020.8.26.0002
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher
Autor: Justiça Pública
Réu: JOÃO VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal
- Procedimento Sumário - Contra a Mulher, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO VICTOR RODRIGUES DOS
SANTOS, PROCESSO