Processo ativo

Justiça Pública

1508321-93.2023.8.26.0405
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
enforcá-la, causando nela as lesões descritas no laudo de fls. 44/45. As agressões e ameaças cessaram com a chegada de
Viviane Carvalho Vieira, vizinha da vítima, ocasião em que o denunciado se evadiu do local. A vítima representou GILDASIO em
razão das ameaças sofridas (fls. 10). Ante o exposto, denuncio G. M. B. como incurso no artigo 129, §13º, e no artigo 147, caput,
na form ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a do art. 69, todos do Código Penal; e requeiro que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado, interrogado e
ao final condenado, nos termos do artigo 396, seguindo-se o rito processual previsto nos artigos 394, § 1º, inciso II e 399/405,
todos do Código de Processo Penal, ouvindo-se oportunamente a vítima e a testemunha abaixo arroladas, prosseguindo-se até
final sentença de mérito condenatória. (...)”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Olímpia, aos 07
de outubro de 2024.
OSASCO
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1508321-93.2023.8.26.0405
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: FABIO JOSE ROSA DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: FABIO JOSE
ROSA DA SILVA, ENCARREGADO, RG 53666427, CPF 420.312.098-50, pai REGINALDO DA SILVA, mãe SIRLEI APARECIDA
ROSA DA SILVA, Nascido em 23/03/1997, de cor Branca, com endereço à Avenida das Nacoes Unidas, 1440, Vila Leopoldina,
CEP 05310-000, São Paulo - SP, Fone (11) 9886-0068, por infração ao artigo: Art. 171, caput, do CP (Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos
da Ação Penal nº 1508321-93.2023.8.26.0405, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em 10 de janeiro de 2023, na Rua Vicente Rodrigues da Silva, nº 1300,
Piratininga, neste município e Comarca de Osasco, FÁBIO JOSÉ obteve, para proveito próprio, vantagem ilícita, consistente na
motocicleta Kawasaki/Z300 ABS, de placa QFV-3F89, em prejuízo da vítima G.M. de A.L , induzindo-a em erro, mediante ardil
e artifício, cf. se extrai de Boletim de Ocorrência de fls. 3/4, e auto de exibição e apreensão de fls. 11/12. (...) Ante o exposto,
o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia FÁBIO JOSÉ ROSA DA SILVA como incurso nas penas do artigo 171,
caput, do Código Penal. Requer-se, no mais, que, recebida e autuada esta, sejam os denunciados citados para apresentarem
resposta à acusação, prosseguindo-se o feito até a sentença final condenatória, observando-se o rito ordinário previsto no
art. 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, notificando-se o representante da vítima para depor em Juízo, sob as
cominações legais.”
E como não tenha sido encontrado, expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 05 de maio de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1500691-49.2024.8.26.0405
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio
Autor: Justiça Pública
Réu: Paulo Henrique Sousa Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PAULO
HENRIQUE SOUSA SANTOS, Topógrafo, RG 39636830, CPF 420.254.488-99, pai João Inácio dos Santos, mãe Maria Olindina
de Sousa, Nascido em 04/04/1994, Outros Dados: (11) 98256-7796, com endereço à Rua Dante Alighieri, 538 B, Santa Maria,
CEP 06149-215, Osasco - SP, Fone (11) 95968-5385, por infração ao(s) artigo(s): Art. 150 § 1º c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e
Art. 147-A § 1º, II todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500691-49.2024.8.26.0405, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“1. Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, entre 15 de dezembro de 2023 e 25 de janeiro de 2024, na Rua Ataulfo
Alves, nº 62, Jd. Veloso, neste município e Comarca de Osasco, e na Rodovia Raposo Tava-res, Km 22,4, Lageadinho, Cotia/SP,
PAULO HENRIQUE perseguiu reiterada-mente, prevalecendo-se das relações domésticas, sua ex-namorada A.R.S., ameaçando-
lhe a integridade psicológica, invadindo e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, cf. Boletim de Ocorrência de fls.
4/7, mensagem de fl. 11 e imagem de fl. 12. 2. Consta ainda dos inclusos autos do inquérito policial que, em 25 de janeiro de
2024, por volta das 04h20, na Rua Ataulfo Alves, nº 62, Jd. Veloso, neste município e Comarca de Osasco, PAULO HENRIQUE
entrou e permaneceu, clandestinamente e contra a vontade de quem de direito, no perí-odo noturno e com emprego de arma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:25
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