Processo ativo

Justiça Pública

1508725-21.2024.8.26.0564
Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vistos.
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vistos.
Vara: :5ª VARA CRIMINAL
Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vistos.
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Reqte: M.J.R.
Reqdo: D.G.R.
Reqda: T.B.S.
Nome: de Joliene e João Pereira. Por fim, com re *** de Joliene e João Pereira. Por fim, com relação ao requerimento de prisão preventiva
Advogados e OAB
Advogado: 294343/SP - Claudia Cr *** 294343/SP - Claudia Cristina Farias da Silva
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
IP : 2199084/2025 - S.BERNARDO DO CAMPO
AUTOR : Justiça Pública
AVERIGUADA : Leticia Fernandes Olah Ayad
VARA :5ª VARA CRIMINAL
3ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIZ RODRIGO DO PRADO NORCIA
ESCRIVÃ JUDICIAL KATIA CRISTINA FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo n°: 1508725-21.2024.8.26.0564 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Classe Assunto: Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Vistos.
Fls. 370/374 ? Indefiro o pedido de fls. 370/374 de reconhecimento de bis in idem das condutas de João Pereira referente ao
presente feito e aos autos nº. 1501769-70.2024.8.26.0537, uma vez que os fatos são diversos com investigações autônomas
e individualização das condutas. No tocante ao pedido de flexibilização da condição imposta à João Pereira referente ao
recolhimento noturno, verifica-se que o representante do Ministério Público não se opôs ao pedido. Assim, DISPENSO a condição
imposta em decisão de fls. 283/284 no que tange à letra c - recolhimento domiciliar noturno, das 20h00min as 06h00min. Fls.
444/447 Defiro os requerimentos ministeriais. Verifica-se que a fls. 456, Matheus foi devidamente notificado, indicando, inclusive
que possui defensor constituído. Portanto, deixo de determinar expedição de mandado de notificação. Defiro o prazo de 10
dias para que o Ministério Público realize pesquisas para a localização do acusado Arthur. Abra-se vista à Defensoria Pública
para atuar na defesa de Henrique Intime-se o subscritor de fls. 370/374 para que, no prazo de quinze dias, proceda à juntada
do instrumento de procuração em nome de Joliene e João Pereira. Por fim, com relação ao requerimento de prisão preventiva
de JOÃO LUCHEZZI, assiste razão ao Ministério Público. O acusado estava cumprindo condições da liberdade provisória
que lhe foram impostas no primeiro flagrante (autos nº 1501769- 70.2024.8.26.0537), no entanto veio a ser novamente preso
em poder de mudas de maconha e apetrechos para a sua fabricação e comercialização, resultando nos Autos nº. 1501235-
92.2025.8.26.0537. Desta forma, durante a vigência das cautelares houve prisão em flagrante de João Luchezzi, revelando a
necessidade de sua custódia , uma vez que as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas e suficientes.
Desta forma, decreto a PRISÃO PREVENTIVA de JOAO VITOR LUCHEZZI DA SILVA, qualificado nos autos, tendo em vista a
necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública (arts. 312 do CPP). Expeça-se o mandado de prisão em
desfavor do acusado, servindo a presente decisão por cópia como mandado. Intime-se. São Bernardo do Campo, 08 de julho de
2025. ANDRÉ LUIZ RODRIGO DO PRADO NORCIA Juiz de Direito. ADV: Marcus Vinicius Leme Machado (OAB/SP 380.212)
Processo Digital nº: 1513458-98.2022.8.26.0564 - Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto ? Autor:
Justiça Pública ? Réu: Gustavo Francisco Montijo da Silva ? Fica o Ilustre Patrono intimado para se manifestar, no prazo de
quinze dias, acerca do atual endereço da vítima D.A.S.C. Intime(m)-se. SBCampo, data da assinatura digital. ADV: Pedro Luiz
da Silva (OAB/SP 160.794).
SÃO CARLOS
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO CARLOS EM 15/07/2025
PROCESSO :1008335-68.2025.8.26.0566
CLASSE :ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE : M.J.R.
ADVOGADO : 294343/SP - Claudia Cristina Farias da Silva
REQDO : D.G.R.
VARA :2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1008336-53.2025.8.26.0566
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : V.A.S.
ADVOGADO : 400764/SP - Rafael de Jesus Moreira
REQDO : F.I.E.D.C.M.N.I.N.P.
VARA :3ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008337-38.2025.8.26.0566
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : N.A.R.
ADVOGADO : 400764/SP - Rafael de Jesus Moreira
REQDA : T.B.S.
VARA :1ª VARA CÍVEL
PROCESSO :1008338-23.2025.8.26.0566
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 06:15
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