Processo ativo

Justiça Pública

1508743-66.2024.8.26.0071
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
se para tanto, a pessoa abaixo arrolada.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1508743-66.2024.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: DIEGO MANHANI DOS SANTOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). JAIR ANTONIO PENA JUNIOR, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente DIEGO MANHANI DOS SANTOS, RG 42800364, CPF 378.615.138-58, pai MILTON
AFONSO DOS SANTOS, mãe ROSEMARI APARECIDA MANHANI DOS SANTOS, Nascido/Nascida 07/10/1987, de cor Branco,
com endereço à Rua Adolpho Serson, 4-100, Chacaras Cornelia, CEP 17055-570, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art.
147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508743-66.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O representante do Ministério Público que esta ao final subscreve, no
uso de suas atribuições legais, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, nos autos do Inquérito Policial
nº 1508743-66.2024.8.26.0071, oferecer denúncia contra: DIEGO MANHANI DOS SANTOS, 36 anos, fl.4, com fundamento
no artigo 129, inciso I, da Constituição Federal; artigo 24 e seguintes do Código de Processo Penal, e demais disposições
legais atinentes, diante dos fatos abaixo reportados: Consta dos autos do incluso inquérito policial que o denunciado, no dia
21 de julho de 2024, às 19h, na Rua Danuncio Camarosano, n 22-41, bairro Parque Viaduto, nesta cidade, ameaçou a vítima
L. R.N. B. [40], de lhe causar mal injusto e grave. A vítima é cunhada do denunciado. Naquele final de semana, os filhos da
ofendida passaram na casa do pai do denunciado; quando ela foi levar as crianças para o avô; a filha da ofendida, G., filha da
ofendida, disse o denunciado queria guardar o carro dele; foi quando falou que iria agredir a vítima. G. (13 anos), em escuta
especializada, disse que o denunciado não gosta que ela vá na casa da avó; naquele dia ele lhe falou que ?iria bater na minha
mãe porque vamos lá...? (SIC) (fls.21). O denunciado, por sua vez, negou tal ameaça (fls.24). Porém, há nos autos uma
conversa entre G. e o denunciado, onde ele disse: ?A HR q eu chegar aí fala isso na minha cara? ?Vamos vê se é tão valente
assim? (SIC), demonstrando o comportamento agressivo por parte de seu tio (fls.28). A ofendida representou criminalmente
(fls.5). Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo penal que o denunciado seja condenado a pagar para a
vítima, a título de indenização, pelos danos causados pela infração, a importância de um salário mínimo. Em face do exposto,
denunciamos a Vossa Excelência, DIEGO MANHANI DOS SANTOS, como incurso às penas do 147, caput, do Código Penal.
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Requer, uma vez recebida esta, que se instaure o devido processo, citando-o,
ouvindo-se, oportunamente a vítima a seguir arrolada, interrogando-o, ao final, tudo nos termos do rito sumário do Código de
Processo Penal, até final decisão. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de
15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505159-25.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Indiciado: CLAUDEMIR PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente CLAUDEMIR PEREIRA, União Estável, RG 35737274, pai MAURILIO PEREIRA, mãe
APARECIDA GONÇALVES DOS SANTOS PEREIRA, Nascido/Nascida 05/05/1981, de cor Branco, com endereço à Rua Irene
Pregnolato Pinto Nogueira, 3-33, (14) 998386407, Jardim Nova Esperanca, CEP 17065-211, Bauru - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505159-25.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O Promotor de Justiça que a esta subscreve, tendo
por base Inquérito Policial, vem à presença de Vossa Excelência oferecer denúncia contra CLAUDEMIR PEREIRA (qualificado a
fls. 21), pela prática dos fatos delituosos a seguir descritos. Consta que no dia 23 de junho de 2023, por volta das 21h30, na Rua
Irene Pregnolato Pinto Nogueira, nº 3-33, Nova Esperança, Bauru, o denunciado ameaçou sua companheira, R.C.D.S. M., de
causar-lhe mal injusto e grave. Segundo os autos, as partes viveram em união estável por 06 anos, depois se separaram, porém,
na data dos fatos, estavam retomando a convivência. Na data dos fatos o casal veio a se desentender, oportunidade em que o
denunciado teria dito para o filho da vítima: ?Se sua mãe não for minha, não será de mais ninguém! Para isso já estou afiando
um machado!x O denunciado se encontra em local incerto e não sabido (fls. 61). A vítima representou tempestivamente às fls.
20. Frente ao exposto, dando o denunciado CLAUDEMIR PEREIRA como incurso no artigo 147 do Código Penal, combinado com
as disposições da Lei nº 11.340/06, servindo a presente para requerer a Vossa Excelência que, depois de recebida e autuada
esta, seja ele citado para responder à acusação, prosseguindo-se, pelo procedimento ordinário (CPP., arts. 396 e seguintes),
até final condenação, ouvindo-se, oportunamente, as pessoas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)
(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:49
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