Processo ativo

Justiça Pública

1508784-18.2022.8.26.0228
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1508784-18.2022.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JONATHAN
DE LIMA, Solteiro, RG 38684530, CPF 468.297.808-02, mãe ROSIMERE DE LIMA, Nascido/Nascida em 17/09/1996, de cor
Par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do, Outros Dados: Telefones: (13) 99743-9220, com endereço à RUA DAS ROSAS, 151, VARGEM GRANDE, RUA DAS
ROSAS, CEP 04895-270, São Paulo - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de
60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos
autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão penal deduzida na presente ação e ABSOLVOo réudas imputações contidas
na denúncia, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.Custas na forma da lei. Expeça-se certidão de
honorários em favor do patrono do réu, se o caso” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de
novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509214-03.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIZ GUSTAVO CALISTO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ GUSTAVO CALISTO,
União Estável, SEGURANÃ?A, RG 47317802-3, CPF 39235856833, mãe ZENILDE BARBOSA CALISTO, Nascido/Nascida
24/01/1991, com endereço à Rua Lodeve, 601, Jardim Sao Januario, CEP 05781-220, São Paulo - SP, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 129 “caput” § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509214-03.2021.8.26.0002, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital
que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de novembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 0023308-06.2016.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Dignidade Sexual
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: Cristiano de Oliveira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente CRISTIANO DE OLIVEIRA,
Brasileiro, Solteiro, RG 45115834, CPF 390.926.878-12, pai Vilmar de Oliveira, mãe Maira dos Santos Oliveira, Nascido/Nascida
15/06/1989, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Natal, 1, Jardim Papai Noel, CEP 04884-340, São
Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 213 “caput” c/c Art. 226 “caput”, II e Art. 61 “caput”, II, “f” todos do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0023308-06.2016.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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