Processo ativo

Justiça Pública

1508906-22.2024.8.26.0564
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 25 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
SÃO BERNARDO DO CAMPO
1ª Vara Criminal
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Sandra
Regina Nostre Marques, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente LEOMAS RAMOS DE OLIVEIRA PAVEZI DE GODOY, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 5882 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6421, CPF
159.064.577-47, pai JOÃO LUIS PAVEZI DE GODOY, mãe JOSELINA RAMOS DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 25/06/1996, de
cor Branco, natural de Santo André - SP, Outros Dados: (22) 8145-9749, com endereço à Rua Onze de Junho, 17, Casa Branca,
CEP 09015-520, Santo André - SP. Outros endereços: com endereço à Situação de Rua, 100, Sacadura, S.ANDRE - SP, com
endereço à Rua Arara Azul, 211, Casa 5, Recreio da Borda do Campo, CEP 09134-230, Santo André - SP, com endereço à
Rua Sagui da Serra, 25-B, Recreio da Borda do Campo, CEP 09134-620, Santo André - SP, com endereço à Rua Rua Quintino
Bocaiuva, 20, Cs Quinta Dom Ricardo, Santa Izabel, São Gonçalo, CEP 24738-420, Rio de Janeiro - RJ, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 155 “caput” c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1508906-22.2024.8.26.0564,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “... Consta dos inclusos autos que,
no dia 31 de julho de 2024, por volta das 13h45, no estabelecimento situado na Avenida Senador Vergueiro, nº. 3201, bairro de
Rugde Ramos, nesta cidade e comarca de São Bernardo do Campo/SP, LEONAS RAMOS DE OLIVEIRA PAVEZI DE GODOY,
qualificado às fls. 19, tentou subtrair, para ele, duas embalagens de leite condensado, mercadorias avaliadas em R$ 12,00 (fls.
20) e pertencentes ao mercado OXXO, representado por José Carlos Vieira Alecrim, somente não consumando seu intento
por circunstâncias alheias a sua vontade. Diante do exposto, denuncio LEONAS RAMOS DE OLIVEIRA PAVEZI DE GODOY
pela prática do delito previsto no artigo 155, caput, c.c. artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, e requeiro que, recebida
e autuada esta, seja instaurado o devido processo legal, citando-o para oferecimento de resposta escrita, intimando-o para os
demais atos processuais, ouvindo-se as pessoas a seguir arroladas, interrogando-o, conforme o rito legal estabelecido”. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Bernardo do Campo, aos 23 de abril de 2025.
5ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500033-80.2025.8.26.0537 - ELI
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: LEONILSON FERNANDO DA SILVA MORAES e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniela
de Carvalho Duarte, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEONILSON FERNANDO
DA SILVA MORAES, Brasileiro, Solteiro, RG 35618478, Nascido/Nascida 18/09/1980, de cor Pardo, com endereço à Rua
Dionisio Mercado, 128, Nova Gerty, CEP 09572-405, São Caetano do Sul - SP ou Rua Constantino de Mora Batista, 187
BV.Mauá/São Caetano do Sul ou Rua Frieda, 301 Nova Gerty/São Caetano do Sul ou Rua Tocantins, 1008 Nova Gerty/ São
Caetano do Sul ou Avenida Rangel Pestana, 130, casa 1, - Jardim Cristiane/Santo André, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 §
4º, II, IV do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500033-80.2025.8.26.0537, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “... Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 03 de janeiro de 2025,
por
volta das 00h50, na Rua João Meneghel, nº 222, bairro Rudge Ramos, nesta cidade e Comarca de
São Bernardo do Campo, RONILDO BATISTA DA SILVA, qualificado à fl. 16, e LEONILSON
FERNANDO DA SILVA MORAES, qualificado à fl. 28, previamente ajustados, agindo com unidade
de desígnios e identidade de propósitos entre si, subtraíram, para proveito comum, mediante
escalada, aproximadamente 65 metros de fios de cobre, avaliados em R$ 200,00 (duzentos reais), pertencentes à EMEB
Vereador Kiyoshi Tanaka, representada neste ato por Lindalva Jhilvana
Ferreira Barros Martins de Oliveira. Segundo consta nos autos, os denunciados se ajustaram para a prática de um
furto. Dando execução ao plano, na madrugada do dia 03 de janeiro de 2025, os
denunciados, munidos dos instrumentos necessários à pratica do delito, quais sejam, um alicate, duas facas e uma talhadeira,
se dirigiram à EMEB Vereador Kiyoshi Tanaka, situada no endereço acima descrito. No local, aproveitando-se da menor vigilância,
reduzida movimentação de pessoas e pouca luminosidade, em razão do horário de repouso noturno, RONILDO escalou o muro
da escola, acessando suas dependências, enquanto LEONILSON permaneceu do lado de fora, na calçada, dando cobertura
ao comparsa. No interior do estabelecimento de ensino, RONILDO, utilizando os instrumentos de corte acima mencionados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:57
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