Processo ativo

Justiça Pública

1508909-54.2024.8.26.0506
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
proibição de frequentar os mesmos lugares que a ofendida e seus familiares. Ficam as medidas protetivas de urgência fixadas
no teor acima consignado, com possibilidade de serem revistas ou revogadas se houver alteração da situação fática. Quando
da intimação do autor, dê ciência a ele de que o descumprimento das medidas protetivas acarretará sua prisão preventiva e a
incidência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, com a seguinte redação dada pela Lei 13.641 de 03/04/2018:
?Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena ? reclusão, de 2
(dois) a 5 (cinco) anos, e multa. § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as
medidas. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. § 3º O disposto neste
artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo, após o qual estará intimado da decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL
Processo Digital nº: 1508909-54.2024.8.26.0506
Classe: Assunto: Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência
Doméstica
Autor: Justiça Pública
Averiguado: ALYSON TOSHIO SAWAKI
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas
Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE
CONTRA ALYSON TOSHIO SAWAKI, PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 20:19
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