Processo ativo

Justiça Pública

1508913-18.2025.8.26.0228
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Vara: Criminal, do Foro Central
Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Nome: social: Rubi, qualificado à f *** social: Rubi, qualificado à fl.23), PAULO VITOR PRATES DA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1508913-18.2025.8.26.0228 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central
Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado: LUCIANO BARBOSA
SILVA, Brasileiro, Casado, CATADOR MATERIAL RECICLAVEL, RG 55395665, CPF 444.038.008-58, pai VALDINEI EDUARDO
BARROS DA SILVA, mãe SILVANIA BARBOSA DE SA, Nasci ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do/Nascida em 08/11/2002, de cor Pardo, natural de São Paulo,
- SP, com endereço à Avenida Vereador Jose Diniz, 2800, Santo Amaro, CEP 04604-005, São Paulo - SP, que, encontrando-
se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 10 dias, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e
exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei
11.343/2006, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos do inquérito policial,
que no dia 31 de março de 2025, por volta das 12h49min, na Rua Antonio de Macedo Soares, altura do nº156, bairro Campo
Belo, São Paulo - SP, VITOR LENCASTER CRUZ SILVA (nome social: Rubi, qualificado à fl.23), PAULO VITOR PRATES DA
SILVA (qualificado à fl.24) e LUCIANO BARBOSA SILVA (qualificado à fl.25), agindo em concurso e com unidade de desígnios,
vendiam, tinham em depósito e guardavam, sem autorização e em desacordo com as determinações legais e regulamentares,
para fins de tráfico, 03 (três) pedras de crack e 01 (uma) porção de maconha (cf. Auto de Exibição e Apreensão de fls.09/10,
Laudo de Constatação de fls.11/14 e B.O. nº ES4915-1/2025 de fls.03/06). Segundo apurado, os denunciados vendiam, tinham
em depósito e guardavam, para evidentes fins de tráfico, as drogas acima mencionadas, que estavam prontas para a entrega a
terceiros, escondidas em um buraco na calçada, sob pedras. No dia dos fatos, de posse de informações de que os denunciados
ali traficavam, policiais militares constataram movimentação típica do comércio de drogas ilícitas. Avistaram LUCIANO e VITOR
(RUBI) atuando na modalidade ?drive thru? e PAULO, na função de ?olheiro?. A equipe policial avistou, inclusive, o momento em
que LUCIANO entregou droga a um usuário. Diante dos fatos, foram abordados e, em busca pessoal, foi encontrada a quantia
de R$130,00 (centro e trinta reais) em poder de LUCIANO, fruto da traficância. Já no buraco na calçada, embaixo das pedras,
foram encontradas as drogas acima descritas Indagados, os denunciados LUCIANO e VITOR (RUBI) confessaram a prática
delitiva, aduzindo que duas vezes ao dia uma pessoa passava para recolher o dinheiro e fazer o reabastecimento das drogas,
sendo que recebiam cerca de R$150,00 por turno. Por sua vez, PAULO silenciou. Os denunciados foram presos e conduzidos
à delegacia. Formalmente interrogados, mantiveram-se silentes (fls. 16, 17 e 18). A natureza e variedade das substâncias, as
circunstâncias em que se desenvolveu a ação, bem como a confissão informal ofertada aos agentes policiais, indicam que as
drogas eram destinadas ao tráfico. Assim sendo, DENUNCIO VITOR LENCASTER CRUZ SILVA (nome social: Rubi, qualificado
à fl.23), PAULO VITOR PRATES DA SILVA (qualificado à fl.24) e LUCIANO BARBOSA SILVA (qualificado à fl.25) como incursos
no artigo 33, caput, da Lei nº11.343/2006, c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Requeiro que a denúncia seja recebida e
autuada, bem como os denunciados citados para responderem à acusação nos termos dos artigos 55 e seguintes da Lei de
Drogas, prosseguindo-se para a audiência de instrução criminal, com a oitiva das testemunhas constantes do rol seguinte que
deverão ser intimadas para prestarem depoimento em data a ser estipulada, sob as cominações legais e posterior interrogatório
dos acusados, para que se vejam processados até final condenação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de julho de 2025. CUMPRA-SE na forma e sob as
penas da lei. São Paulo, 04 de julho de 2025. DANILO ANTONIO ARAUJO, Escrevente Técnico Judiciário.
Processo Digital nº: 1508913-18.2025.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor: Justiça Pública
Indiciado: VITOR LENCASTER CRUZ SILVA e outros
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei
Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA VITOR LENCASTER CRUZ SILVA E
OUTROS, PROCESSO
Cadastrado em: 02/08/2025 03:38
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