Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1509102-50.2022.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Autor: Justiça Pública
Réu: ALESSANDRO DE OLVEIRA
C. 289/2024
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALESSANDRO DE OLVEIRA, Brasileiro, CPF 059.578.471-27, mãe L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EODINA PEDROSA DE OLIVEIRA, Nascido/
Nascida 21/07/1995, Outros Dados: allessandro1744@gmail.com, com endereço à Rua Vinte e Sete, 68, Coxipó, Cuiaba - MT,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1509102-50.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do referido inquérito policial que, no dia 09 de dezembro de 2021, nesta cidade e comarca da Capital/SP, ALESSANDRO DE
OLIVEIRA, qualificação constante a fls. 27 dos autos, concorreu para a obtenção de vantagem ilícita no montante de R$ 1.280,00
(mil, duzentos e oitenta reais), em prejuízo da vítima M. V. B. I., induzida e mantida em erro, mediante o meio fraudulento a
seguir narrado.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1517730-08.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 2 e outros
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVI WESLEY JERONIMO
REIS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54103668, pai ERNANE NERY REIS, mãe LEISIANE JERONIMO, Nascido/Nascida
04/02/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Andre Feliciani, 07, (11) 99001-9226, Vila Chabilandia,
CEP 08440-475, São Paulo - SP, Fone (11) 99001-9226, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1517730-08.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 23 de julho de 2024, entre às 17h20 e 18h, nas dependências da
Estação Sé do Metrô, nesta cidade e comarca da Capital, DAVI WESLEY JERÔNIMO REIS, qualificado a fl. 27, recebeu, em
proveito próprio, uma corrente de ouro, pertencente à vítima Júlia Magalhães e avaliada em R$ 1.000,00 (um mil reais), coisa
que sabia ser produto de crime precedente de roubo, conforme boletim de ocorrência (fls.23/26) e autos de exibição/apreensão/
entrega (fls. 14/15), de avaliação (fls. 16) e de reconhecimento de objeto (fls. 17). Segundo consta, no dia 23 de julho de 2024,
por volta das 17h20, um indivíduo não identificado (idade aparente de 18 anos, magro, pele parda, cabelos curtos) agarrou
e puxou a corrente de ouro que Júlia Magalhães tinha no pescoço, quando ela caminhava pela rampa de acesso da estação
Barra Funda do Metrô, não conseguindo arrancá-la. Então um segundo comparsa (menor estatura, pele negra, idade aparente
de 12 anos, magro e cabelos curtos) surgiu, agarrou e também puxou a corrente, finalmente arrancando-a e consumando o
roubo, mediante violência, causando na vítima lesões no pescoço (conforme declarações da vítima, fls. 21; e fotografia da
corrente, fls. 22). No mesmo dia, minutos depois, agentes de segurança do Metrô (declarações, fls. 10 e 11/12), em serviço
na estação Sé, visualizaram DAVI acompanhado de outros dois indivíduos aparentemente menores, ocasião em que um deles
entregou a DAVI uma corrente de ouro. Sabedores do crime anterior que vitimara Júlia, os agentes de segurança resolveram
abordá-los, instante em que os menores fugiram. Em revista pessoal, encontraram a corrente de ouro da vítima com DAVI. A
vítima foi contata e na Delegacia de Polícia não reconheceu DAVI como um dos autores do roubo, mas reconheceu a corrente
de ouro recuperada como sua (declarações da vítima, fls. 13; auto de reconhecimento de objeto, fls. 17). Ainda na delegacia e
em seu formal interrogatório, DAVI silenciou-se (fls. 5). As circunstâncias da apreensão, a ausência de qualquer documento que
legitimasse a posse do bem e o completo desconhecimento dos dados dos agentes que lhe entregaram a corrente denotam a
ciência inequívoca da origem criminosa do bem. Ante o exposto, denuncio DAVI WESLEY JERONIMO REIS como incurso no
artigo 180, caput, do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de
janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1501680-29.2019.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCELO ESTEVES DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO ESTEVES DE
OLIVEIRA, Casado, Policial Civil, RG 22247597, CPF 118.978.778-46, pai ANIBAL ESTEVES DE OLIVEIRA, mãe BENEDICTA
DA APARECIDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 28/04/1971, com endereço à Avenida Fiorelli Peccicacco, 312,
Vila Fanton, CEP 05201-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 “caput” c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 61 “caput”,
II, “g” e Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501680-29.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Autor: Justiça Pública
Réu: ALESSANDRO DE OLVEIRA
C. 289/2024
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ALESSANDRO DE OLVEIRA, Brasileiro, CPF 059.578.471-27, mãe L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EODINA PEDROSA DE OLIVEIRA, Nascido/
Nascida 21/07/1995, Outros Dados: allessandro1744@gmail.com, com endereço à Rua Vinte e Sete, 68, Coxipó, Cuiaba - MT,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1509102-50.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta
do referido inquérito policial que, no dia 09 de dezembro de 2021, nesta cidade e comarca da Capital/SP, ALESSANDRO DE
OLIVEIRA, qualificação constante a fls. 27 dos autos, concorreu para a obtenção de vantagem ilícita no montante de R$ 1.280,00
(mil, duzentos e oitenta reais), em prejuízo da vítima M. V. B. I., induzida e mantida em erro, mediante o meio fraudulento a
seguir narrado.” . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1517730-08.2024.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 2 e outros
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DAVI WESLEY JERONIMO
REIS, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54103668, pai ERNANE NERY REIS, mãe LEISIANE JERONIMO, Nascido/Nascida
04/02/2006, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Andre Feliciani, 07, (11) 99001-9226, Vila Chabilandia,
CEP 08440-475, São Paulo - SP, Fone (11) 99001-9226, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1517730-08.2024.8.26.0228, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos inclusos autos que, no dia 23 de julho de 2024, entre às 17h20 e 18h, nas dependências da
Estação Sé do Metrô, nesta cidade e comarca da Capital, DAVI WESLEY JERÔNIMO REIS, qualificado a fl. 27, recebeu, em
proveito próprio, uma corrente de ouro, pertencente à vítima Júlia Magalhães e avaliada em R$ 1.000,00 (um mil reais), coisa
que sabia ser produto de crime precedente de roubo, conforme boletim de ocorrência (fls.23/26) e autos de exibição/apreensão/
entrega (fls. 14/15), de avaliação (fls. 16) e de reconhecimento de objeto (fls. 17). Segundo consta, no dia 23 de julho de 2024,
por volta das 17h20, um indivíduo não identificado (idade aparente de 18 anos, magro, pele parda, cabelos curtos) agarrou
e puxou a corrente de ouro que Júlia Magalhães tinha no pescoço, quando ela caminhava pela rampa de acesso da estação
Barra Funda do Metrô, não conseguindo arrancá-la. Então um segundo comparsa (menor estatura, pele negra, idade aparente
de 12 anos, magro e cabelos curtos) surgiu, agarrou e também puxou a corrente, finalmente arrancando-a e consumando o
roubo, mediante violência, causando na vítima lesões no pescoço (conforme declarações da vítima, fls. 21; e fotografia da
corrente, fls. 22). No mesmo dia, minutos depois, agentes de segurança do Metrô (declarações, fls. 10 e 11/12), em serviço
na estação Sé, visualizaram DAVI acompanhado de outros dois indivíduos aparentemente menores, ocasião em que um deles
entregou a DAVI uma corrente de ouro. Sabedores do crime anterior que vitimara Júlia, os agentes de segurança resolveram
abordá-los, instante em que os menores fugiram. Em revista pessoal, encontraram a corrente de ouro da vítima com DAVI. A
vítima foi contata e na Delegacia de Polícia não reconheceu DAVI como um dos autores do roubo, mas reconheceu a corrente
de ouro recuperada como sua (declarações da vítima, fls. 13; auto de reconhecimento de objeto, fls. 17). Ainda na delegacia e
em seu formal interrogatório, DAVI silenciou-se (fls. 5). As circunstâncias da apreensão, a ausência de qualquer documento que
legitimasse a posse do bem e o completo desconhecimento dos dados dos agentes que lhe entregaram a corrente denotam a
ciência inequívoca da origem criminosa do bem. Ante o exposto, denuncio DAVI WESLEY JERONIMO REIS como incurso no
artigo 180, caput, do Código Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 14 de
janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1501680-29.2019.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCELO ESTEVES DE OLIVEIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 18ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Fernanda Oliveira Silva, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO ESTEVES DE
OLIVEIRA, Casado, Policial Civil, RG 22247597, CPF 118.978.778-46, pai ANIBAL ESTEVES DE OLIVEIRA, mãe BENEDICTA
DA APARECIDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 28/04/1971, com endereço à Avenida Fiorelli Peccicacco, 312,
Vila Fanton, CEP 05201-050, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 158 “caput” c/c Art. 29 “caput” c/c Art. 61 “caput”,
II, “g” e Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501680-29.2019.8.26.0050, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º