Processo ativo

Justiça Pública

1509232-80.2022.8.26.0554
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Justiça questionar e certificar a manifestação do agressor. Anoto que deverá ser observado o comunicado 378/2020. Se o caso,
mandado deverá ser cumprido, por Oficial de Justiça da zona compartilhada, nos termos do artigo 1091-A, item II, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça e em caso de endereço localizado em comarca diversa, deverá a diligência ser
cumprida ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pelo Oficial de Justiça plantonista da zona compartilhada. Cumpra-se com urgência ou pelo plantão, caso necessário.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 10 de julho de 2025.
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509232-80.2022.8.26.0554
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Importunação Sexual
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCELO JOSÉ DA SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Mauá, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Antonio Canali
Campanella, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO JOSÉ DA
SILVA, Casado, Gerente, RG 22077664, CPF 19268151812, pai JOSÉ JOÃO DA SILVA, mãe SEBASTIANA TERTO DA SILVA,
Nascido/Nascida 14/07/1973, Outros Dados: Telefone: (11) 951508947, com endereço à Rua Angelo Della Betta, 244, Jardim
Maua, RUA ANGELO DELLA BETTA, CEP 09340-310, Mauá - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1509232-80.2022.8.26.0554, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos:Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 07 de março de 2022, por volta das 7h15,
em local incerto, mas entre a estação Mauá e a estação Capuava de trem, nesta cidade e comarca de Mauá, MARCELO JOSÉ
DA SILVA, qualificado às fls. 03, praticou ato libidinoso contra Acla Menezes da Silva, sem a sua anuência, com o objetivo de
satisfazer a própria lascívia. Segundo o apurado, a vítima e MARCELO JOSÉ DA SILVA não se conheciam preteritamente e
ingressaram no mesmo vagão de trem na estação Mauá, sentido Jundiai. Nas circunstâncias de tempo e local acima descritas,
MERCELO adentrou no meio de transporte público e se posicionou atrás da vítima. Após a saída do coletivo da estação Mauá,
MARCELO, a fim de satisfazer sua lascívia, encostou, reiteradamente, seu membro sexual em estado de ereção contra as
nádegas da vítima. Quando a vítima entendeu que o que a estava “cutucando” era o pênis do denunciado, chamou a atenção
dos passageiros ao seu redor e, ao chegar na estação Prefeito Celso Daniel, a vítima e outros terceiros conseguiram retirar
MARCELO do vagão e acionar a segurança local. Confissão de MARCELO às fls. 12. Diante do exposto, denuncio MARCELO
JOSÉ DA SILVA como incurso no artigo 215-A, do Código Penal, e requeiro que esta seja recebida, instaurando-se o devido
processo legal, em conformidade com o disposto nos artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal seja ele citado
para responder à acusação no prazo legal, ouvindo-se oportunamente a vítima e a(s) testemunha(s) abaixo arroladas, bem
como interrogando-o ao final da instrução até a final condenação e fixando-se, ainda, valor mínimo para reparação dos danos
causados à pessoa ofendida pela infração, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mauá, aos 16 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 16:30
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