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Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
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Identificação
Nº Processo: 1509301-38.2023.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
LOUREIRO HALULI, Nascido/Nascida 29/06/1986, de cor Branco, com endereço à Avenida Professor Ascendino Reis, 1248,
Vila Clementino, CEP 04027-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129
§ 13 todos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509301-38.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) No dia 28 de janeiro de 2023, de
madrugada, na Rua Vitorio Fasano, 88, Jardim Paulista, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se
de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, descumpriu decisão judicial que
concedeu medidas protetivas de urgência em favor da vítima J.M.F. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e
local acima mencionadas, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei
Federal nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da vítima J.M.F., causando as lesões corporais de natureza leve descritas
no laudo de fls. 17/18, consistentes em ?Presença de edema na região do braço esquerdo. Presença de equimoses arroxeadas
na região da coxa esquerda e na face posterior da perna esquerda?. Consta, por fim, que, nas mesmas circunstâncias de tempo
e local acima mencionadas, o denunciado (...) ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima J.M.F. (representação
a fls. 7). Apurou-se que a vítima e o denunciado mantiveram relacionamento amoroso, contudo, após o fim do relacionamento,
a vítima obteve medidas protetivas de urgência, concedidas em 03 de novembro de 2021 (fls. 8/11 dos autos nº 1508622-
56.2021.8.26.0002). (...) Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia PEDRO LOUREIRO HALUL
como incurso no artigo 24-A, da Lei 11.340/06, no artigo 129, §13, e artigo 147 c.c o artigo 61, II, ?f?, na forma do artigo 69,
todos do Código Penal , razão pela qual se requer, após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e aplicado o
procedimento previsto no artigo 394, §1º, I, do Código de Processo Penal, com a oitiva da pessoa a seguir listada, até final
julgamento e condenação, com a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à ofendida (art. 387, inciso
IV, CPP). “ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1523625-67.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON JULIANO LOPES
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON JULIANO
LOPES, Brasileiro, União Estável, Fisioterapeuta, RG 201449014, pai SERGIO ROBERTO LOPES, mãe ROSIMAR JULIANO
LOPES, Nascido/Nascida 21/05/1984, de cor Preto, com endereço à Rua Mazzini, 495, Aclimacao, CEP 01528-000, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523625-67.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 02 de julho de 2022, no período da manhã, na Rua Mazzini, 495, apartamento 72, Liberdade, nesta cidade
e comarca da Capital, ANDERSON JULIANO LOPES, qualificado a fls. 5, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal da vítima J.C.N.D.L., causando lesões
corporais de natureza leve (conforme laudo pericial de fls.19/20). (...) Na data do ocorrido, denunciado e vítima discutiram,
após ela questioná-lo sobre uma viagem repentina ao Rio de Janeiro. Exaltado, o denunciado segurou a ofendida pelos braços
e a empurrou contra uma parede de pedras do apartamento onde residem, ocasião em que ela bateu a cabeça e caiu no chão.
(...) Em razão da conduta do denunciado, a vítima suportou as lesões atestadas no laudo pericial de fls. 19/20 e consistentes
em ?equimose arroxeada e edema em couro cabeludo ? região occipital?. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO denuncia ANDERSON JULIANO LOPES como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal e requer
que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o competente processo penal, citando-o para responder à acusação, ouvindo-se,
oportunamente, a vítima e testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se o réu e prosseguindo-se nos termos dos artigos 531 a
536 do Código de Processo Penal, até final condenação. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização
para reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código
de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1521078-54.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIS FERNANDO DE SOUZA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS FERNANDO DE
SOUZA, Solteiro, Polidor de Veículos, Outros Dados: 2722-0584; 2028-6087, com endereço à Rua Frederico Quercia, 18, Ap
112, Conjunto Habitacional Barreira Grande, CEP 03907-070, São Paulo - SP, Fone 995029672, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1521078-54.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Em data incerta, mas entre 21.06.2022 e 23.04.2022, na Rua Doutor José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LOUREIRO HALULI, Nascido/Nascida 29/06/1986, de cor Branco, com endereço à Avenida Professor Ascendino Reis, 1248,
Vila Clementino, CEP 04027-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129
§ 13 todos do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ncerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509301-38.2023.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “(...) No dia 28 de janeiro de 2023, de
madrugada, na Rua Vitorio Fasano, 88, Jardim Paulista, nesta cidade e comarca de São Paulo, o denunciado, prevalecendo-se
de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/2006, descumpriu decisão judicial que
concedeu medidas protetivas de urgência em favor da vítima J.M.F. Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e
local acima mencionadas, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares contra a mulher, na forma da Lei
Federal nº 11.340/2006, ofendeu a integridade corporal da vítima J.M.F., causando as lesões corporais de natureza leve descritas
no laudo de fls. 17/18, consistentes em ?Presença de edema na região do braço esquerdo. Presença de equimoses arroxeadas
na região da coxa esquerda e na face posterior da perna esquerda?. Consta, por fim, que, nas mesmas circunstâncias de tempo
e local acima mencionadas, o denunciado (...) ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima J.M.F. (representação
a fls. 7). Apurou-se que a vítima e o denunciado mantiveram relacionamento amoroso, contudo, após o fim do relacionamento,
a vítima obteve medidas protetivas de urgência, concedidas em 03 de novembro de 2021 (fls. 8/11 dos autos nº 1508622-
56.2021.8.26.0002). (...) Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia PEDRO LOUREIRO HALUL
como incurso no artigo 24-A, da Lei 11.340/06, no artigo 129, §13, e artigo 147 c.c o artigo 61, II, ?f?, na forma do artigo 69,
todos do Código Penal , razão pela qual se requer, após o recebimento da presente denúncia, seja ele citado e aplicado o
procedimento previsto no artigo 394, §1º, I, do Código de Processo Penal, com a oitiva da pessoa a seguir listada, até final
julgamento e condenação, com a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos causados à ofendida (art. 387, inciso
IV, CPP). “ E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 20 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1523625-67.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica (Violência Doméstica Contra a
Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: ANDERSON JULIANO LOPES
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON JULIANO
LOPES, Brasileiro, União Estável, Fisioterapeuta, RG 201449014, pai SERGIO ROBERTO LOPES, mãe ROSIMAR JULIANO
LOPES, Nascido/Nascida 21/05/1984, de cor Preto, com endereço à Rua Mazzini, 495, Aclimacao, CEP 01528-000, São Paulo
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523625-67.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso inquérito
policial que, no dia 02 de julho de 2022, no período da manhã, na Rua Mazzini, 495, apartamento 72, Liberdade, nesta cidade
e comarca da Capital, ANDERSON JULIANO LOPES, qualificado a fls. 5, prevalecendo-se de relações domésticas e familiares
contra a mulher, na forma da Lei Federal nº 11.340/06, ofendeu a integridade corporal da vítima J.C.N.D.L., causando lesões
corporais de natureza leve (conforme laudo pericial de fls.19/20). (...) Na data do ocorrido, denunciado e vítima discutiram,
após ela questioná-lo sobre uma viagem repentina ao Rio de Janeiro. Exaltado, o denunciado segurou a ofendida pelos braços
e a empurrou contra uma parede de pedras do apartamento onde residem, ocasião em que ela bateu a cabeça e caiu no chão.
(...) Em razão da conduta do denunciado, a vítima suportou as lesões atestadas no laudo pericial de fls. 19/20 e consistentes
em ?equimose arroxeada e edema em couro cabeludo ? região occipital?. Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO denuncia ANDERSON JULIANO LOPES como incurso no artigo 129, §9º, do Código Penal e requer
que, recebida e autuada esta, se lhe instaure o competente processo penal, citando-o para responder à acusação, ouvindo-se,
oportunamente, a vítima e testemunhas abaixo arroladas, interrogando-se o réu e prosseguindo-se nos termos dos artigos 531 a
536 do Código de Processo Penal, até final condenação. Requer-se, ainda, seja o denunciado condenado a pagar indenização
para reparação dos danos causados à vítima, ainda que exclusivamente morais, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código
de Processo Penal.” E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de janeiro de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1521078-54.2022.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça (Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: LUIS FERNANDO DE SOUZA
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIS FERNANDO DE
SOUZA, Solteiro, Polidor de Veículos, Outros Dados: 2722-0584; 2028-6087, com endereço à Rua Frederico Quercia, 18, Ap
112, Conjunto Habitacional Barreira Grande, CEP 03907-070, São Paulo - SP, Fone 995029672, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 147 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1521078-54.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Em data incerta, mas entre 21.06.2022 e 23.04.2022, na Rua Doutor José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º