Processo ativo
JUSTIÇA PÚBLICA
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
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Identificação
Nº Processo: 1509376-62.2022.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Partes e Advogados
Autor: JUSTIÇA *** JUSTIÇA PÚBLICA
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509376-62.2022.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: ANDERSON SANTANA DE SOUSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON SANTANA
DE SOUSA, Solteiro, RG 42097907, pai JOSE ANTONIO DE SOUSA, mãe ELBA DE LOURDES SANTANA, Nascido/Nascida
26/11/1987, de cor Preto, com endereço à Avenida Interlagos, 5089, Interlagos, CEP 04777-001, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509376-62.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital
que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1528441-63.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: JOAO CARLOS DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAO CARLOS DOS
SANTOS, União Estável, INSTALADOR(A), RG 37484768, pai JOAQUIM CARLOS DOS SANTOS, mãe SEBASTIANA MARIA
DE JESUS, Nascido/Nascida 05/05/1981, Outros Dados: Telefones: (11) 95552-1888, com endereço à RUA MARIA CLOTILDE
MARTINS ROCHA, 644, CASA 11, JD. SELMA, RUA MARIA CLOTILDE MARTINS ROCHA, CEP 04431-000, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” e Art. 226 “caput”, II todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1528441-63.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não
transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505000-95.2023.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS PAULO TRIVELATO PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS PAULO
TRIVELATO PEREIRA, Solteiro, Barman, RG 83060955, Nascido/Nascida 07/07/2000, Outros Dados: (11) 98335-7424, com
endereço à RUA PAULO DA COSTA, 425, CIDADE DUTRA (Jardim São Vicente), RUA PAULO DA COSTA, CEP 04813-220,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505000-95.2023.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509376-62.2022.8.26.0228
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica (COVID-19)
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: ANDERSON SANTANA DE SOUSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ANDERSON SANTANA
DE SOUSA, Solteiro, RG 42097907, pai JOSE ANTONIO DE SOUSA, mãe ELBA DE LOURDES SANTANA, Nascido/Nascida
26/11/1987, de cor Preto, com endereço à Avenida Interlagos, 5089, Interlagos, CEP 04777-001, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509376-62.2022.8.26.0228, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital
que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”.
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 10 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1528441-63.2020.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: JUSTIÇA PÚBLICA
Réu: JOAO CARLOS DOS SANTOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAO CARLOS DOS
SANTOS, União Estável, INSTALADOR(A), RG 37484768, pai JOAQUIM CARLOS DOS SANTOS, mãe SEBASTIANA MARIA
DE JESUS, Nascido/Nascida 05/05/1981, Outros Dados: Telefones: (11) 95552-1888, com endereço à RUA MARIA CLOTILDE
MARTINS ROCHA, 644, CASA 11, JD. SELMA, RUA MARIA CLOTILDE MARTINS ROCHA, CEP 04431-000, São Paulo - SP,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 217-A “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f”, “h” e Art. 226 “caput”, II todos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1528441-63.2020.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não
transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 09 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1505000-95.2023.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: MARCOS PAULO TRIVELATO PEREIRA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). DANISA DE OLIVEIRA MONTE MALVEZZI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCOS PAULO
TRIVELATO PEREIRA, Solteiro, Barman, RG 83060955, Nascido/Nascida 07/07/2000, Outros Dados: (11) 98335-7424, com
endereço à RUA PAULO DA COSTA, 425, CIDADE DUTRA (Jardim São Vicente), RUA PAULO DA COSTA, CEP 04813-220,
São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147 “caput”, 69 “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” e Art. 129 § 13 todos do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1505000-95.2023.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º