Processo ativo

Justiça Pública

1509561-49.2025.8.26.0405
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Vara: Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos do inquérito policial que, em 21 de outubro de 2020, por volta das 10h30, na Rua Goiabeira,
nº 134, Cidade das Flores, neste município e Comarca de Osasco, SIDNY trazia consigo e vendia o total líquido de 5g (cinco
gramas) de crack, 12,8g (doze gramas e oitenta centi-gramas) de cocaína, 7,1g (sete grama ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s e dez centigramas), e 60ml
(sessenta mililitros) de cloreto de metileno (lança-perfume), fazendo-o em desacordo com norma legal e regulamentar, consoante
auto de exibição e apreensão de fls. 13/14, laudo de constatação de fls. 77/79 e exames químico- toxicológico de fls. 71/73 e
74/76. Segundo o apurado, policiais civis patrulhavam pelo local dos fatos, ora local conhecido como ponto de tráfico de drogas,
quando se depararam com SIDNY, que apresentava comportamento suspeito, demonstrando muita inquietação em frente à
porta de um barraco. Diante disso, decidiram efetuar campana velada. Em dado momento, os agentes policiais observaram um
terceiro indivíduo não identificado se aproximar de SIDNY, entregar-lhe algo, e receber em troca um objeto que SIDNY pegou de
uma sacola plástica localizada em um sofá em frente à casa. Em face do comportamento notoriamente de tráfico ilícito de drogas,
decidiram efetuar sua abordagem. Em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado consigo. No entanto, embaixo do sofá que
SIDNY havia mexido foi apreendida uma sacola plástica, dentro da qual foram encontradas as porções de droga descritas em
epígrafe, bem como a quantia de R$ 147,00 (cento e qua-renta e sete reais), em notas trocadas. Indagado, SIDNY confessou a
prática delitiva, esclarecendo que ganhava, em média, R$ 100,00 (cem reais) por dia trabalhado (fl. 5). A traficância, portanto,
evidencia-se: a) pela conduta do denunciado, notadamente pela conduta típica de mercancia, em local reconhecida-mente pela
prática do tráfico, ensejando sua abordagem; b) pela quantidade da droga apreendida na sacola plástica apreendida perto de
si,em porções fracio-nadas e prontas para a venda; e c) pela confissão formal de SIDNY do crime (fl. 5). Diante do exposto, o
Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia SIDNY RAFAEL TIMOTEO DOS SANTOS como incurso nas penas do artigo
33, caput, da Lei 11.343/06. Requer-se, no mais, que, recebida e autuada esta, seja o denunciado intimado para apresentar
defesa preliminar, prosseguindo-se o feito até a sentença final condenatória, observando-se o rito do artigo 48 e seguintes da
Lei 11.343/06, notificando-se as testemunhas abaixo arroladas para deporem em Juízo, sob as cominações legais.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 12 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1509561-49.2025.8.26.0405 Controle: 2025/001121 - CEC
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor Desconhecido 3 e outros
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ARTHUR
DUARTE PERES PINTO, Brasileiro, Solteiro, Auxiliar de Produção, RG 54329343, CPF 515.988.448-30, pai Aguinaldo Sousa
Pinto, mãe Iara Duarte Peres Pinto, Nascido em 16/05/2001, natural de Taboão da Serra, - SP, com endereço à Rua Pindorama,
118, casa 1, Pindorama, CEP 06843-710, Embu das Artes - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V do(a) CP(Denúncia),
e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1509561-49.2025.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos:
“Consta dos autos que no dia 06 de maio de 2025, por volta das 02h20, na Rua Garibaldi, nº 55, bairro Piratininga,
nesta cidade e comarca de Osasco, ARTHUR DUARTE PERES PINTO, agindo em concurso com outros dois indivíduos não
identificados, subtraiu, para si e para outrem, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo contra A.
T. P. e P. T. M. L, a quantia aproximada de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), bem como 17 (dezessete) litros de
bebidas alcoólicas (15 garrafas de whisky e 2 de vodka) avaliados em R$ 719,38 (setecentos e dezenove reais e trinta e oito
centavos), e R$ 78,00 (setenta e oito reais) em combustível tipo álcool, pertencentes ao Auto Posto Atencioso Ltda. Na ocasião,
o denunciado conduzia o veículo GM/Corsa, cor vermelha, com placas parcialmente encobertas por fitas adesivas, utilizado
na prática criminosa. Um dos comparsas, que ocupava o banco do passageiro dianteiro, desembarcou, levantou a camiseta e,
exibindo o cabo de uma arma de fogo na cintura, anunciou o assalto ao frentista A. T. P. Após indagar se havia segurança e se
o dinheiro estava com ele, e diante da negativa do funcionário, o criminoso o ameaçou dizendo: “Se você estiver mentindo, te
dou um tiro.” Em seguida, o criminoso não identificado foi acompanhado por outro indivíduo que desembarcou do banco traseiro,
ambos se dirigindo à loja de conveniência. No interior do estabelecimento, os dois comparsas, ainda sob a intimidação armada,
exerceram grave ameaça sobre a funcionária P. T. M. L exigindo a entrega do dinheiro do caixa e de diversas garrafas de bebidas
alcoólicas, o que foi atendido. Enquanto isso, ARTHUR DUARTE PERES PINTO permaneceu ao lado do veículo, determinando
ao frentista A. que completasse o abastecimento com mais álcool, o que também foi realizado. Na sequência, os três indivíduos
retornaram ao veículo levando consigo os bens subtraídos e deixaram o local em fuga. Durante as investigações, ARTHUR
DUARTE PERES PINTO foi reconhecido fotograficamente pela testemunha A. T. P. como sendo o condutor do veículo utilizado
no crime, conforme auto de reconhecimento de fl. 17. Na residência do denunciado, foram apreendidas vestes compatíveis com
as utilizadas por um dos autores, conforme auto de reconhecimento de fl. 99, bem como garrafas vazias de bebidas alcoólicas,
uma delas identificada como produto subtraído do estabelecimento no auto de reconhecimento de fl. 85, conforme notas fiscais
de fls. 91/95. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia ARTHUR DUARTE PERES PINTO como incurso nas penas do art.
157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal. Requer seja a presente denúncia recebida e autuada, com a citação do denunciado
e o regular processamento da ação penal pelo rito ordinário, previsto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal,
procedendo-se ao interrogatório do acusado e à oitiva das testemunhas abaixo arroladas, até final condenação.’’
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 02 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1501417-63.2025.8.26.0542 Controle: 2025/000977 - CEC
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Autor: Justiça Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 20:23
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