Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1509586-85.2024.8.26.0344
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher
Vara: Criminal
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NAZIRA BOROTA DA LUZ,
CPF 327.112.188-56, mãe LOURDES BRUNO BOROTA, Nascido/Nascida 27/08/1965, com endereço à Rua Amelie Boudet,
305, Título eleitor: 0021053610183, Parque Sao Jorge, CEP 17520-250, Marilia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 §
3º do(a) CP(Denúncia), e que atu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. almente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509586-85.2024.8.26.0344, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado que em data incerta, mas entre os
dias 11 de junho e 12 setembro de 2024, no local conhecido como “Feira do Rolo”, nesta cidade e Comarca de Marília, NAZIRA
BOROTA DA LUZ, RG n. 37.673.903-4 SSP/SP, qualificada às fls. 12/13, adquiriu coisa que, por sua natureza, pela desproporção
entre o valor e o preço e pela condição de quem a oferece, devia presumir-se obtida por meio criminoso. Segundo o apurado, no
dia 11 de junho de 2024, por volta de 22h30, na Rua Marino Casadei, n. 595, Bairro Nova Marília, nesta cidade e Comarca de
Marília/SP, indivíduo não identificado, subtraiu, para si, mediante grave ameaça exercida com arma branca, coisa alheia móvel
consistente em 01 (um) aparelho de telefone celular Motorola G22, avaliado à fl. 18 em R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco
reais), pertencente à Anselmo Aparecido Marques Dias. Nas circunstâncias supramencionadas, a denunciada adquiriu o referido
aparelho de telefone celular de um indivíduo desconhecido, que estava caminhando pelo local conhecido como Feira do Rolo
vendendo o bem. O objeto, avaliado em R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), não estava acompanhado de nota fiscal e
a denunciada pagou por ele apenas R$300,00 (trezentos reais). Pela condição de quem os ofereceu (transeunte desconhecido),
pela natureza da coisa (objeto sem comprovação de origem) e, ainda, pela desproporção entre o valor e o preço, a denunciada
devia presumir que o objeto havia sido obtido por meio criminoso.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Marilia, aos 14 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
MIGUELÓPOLIS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500108-97.2022.8.26.0352
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher
Autor: Justiça Pública
Réu: EDUARDO DONDONI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Miguelópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). RHUAN DERGLEY DA SILVA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO DONDONI,
União Estável, Pedreiro, CPF 025.448.250-30, pai FIORAVANTE JOSÉ DONDONI, mãe MARILENE CANOFRE, Nascido/Nascida
19/12/1990, com endereço à Avenida Zedyr Alquati, 2175, Gloria, CEP 95095-230, Caxias do Sul - RS, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “a” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500108-97.2022.8.26.0352,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no
dia 06 de março de 2022, em horário incerto, na Rua José Zuquim Nogueira, nº 790, nesta cidade e comarca de Miguelópolis,
EDUARDO DONDONI ofendeu a integridade corporal de sua companheira, Deise de Lima Silva Taveira, por razões da condição
do sexo feminino e no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, causando-lhe as lesões corporais descritas
no laudo de exame de corpo de delito de fls. 89/90. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia EDUARDO DONDONI como
incurso no artigo 129, § 13, c.c. artigo 61, II, ?a?, do Código Penal. Requer-se que, recebida esta, seja o denunciado citado para
o oferecimento de resposta escrita, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Miguelópolis, aos 03 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NAZIRA BOROTA DA LUZ,
CPF 327.112.188-56, mãe LOURDES BRUNO BOROTA, Nascido/Nascida 27/08/1965, com endereço à Rua Amelie Boudet,
305, Título eleitor: 0021053610183, Parque Sao Jorge, CEP 17520-250, Marilia - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 180 §
3º do(a) CP(Denúncia), e que atu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. almente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509586-85.2024.8.26.0344, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso termo circunstanciado que em data incerta, mas entre os
dias 11 de junho e 12 setembro de 2024, no local conhecido como “Feira do Rolo”, nesta cidade e Comarca de Marília, NAZIRA
BOROTA DA LUZ, RG n. 37.673.903-4 SSP/SP, qualificada às fls. 12/13, adquiriu coisa que, por sua natureza, pela desproporção
entre o valor e o preço e pela condição de quem a oferece, devia presumir-se obtida por meio criminoso. Segundo o apurado, no
dia 11 de junho de 2024, por volta de 22h30, na Rua Marino Casadei, n. 595, Bairro Nova Marília, nesta cidade e Comarca de
Marília/SP, indivíduo não identificado, subtraiu, para si, mediante grave ameaça exercida com arma branca, coisa alheia móvel
consistente em 01 (um) aparelho de telefone celular Motorola G22, avaliado à fl. 18 em R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco
reais), pertencente à Anselmo Aparecido Marques Dias. Nas circunstâncias supramencionadas, a denunciada adquiriu o referido
aparelho de telefone celular de um indivíduo desconhecido, que estava caminhando pelo local conhecido como Feira do Rolo
vendendo o bem. O objeto, avaliado em R$875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais), não estava acompanhado de nota fiscal e
a denunciada pagou por ele apenas R$300,00 (trezentos reais). Pela condição de quem os ofereceu (transeunte desconhecido),
pela natureza da coisa (objeto sem comprovação de origem) e, ainda, pela desproporção entre o valor e o preço, a denunciada
devia presumir que o objeto havia sido obtido por meio criminoso.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Marilia, aos 14 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
MIGUELÓPOLIS
1ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1500108-97.2022.8.26.0352
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contra a Mulher
Autor: Justiça Pública
Réu: EDUARDO DONDONI
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Miguelópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). RHUAN DERGLEY DA SILVA,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDUARDO DONDONI,
União Estável, Pedreiro, CPF 025.448.250-30, pai FIORAVANTE JOSÉ DONDONI, mãe MARILENE CANOFRE, Nascido/Nascida
19/12/1990, com endereço à Avenida Zedyr Alquati, 2175, Gloria, CEP 95095-230, Caxias do Sul - RS, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 13 c/c Art. 61 “caput”, II, “a” ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500108-97.2022.8.26.0352,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que, no
dia 06 de março de 2022, em horário incerto, na Rua José Zuquim Nogueira, nº 790, nesta cidade e comarca de Miguelópolis,
EDUARDO DONDONI ofendeu a integridade corporal de sua companheira, Deise de Lima Silva Taveira, por razões da condição
do sexo feminino e no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, causando-lhe as lesões corporais descritas
no laudo de exame de corpo de delito de fls. 89/90. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia EDUARDO DONDONI como
incurso no artigo 129, § 13, c.c. artigo 61, II, ?a?, do Código Penal. Requer-se que, recebida esta, seja o denunciado citado para
o oferecimento de resposta escrita, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Miguelópolis, aos 03 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º