Processo ativo

Justiça Pública

1509706-45.2021.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de furto. Ocorre que, ainda no dia 29 de junho de 2023, na Estrada de Itapecerica, 29, nesta cidade e comarca de São Paulo,
as denunciadas foram presas em flagrante quando, em conluio entre si, praticavam furtos a celulares, mediante destreza, no
interior de coletivos. Com elas, foram apreendidos sete celulares, dentre os quais, o aparelho subtraído de Luciana momentos
antes. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ante o exposto, denuncio ANA LUCIA VACA GOMES e JAQUELINE DEYOLANDA ACOSTA QUINTANA por infração ao
artigo 180, caput, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1509706-45.2021.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: VITÓRIA MARIA FERREIRA RODRIGUES
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente VITÓRIA MARIA
FERREIRA RODRIGUES, Estudante, RG 54150097, CPF 42701590817, pai ANTONIO MANUEL BELO RODRIGUES, mãe
GISLENE FERREIRA DA COSTA BELO RODRIGUES, Nascido/Nascida 07/11/2002, com endereço à Rua Flor de Caboclo,
274, ap. 5, Parque Guarani, CEP 08235-360, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” c/c Art. 29 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509706-45.2021.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, em 18 de dezembro de 2020, por volta de 14h10min,
na Avenida Campanella, nº 565, Jardim Itapemirim, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, VITÓRIA MARIA FERREIRA
RODRIGUES, em concurso e unidade de desígnios com terceiro não
identificado, obteve, para proveito comum, vantagem ilícita, consistente em R$ 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa
reais), em prejuízo de C. L. de Moraes, induzindo-a a erro, mediante meio fraudulento. Segundo foi apurado, VITÓRIA MARIA e
o comparsa não identificado se uniram para praticar um crime de estelionato, por meio de fraude via aplicativo telefônico. Coube
este executar o golpe e àquela ceder a sua conta bancária para receber o dinheiro oriundo da fraude. Nesse contexto, o agente
desconhecido contatou a vítima, por meio de mensagem no aplicativo WhatsApp. Assim, de forma ardilosa, identificou-se como
Lizete Pires, prima da vítima, e solicitou um empréstimo de R$ 3.990,00 (três mil, novecentos e noventa reais). A ofendida,
acreditando que falava com a prima, transferiu a quantia solicitada para a conta bancária de VITÓRIA MARIA com a promessa
de que o valor lhe seria restituído no dia seguinte. Posteriormente, a vítima conversou com sua prima, constatou a fraude, e
representou criminalmente. Ante o exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denuncia VITÓRIA MARIA FERREIRA
RODRIGUES como incurso no artigo 171, caput, c.c. artigo 29, caput, ambos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 2025.
Processo Digital nº: 1507401-83.2024.8.26.0050
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica
(Violência Doméstica Contra a Mulher)
Autor: Justiça Pública
Réu: GABRIEL SOTERO LEANDRO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 28ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Augusto Antonini, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GABRIEL SOTERO
LEANDRO, RG 38654374, pai Antonio Carlos Leandro, mãe Maria Eulalia Sotero Leandro, Nascido/Nascida 02/01/1997, Outros
Dados: biel.sotero@hotmail.com, com endereço à Rua Alfredo Pujol, 378, fones (11) 95229-2631 ; 97961-7328, Santana,
CEP 02017-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 215-A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1507401-83.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 01 de agosto de 2023, no período da tarde, na Rua da Consolação, numeral
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:17
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