Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1509751-44.2024.8.26.0050
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor 1 Desconhecido e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FABIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 49276569, CPF 474.039.918-00, mãe LENI RODRIGUES DE OLIVEIRA, Nascido/
Nascida 18/07/1994, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua da Chacara, 70 B, Vila Nova Mazzei /
Jardim Apuana, CEP 02312-120, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1509751-44.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, na data de 19 de março de 2024, , no período noturno, na Rua da Consolação,
nº 1.660, Consolação, nesta cidade e comarca, FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, qualificado à fl. 14, mediante rompimento
de obstáculo, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em 01 (um) pneu step e 01 (uma) cadeirinha de criança, melhor
descritos no auto de exibição e apreensão de fls. 12, avaliados em aproximadamente R$ 2000,00 (dois mil reais), pertencente à
vítima Thaís Cristina Sellare De Mello.Segundo se apurou, indivíduos a não identificados, em 14 de março de 2024, entre as 07
horas e 15h50min, subtraíram o veículo da vítima, o CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT, placas BZA9798, o qual estava estacionada
na Praça José Del Picchia Filho, n. 524, Pinheiros, nesta cidade e comarca. Após a subtração, o veículo CHEVROLET/ONIX
1.0MT LT, placas BZA9798, foi estacionado no local dos fatos. Então, na data dos fatos, o denunciado dirigiu-se ao local dos
e, aproveitando-se da ausência de vigilância sore o veículo, durante a madrugada, acessou o interior do veículo, rompendo o
vidro. Em seguida, subtraiu os bens supra descritos. Entretanto, populares que estavam no local testemunharam a subtração
e noticiaram os fatos a policiais militares que realizavam patrulhamento de rotina pelo local, informando que um indivíduo teria
subtraído o step e uma cadeirinha de criança do interior do veículo placas BZA9798, informando as suas características. Em
ronda pela área, os policiais militares avistaram o suspeito carregando a cadeirinha e o step. Diante disso, procedeu a sua
abordagem. Em busca pessoal, nada de ilícito foi localizado em sua posse. Ao ser indagado a respeito dos fatos, o suspeito,
após ser identificado como FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, permaneceu calado. Os policiais foram até o local onde estaria
o veículo e ao realizar a busca veicular, percebeu que o veículo estava sem o seu step. Ao realizarem a pesquisa do veículo
Onix, placas BZA9798, foi informado de que o veículo seria produto de furto. Diant estes fatos, o denunciado foi conduzido à
Delegacia de Polícia, onde interrogado formalmente, confessou a subtração dos bens que guarneciam o veículo, alegando que
este estava estacionado com janela quebrada, assim, aproveitou-se da situação subtraiu os bens (fls. 17). Diante do exposto,
DENUNCIO a Vossa ExcelênciaFABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA como incurso no artigo 155, §1º e §4º inciso I do Código
Penal, e requeiro, recebida e autuada esta, instaure-se o competente processo, citando-se o denunciado para todos os termos
da ação penal, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, sob as cominações legais, até final condenação. ROL: 1. Thaís Cristina
Sellare De Mello, vítima - fls. 11 2. Guilherme Tavares Dos Santos, policial militar fls. 09; 3. Richard Holanda Da Silva Santos,
policial militar fls. 10. São Paulo, 01 de abril de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 27 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1519817-73.2020.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: NIKOLAS MATHEUS DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NIKOLAS MATHEUS DA SILVA,
PROCESSO
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: Justiça Pública
Averiguado e Réu: Autor 1 Desconhecido e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 25ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Amanda Eiko Sato, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FABIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Pintor, RG 49276569, CPF 474.039.918-00, mãe LENI RODRIGUES DE OLIVEIRA, Nascido/
Nascida 18/07/1994, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua da Chacara, 70 B, Vila Nova Mazzei /
Jardim Apuana, CEP 02312-120, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1509751-44.2024.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: Consta do incluso inquérito policial que, na data de 19 de março de 2024, , no período noturno, na Rua da Consolação,
nº 1.660, Consolação, nesta cidade e comarca, FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, qualificado à fl. 14, mediante rompimento
de obstáculo, subtraiu, para si, coisa alheia móvel, consistente em 01 (um) pneu step e 01 (uma) cadeirinha de criança, melhor
descritos no auto de exibição e apreensão de fls. 12, avaliados em aproximadamente R$ 2000,00 (dois mil reais), pertencente à
vítima Thaís Cristina Sellare De Mello.Segundo se apurou, indivíduos a não identificados, em 14 de março de 2024, entre as 07
horas e 15h50min, subtraíram o veículo da vítima, o CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT, placas BZA9798, o qual estava estacionada
na Praça José Del Picchia Filho, n. 524, Pinheiros, nesta cidade e comarca. Após a subtração, o veículo CHEVROLET/ONIX
1.0MT LT, placas BZA9798, foi estacionado no local dos fatos. Então, na data dos fatos, o denunciado dirigiu-se ao local dos
e, aproveitando-se da ausência de vigilância sore o veículo, durante a madrugada, acessou o interior do veículo, rompendo o
vidro. Em seguida, subtraiu os bens supra descritos. Entretanto, populares que estavam no local testemunharam a subtração
e noticiaram os fatos a policiais militares que realizavam patrulhamento de rotina pelo local, informando que um indivíduo teria
subtraído o step e uma cadeirinha de criança do interior do veículo placas BZA9798, informando as suas características. Em
ronda pela área, os policiais militares avistaram o suspeito carregando a cadeirinha e o step. Diante disso, procedeu a sua
abordagem. Em busca pessoal, nada de ilícito foi localizado em sua posse. Ao ser indagado a respeito dos fatos, o suspeito,
após ser identificado como FABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, permaneceu calado. Os policiais foram até o local onde estaria
o veículo e ao realizar a busca veicular, percebeu que o veículo estava sem o seu step. Ao realizarem a pesquisa do veículo
Onix, placas BZA9798, foi informado de que o veículo seria produto de furto. Diant estes fatos, o denunciado foi conduzido à
Delegacia de Polícia, onde interrogado formalmente, confessou a subtração dos bens que guarneciam o veículo, alegando que
este estava estacionado com janela quebrada, assim, aproveitou-se da situação subtraiu os bens (fls. 17). Diante do exposto,
DENUNCIO a Vossa ExcelênciaFABIO RODRIGUES DE OLIVEIRA como incurso no artigo 155, §1º e §4º inciso I do Código
Penal, e requeiro, recebida e autuada esta, instaure-se o competente processo, citando-se o denunciado para todos os termos
da ação penal, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas, sob as cominações legais, até final condenação. ROL: 1. Thaís Cristina
Sellare De Mello, vítima - fls. 11 2. Guilherme Tavares Dos Santos, policial militar fls. 09; 3. Richard Holanda Da Silva Santos,
policial militar fls. 10. São Paulo, 01 de abril de 2024. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 27 de janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1519817-73.2020.8.26.0228
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: NIKOLAS MATHEUS DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Receptação (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA NIKOLAS MATHEUS DA SILVA,
PROCESSO