Processo ativo

Justiça Pública

1509998-95.2022.8.26.0405
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Vara: Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº: 1509998-95.2022.8.26.0405
Classe: Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Autor: Justiça Pública
Réu: Josimar da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Osasco, Estado de São Paulo, Dr(a). Gisele de Castro Catapano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOSIMAR
DA SILVA, (Alcunha: Mazinho), Casado, Desempregado, RG 25362531, CPF 156.343.598-56, pai Joaquim Jose Da Silva, mãe
Francisca Da Silva, Nascido/Nascida em 14/11/1973, de cor Pardo, Outros Dados: (11) 98887-6902, com endereço à Rua dos
Piemonteses, 150, Jardim do Lago, CEP 05550-070, São Paulo - SP, Fone (11) 91349-4716, por infração ao(s) artigo(s): Art.
217-A “caput” c/c Art. 61 “caput”, II, “f” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s)
réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509998-
95.2022.8.26.0405, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos inclusos autos de Inquérito Policial que, em datas incertas, mas entre os meses de dezembro de 2021 e janeiro
de 2022, na Rua Anísio da Silveira, n. 109, Jaguaribe, neste Município e comarca de Osasco/SP, JOSIMAR DA SILVA, qualificado
em fl. 187, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima S. S. X. de C., que contava com 09 (nove) anos
de idade na época dos fatos. [...] Diante do exposto, denuncio JOSIMAR DA SILVA como incurso nas penas do artigo 217-A,
caput, c.c. artigo 61, inciso II, alínea ?f?, por diversas vezes, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. Outrossim, requeiro
que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, citando-o, ouvindo-se as pessoas abaixo arroladas e o
interrogando, seguindo-se o rito previsto no artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal, até final condenação.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Osasco, aos 16 de janeiro de 2025.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo Digital n°: 1502324-72.2024.8.26.0542
Classe- Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: Daniel Soares dos Santos
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal -
Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Daniel Soares dos Santos, PROCESSO
Cadastrado em: 05/08/2025 13:33
Reportar