Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
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Identificação
Nº Processo: 1510233-55.2025.8.26.0050
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Diante dos fatos, o denunciado foi preso em flagrante e encaminhado ao distrito policial. Os entorpecentes foram apreendidos
(cf. auto de exibição e apreensão de fls. 12/13), enquanto a sacola plástica não foi localizada. Formalmente interrogado, o
denunciado optou por permanecer em silêncio (fl. 10). Os entorpecentes foram encaminhados à perícia e o laudo de constatação
provis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ória de fls. 25/27 atestou a presença de cocaína nas substâncias apreendidas.As circunstâncias da prisão, especialmente
a quantidade de drogas, bem como o local onde se deu a prisão, evidenciam a prática de tráfico de drogas. Ante o exposto,
DENUNCIO MARCELO FELIPE TUSING DE CASTRO como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/03, e requeiro que,
recebida esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal,
citando-se o denunciado para oferecimento de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias e, após sua análise, designando-
se audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se as pessoas adiante arroladas e interrogando-se o acusado, até
final condenação. Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510233-55.2025.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: Justiça Pública
Réu: ROBSON DOS SANTOS SILVA e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO DIAS FERREIRA,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54953010, CPF 499.314.338-92, pai Valdriano Pedroso Ferreira, mãe Sandra Barboza
Dias, Nascido/Nascida 02/12/1996, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Joao Batista Blache, 47,
Fazenda da Juta, CEP 03977-700, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I, 70 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510233-55.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 15 de janeiro de
2025, por volta de 10h, na Rua Taiobeiras, altura do n. 37, Sapopemba, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, ROBSON
DOS SANTOS SILVA, qualificado à fl.169, e DANILO DIAS FERREIRA, qualificado em anexo, em concurso de agentes com ao
menos outro indivíduo não identificado, subtraíram, para proveito comum, mediante grave ameaça exercida com o emprego
de arma de fogo ecom restrição da liberdade da vítima Marcio Aparecido Souza Santos, carga composta de 1200kg de carne
bovina, de propriedade da empresa Baron Alimentare Ltda, representada por Eduardo Mendes Barontini, bem como um celular
e a quantia de R$ 200,00 em espécie de propriedade de Marcio, conforme boletim de ocorrência às fls.03/05 e notas fiscais de
fls. 11/28. O réu foi denunciado como incurso no artigo art. 157, § 2º, inciso II e V e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, na forma
do artigo 70 (duas vítimas), todos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 11 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1505593-62.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: KARINA DE SOUZA PEDROSO e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
KARINA DE SOUZA PEDROSO e outro, PROCESSO
Diante dos fatos, o denunciado foi preso em flagrante e encaminhado ao distrito policial. Os entorpecentes foram apreendidos
(cf. auto de exibição e apreensão de fls. 12/13), enquanto a sacola plástica não foi localizada. Formalmente interrogado, o
denunciado optou por permanecer em silêncio (fl. 10). Os entorpecentes foram encaminhados à perícia e o laudo de constatação
provis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ória de fls. 25/27 atestou a presença de cocaína nas substâncias apreendidas.As circunstâncias da prisão, especialmente
a quantidade de drogas, bem como o local onde se deu a prisão, evidenciam a prática de tráfico de drogas. Ante o exposto,
DENUNCIO MARCELO FELIPE TUSING DE CASTRO como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/03, e requeiro que,
recebida esta, instaure-se o devido processo penal, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso I, do Código de Processo Penal,
citando-se o denunciado para oferecimento de resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias e, após sua análise, designando-
se audiência de instrução, debates e julgamento, ouvindo-se as pessoas adiante arroladas e interrogando-se o acusado, até
final condenação. Objeto da Ação \<\< Informação indisponível \>\>. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-
se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 10 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1510233-55.2025.8.26.0050
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado
Autor: Justiça Pública
Réu: ROBSON DOS SANTOS SILVA e outro
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 24ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Carlos
Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente DANILO DIAS FERREIRA,
Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 54953010, CPF 499.314.338-92, pai Valdriano Pedroso Ferreira, mãe Sandra Barboza
Dias, Nascido/Nascida 02/12/1996, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua Joao Batista Blache, 47,
Fazenda da Juta, CEP 03977-700, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 157 § 2º, II, V, Parte A, I, 70 “caput”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510233-55.2025.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 15 de janeiro de
2025, por volta de 10h, na Rua Taiobeiras, altura do n. 37, Sapopemba, nesta cidade e comarca de São Paulo/SP, ROBSON
DOS SANTOS SILVA, qualificado à fl.169, e DANILO DIAS FERREIRA, qualificado em anexo, em concurso de agentes com ao
menos outro indivíduo não identificado, subtraíram, para proveito comum, mediante grave ameaça exercida com o emprego
de arma de fogo ecom restrição da liberdade da vítima Marcio Aparecido Souza Santos, carga composta de 1200kg de carne
bovina, de propriedade da empresa Baron Alimentare Ltda, representada por Eduardo Mendes Barontini, bem como um celular
e a quantia de R$ 200,00 em espécie de propriedade de Marcio, conforme boletim de ocorrência às fls.03/05 e notas fiscais de
fls. 11/28. O réu foi denunciado como incurso no artigo art. 157, § 2º, inciso II e V e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, na forma
do artigo 70 (duas vítimas), todos do Código Penal”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Paulo, aos 11 de julho de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº: 1505593-62.2022.8.26.0228
Classe: Assunto: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19)
Autor: Justiça Pública
Réu: KARINA DE SOUZA PEDROSO e outro
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins (COVID-19), QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA
KARINA DE SOUZA PEDROSO e outro, PROCESSO