Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
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Identificação
Nº Processo: 1510333-18.2024.8.26.0576
Classe: - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
Vara: Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS
Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 15 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 23 de dezembro de 2024, por volta das 7h40, na
Rua Atílio Pratavieira, 1581, Jardim Social Presidente Collor, nesta cidade e comarca de São Carlos, JOSE CARLOS PEREIRA,
qualificado a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 15, prevalecendo-se de relações íntimas de afeto, ameaçou com palavras sua ex-esposa L.N. de S.P., de
causar-lhe mal injusto e grave. Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 23 de dezembro de 2024, por volta das
7h40, na Rua Atílio Pratavieira, 1581, Jardim Social Presidente Collor, nesta cidade e comarca de São Carlos, JOSE CARLOS
PEREIRA, qualificado a fls. 15, entrou e permaneceu clandestinamente na casa de L.N. de S.P., contra sua vontade. Diante do
exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência JOSE CARLOS PEREIRA, como incurso no artigo 147, §1º, todos do Código Penal,
c.c. artigos 5º, inciso II e 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/06, e no artigo 150, caput, c/c art. 61, inciso II, “f”, do Código Penal,
requerendo que, recebida e autuada a presente, seja ele citado para apresentar resposta à acusação, sendo em seguida
processado, interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 531/536 do Código de Processo Penal, ouvindo-se ao
longo da instrução a vítima e as testemunhas abaixo arroladas.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 02 de julho de 2025.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais
Processo Digital nº: 1510333-18.2024.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
Autor: Justiça Pública
Réu: Acelino Moreira dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS
NUNES ABBUD, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ACELINO MOREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 38228760, CPF 361.822.918-69, pai
Damião Plino dos Santos, mãe Maria do Carmo Moreira dos Santos, Nascido/Nascida 05/03/1989, de cor Pardo, com endereço
à Rua Sonia Maria Martinez Dias, 118, fone: (17) 99783-3247, Central Parque Sorocaba, CEP 18051-010, Sorocaba - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510333-18.2024.8.26.0576, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 14 de abril de 2024 ,
por volta das 02h10min, na Rua dos Gaviões n° 480, Residencial Cavalari, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto,
o denunciado desacatou Amilton da Costa Santos e Thiago Roberto Themoteo da Silva, funcionários públicos no exercício
da função. Segundo consta, policiais militares foram acionados via Copom para atender ocorrência de briga entre casal. Os
policiais verificaram que o casal estava em uma festa na casa de parentes fazendo uso de bebida alcóolica, tendo o denunciado
chegado em casa e dormido. Ao acordar, não achou sua esposa, que havia saído com uma parente para comprar bebidas, o
que fez com que se alterasse e falado para os filhos que a mataria (fls.02/03). As crianças pediram ajuda para uma vizinha,
que acionou a Polícia Militar. Os policiais foram até o local e acompanharam as crianças até a residência, onde encontraram
o casal discutindo. Adriana, esposa de Acelino, relatou que não foi agredida por ele, no entanto, este acabou ofendendo os
policiais militares chamando-os de ?covardes? e dizendo “vocês só estão aqui por causa dessa fardinha que vocês usam”, “fora
daqui vou pegar vocês”. Na sequência, o denunciado, que estava agressivo, ainda tentou agredir o policial militar Thiago.Em
depoimento, Acelino negou ter agredido ou ofendido os policiais (fls.09).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1500057-42.2025.8.26.0559
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ERNANDES CELESTINO CABRAL
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr. VINICIUS NUNES
ABBUD, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ERNANDES CELESTINO CABRAL, União Estável, Desempregado, RG 37417517, CPF 979.715.453-04, pai PEDRO DO
NASCIMENTO CABRAL, mãe MARIA JOSÉ CELESTINO CABRAL, Nascido/Nascida 23/07/1981, de cor Preto, com endereço à
Rua Toto Duarte, 256, Vila Angelica, CEP 15050-180, São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo: Art. 155 § 4º, II do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500057-42.2025.8.26.0559, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos presentes autos de inquérito policial que no dia 05 de janeiro de 2025, na Estrada Silvio Pelicer Filho, nº 340, Parque
Residencial Cambuí, neste município e Comarca de São José do Rio Preto, ERNANDES CELESTINO CABRAL, qualificado
a fls. 08/09, mediante escalada, subtraiu, para si, 01 (um) botijão de gás cheio e 01 (uma) torneira de lava-roupas, avaliados
indiretamente (fls. 67) em R$ 280,00, pertencente a Flávio Roberto de Assis Rodolfo. Apurou-se que, policiais civis estavam de
serviço quando receberam uma ligação telefônica de Valdo Miguel da Silva, o qual informou que percebeu a presença de uma
pessoa desconhecida no interior de uma chácara ao lado da sua. Ato contínuo, prontamente se deslocaram até o endereço
indicado e lá, surpreenderam um indivíduo que estava pulando o portão da chácara e havia jogado um botijão de gás para o lado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 23 de dezembro de 2024, por volta das 7h40, na
Rua Atílio Pratavieira, 1581, Jardim Social Presidente Collor, nesta cidade e comarca de São Carlos, JOSE CARLOS PEREIRA,
qualificado a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 15, prevalecendo-se de relações íntimas de afeto, ameaçou com palavras sua ex-esposa L.N. de S.P., de
causar-lhe mal injusto e grave. Consta dos autos do incluso inquérito policial que, no dia 23 de dezembro de 2024, por volta das
7h40, na Rua Atílio Pratavieira, 1581, Jardim Social Presidente Collor, nesta cidade e comarca de São Carlos, JOSE CARLOS
PEREIRA, qualificado a fls. 15, entrou e permaneceu clandestinamente na casa de L.N. de S.P., contra sua vontade. Diante do
exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência JOSE CARLOS PEREIRA, como incurso no artigo 147, §1º, todos do Código Penal,
c.c. artigos 5º, inciso II e 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/06, e no artigo 150, caput, c/c art. 61, inciso II, “f”, do Código Penal,
requerendo que, recebida e autuada a presente, seja ele citado para apresentar resposta à acusação, sendo em seguida
processado, interrogado e por fim condenado, nos termos dos artigos 531/536 do Código de Processo Penal, ouvindo-se ao
longo da instrução a vítima e as testemunhas abaixo arroladas.”
E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e
afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos, aos 02 de julho de 2025.
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
UPJ 1ª a 4ª Varas Criminais
Processo Digital nº: 1510333-18.2024.8.26.0576
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Desacato
Autor: Justiça Pública
Réu: Acelino Moreira dos Santos
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). VINICIUS
NUNES ABBUD, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ACELINO MOREIRA DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Pedreiro, RG 38228760, CPF 361.822.918-69, pai
Damião Plino dos Santos, mãe Maria do Carmo Moreira dos Santos, Nascido/Nascida 05/03/1989, de cor Pardo, com endereço
à Rua Sonia Maria Martinez Dias, 118, fone: (17) 99783-3247, Central Parque Sorocaba, CEP 18051-010, Sorocaba - SP, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510333-18.2024.8.26.0576, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que, no dia 14 de abril de 2024 ,
por volta das 02h10min, na Rua dos Gaviões n° 480, Residencial Cavalari, nesta cidade e comarca de São José do Rio Preto,
o denunciado desacatou Amilton da Costa Santos e Thiago Roberto Themoteo da Silva, funcionários públicos no exercício
da função. Segundo consta, policiais militares foram acionados via Copom para atender ocorrência de briga entre casal. Os
policiais verificaram que o casal estava em uma festa na casa de parentes fazendo uso de bebida alcóolica, tendo o denunciado
chegado em casa e dormido. Ao acordar, não achou sua esposa, que havia saído com uma parente para comprar bebidas, o
que fez com que se alterasse e falado para os filhos que a mataria (fls.02/03). As crianças pediram ajuda para uma vizinha,
que acionou a Polícia Militar. Os policiais foram até o local e acompanharam as crianças até a residência, onde encontraram
o casal discutindo. Adriana, esposa de Acelino, relatou que não foi agredida por ele, no entanto, este acabou ofendendo os
policiais militares chamando-os de ?covardes? e dizendo “vocês só estão aqui por causa dessa fardinha que vocês usam”, “fora
daqui vou pegar vocês”. Na sequência, o denunciado, que estava agressivo, ainda tentou agredir o policial militar Thiago.Em
depoimento, Acelino negou ter agredido ou ofendido os policiais (fls.09).”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Processo Digital nº: 1500057-42.2025.8.26.0559
Classe - Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor: Justiça Pública
Réu: ERNANDES CELESTINO CABRAL
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, Dr. VINICIUS NUNES
ABBUD, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ERNANDES CELESTINO CABRAL, União Estável, Desempregado, RG 37417517, CPF 979.715.453-04, pai PEDRO DO
NASCIMENTO CABRAL, mãe MARIA JOSÉ CELESTINO CABRAL, Nascido/Nascida 23/07/1981, de cor Preto, com endereço à
Rua Toto Duarte, 256, Vila Angelica, CEP 15050-180, São José do Rio Preto - SP, por infração ao(s) artigo: Art. 155 § 4º, II do(a)
CP(Denúncia), e que atualmente encontra-se, o réu, em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 1500057-42.2025.8.26.0559, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
Consta dos presentes autos de inquérito policial que no dia 05 de janeiro de 2025, na Estrada Silvio Pelicer Filho, nº 340, Parque
Residencial Cambuí, neste município e Comarca de São José do Rio Preto, ERNANDES CELESTINO CABRAL, qualificado
a fls. 08/09, mediante escalada, subtraiu, para si, 01 (um) botijão de gás cheio e 01 (uma) torneira de lava-roupas, avaliados
indiretamente (fls. 67) em R$ 280,00, pertencente a Flávio Roberto de Assis Rodolfo. Apurou-se que, policiais civis estavam de
serviço quando receberam uma ligação telefônica de Valdo Miguel da Silva, o qual informou que percebeu a presença de uma
pessoa desconhecida no interior de uma chácara ao lado da sua. Ato contínuo, prontamente se deslocaram até o endereço
indicado e lá, surpreenderam um indivíduo que estava pulando o portão da chácara e havia jogado um botijão de gás para o lado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º