Processo ativo
Justiça Pública
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1510370-56.2023.8.26.0228
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Vara: de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1510370-56.2023.8.26.0228, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROGERIO
FRANCISCO DO CARMO, Brasileiro, União Estável, AUXILIAR DE SERVIÃ?OS GERAIS, RG 41443521, CPF 32623343837,
pai JANUA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIO MARTINS DO CARMO, mãe IDALIA FRANCISCA DO CARMO, Nascido/Nascida em 03/10/1983, de cor Pardo,
natural de São Paulo, - SP, com endereço à RUA URGEL, 90, GRAJAU, RUA URGEL, CEP 04843-170, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, julgo procedente a pretensão estatal deduzida
na denúncia para condenar R. F. C., qualificado nos autos, à pena de 1 ano de reclusão, por incurso no artigo 129, § 13º, do
Código Penal; e 1 mês de 5 dias de detenção, por incurso no artigo 147 c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal.
Condeno o acusado, também, ao pagamento das custas. O réu poderá recorrer em liberdade. Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado ao réu, se aplicável. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509412-40.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: FABIO JUNIOR RODRIGUES SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO JUNIOR RODRIGUES
SILVA, Solteiro, RG 41826338-3, pai CLAUDIMIRO DE OLIVEIRA SILVA, mãe NEUSA RODRIGUES SILVA, Nascido/Nascida
27/06/1983, com endereço à Travessa Belcore, 117, Vila Calu, CEP 04961-170, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509412-40.2021.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo
da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506489-41.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: REGINALDO MONTEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ROGERIO
FRANCISCO DO CARMO, Brasileiro, União Estável, AUXILIAR DE SERVIÃ?OS GERAIS, RG 41443521, CPF 32623343837,
pai JANUA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIO MARTINS DO CARMO, mãe IDALIA FRANCISCA DO CARMO, Nascido/Nascida em 03/10/1983, de cor Pardo,
natural de São Paulo, - SP, com endereço à RUA URGEL, 90, GRAJAU, RUA URGEL, CEP 04843-170, São Paulo - SP. E como
não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da
lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Posto isso, julgo procedente a pretensão estatal deduzida
na denúncia para condenar R. F. C., qualificado nos autos, à pena de 1 ano de reclusão, por incurso no artigo 129, § 13º, do
Código Penal; e 1 mês de 5 dias de detenção, por incurso no artigo 147 c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, todos do Código Penal.
Condeno o acusado, também, ao pagamento das custas. O réu poderá recorrer em liberdade. Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado ao réu, se aplicável. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. e
ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão.
Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 17 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1509412-40.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve
Autor: Justiça Pública
Réu: FABIO JUNIOR RODRIGUES SILVA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Foro Regional II - Santo Amaro,
Estado de São Paulo, Dr(a). Diogenes Luiz de Almeida Fontoura Rodrigues, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FABIO JUNIOR RODRIGUES
SILVA, Solteiro, RG 41826338-3, pai CLAUDIMIRO DE OLIVEIRA SILVA, mãe NEUSA RODRIGUES SILVA, Nascido/Nascida
27/06/1983, com endereço à Travessa Belcore, 117, Vila Calu, CEP 04961-170, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1509412-40.2021.8.26.0002, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Súmula 366 do STF: “Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo
da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia”. E como não tenha(m)
sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1506489-41.2021.8.26.0002
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica
Autor: Justiça Pública
Réu: REGINALDO MONTEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º