Processo ativo

Justiça Pública

1510484-78.2022.8.26.0050
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Vara: Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Partes e Advogados
Autor: Justiça *** Justiça Pública
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
UPJ 17ª a 20ª Varas Criminais do Foro Central Criminal
RET014706.000
22/01/2025
5ª UPJ (17º ao 20º Ofícios Criminais)
Processo Digital nº: 1510484-78.2022.8.26.0050 c. 1143/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: JEFFERSON NERES DOS SANTOS e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MARCELO DOS SANTOS
OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, RG 52131438, CPF 456.395.018-12, pai SERAFIM BERNARDO DE OLIVEIRA, mãe
MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, Nascido/Nascida 09/01/1997, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Avenida Jose Higino Neves, 1722, (11)99126-1773 / maarcelo12345@gmail.com, Jardim Sao Paulo(zona Leste),
CEP 08461-650, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” § 2º, Parte A § 4º do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1510484-78.2022.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito que, em 18 de março de 2022, na Praça Amadeu Amaral, nº 27, 5º andar
? Bela Vista, nesta Capital/SP (endereço da vítima), outras pessoas não identificadas e JEFFERSON NERES DOS SANTOS,
EDUARDO BERTO DA SILVA, THAIS LAZARO PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA e LETICIA APARECIDA DOS
SANTOS OLIVEIRA (fls. 123; 122 e 129; 144; 233/239; 226/232, mediante uma só ação, previamente ajustados, com unidade
de desígnios e divisão de tarefas, obtiveram, para si e para outrem, vantagens ilícitas em um total de R$ 165.499,99 (cento e
sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), em prejuízo da idosa Márcia Aparecida
Monteforte Testte e de seu empregador, INSTITUTO DE CIÊNCIAS NEUROLÓGICAS, representado por Heros Henrique Melo
Almeida, mediante fraude eletrônica, consistente em se passarem por representantes bancários, com a utilização de informações
fornecidas pela vítima induzida a erro por meio contatos telefônicos com conversa enganosa. Certo que JEFFERSON NERES
DOS SANTOS, EDUARDO BERTO DA SILVA, THAIS LAZARO PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA e LETICIA
APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, concorreram de qualquer modo para a prática do crime, prestando apoio moral e material
aos comparsas executores diretos, emprestando suas contas bancárias legítimas para recebimento da quantia obtida de forma
espúria, ?conditio sine qua non? para garantir impunidade ao golpe que somente assim pôde ser aplicado à distância. Conforme
boletins de ocorrência de fls. 04/05, 09/12 e 71/72, representações de fls. 24/25 e 29 e documentos de fls. 06/08, 13/17, 20/22,
26, 40/70, 85/86, 278/291 e 294/312. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de
janeiro de 2025.
Processo Digital nº: 1510484-78.2022.8.26.0050 c. 1143/2024
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato
Autor: Justiça Pública
Réu: JEFFERSON NERES DOS SANTOS e outros
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 17ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
SIMONE CANDIDA LUCAS MARCONDES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LETICIA APARECIDA
DOS SANTOS OLIVEIRA, Brasileira, Solteira, RG 52131430, CPF 478.709.358-40, pai SERAFIM BERNARDO DE OLIVEIRA,
mãe MARIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, Nascido/Nascida 24/09/1998, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com
endereço à Avenida Jose Higino Neves, 1722, Jardim Sao Paulo(zona Leste), CEP 08461-650, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” § 2º, Parte A § 4º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1510484-78.2022.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s)
sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito que, em
18 de março de 2022, na Praça Amadeu Amaral, nº 27, 5º andar ? Bela Vista, nesta Capital/SP (endereço da vítima), outras
pessoas não identificadas e JEFFERSON NERES DOS SANTOS, EDUARDO BERTO DA SILVA, THAIS LAZARO PEREIRA,
MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA e LETICIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA (fls. 123; 122 e 129; 144; 233/239;
226/232, mediante uma só ação, previamente ajustados, com unidade de desígnios e divisão de tarefas, obtiveram, para si e
para outrem, vantagens ilícitas em um total de R$ 165.499,99 (cento e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e nove
reais e noventa e nove centavos), em prejuízo da idosa Márcia Aparecida Monteforte Testte e de seu empregador, INSTITUTO
DE CIÊNCIAS NEUROLÓGICAS, representado por Heros Henrique Melo Almeida, mediante fraude eletrônica, consistente em
se passarem por representantes bancários, com a utilização de informações fornecidas pela vítima induzida a erro por meio
contatos telefônicos com conversa enganosa. Certo que JEFFERSON NERES DOS SANTOS, EDUARDO BERTO DA SILVA,
THAIS LAZARO PEREIRA, MARCELO DOS SANTOS OLIVEIRA e LETICIA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, concorreram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:08
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